O corretor de imóveis é o profissional habilitado e inscrito no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) que faz a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis.
Ele aproxima quem quer vender ou alugar de quem quer comprar ou alugar, conduz a negociação e pode opinar sobre preço e forma de comercialização (Lei 6.530/1978, art. 3º).
A remuneração do corretor é a comissão de corretagem, devida quando o negócio que ele intermediou se concretiza. Abaixo estão as funções do corretor na prática, quem pode exercer a profissão, como funciona a comissão e o que ele não pode fazer.
Corretor, em sentido geral, é quem se obriga a obter um ou mais negócios para outra pessoa, seguindo as instruções recebidas, sem ser empregado, mandatário ou prestador de serviços dela (Código Civil, art. 722). Existem corretores de seguros, de valores e de outros mercados.
Quando se fala em "quem vende imóveis", o nome correto é corretor de imóveis.
O corretor de imóveis tem profissão regulamentada: a Lei 6.530/1978 define quem pode exercê-la e o que compete a ela, e os conselhos federal (COFECI) e regionais (CRECI) fiscalizam a atividade (art. 5º).
A lei resume a função em intermediar negócios imobiliários e opinar sobre a comercialização. Na prática, isso se desdobra nestas tarefas:
Os documentos e conceitos dessa etapa, como matrícula, escritura e promessa de compra e venda, estão explicados em principais conceitos do direito imobiliário.
O corretor busca o inquilino, apresenta o imóvel, analisa o cadastro do pretendente e do fiador e ajuda a fechar o contrato.
Na locação, a taxa de intermediação e as despesas com a análise de idoneidade do inquilino e do fiador são do locador (Lei 8.245/1991, art. 22, VII). As regras que valem durante o contrato estão no guia da Lei do Inquilinato.
Quando o proprietário quer alguém que cuide também da cobrança, dos reparos e da relação com o inquilino depois da assinatura, o serviço é de administração, tema de gestão imobiliária.
O exercício da profissão é permitido a quem tem o título de Técnico em Transações Imobiliárias (Lei 6.530, art. 2º). Além do título, o profissional precisa se inscrever no CRECI da região, conforme as regras fixadas por resolução do COFECI (art. 4º).
Antes de contratar, confira a inscrição do corretor no site do CRECI do seu estado. O número de inscrição também deve aparecer nos anúncios e impressos (art. 20, IV).
| Quem | O que é | Base na lei |
|---|---|---|
| Corretor de imóveis | Pessoa física com título e inscrição no CRECI | Lei 6.530, arts. 2º e 3º |
| Corretora ou imobiliária | Pessoa jurídica inscrita no CRECI, que pode exercer as mesmas atribuições do corretor | Art. 3º, parágrafo único |
| Responsável pela pessoa jurídica | A empresa precisa ter como sócio-gerente ou diretor um corretor inscrito individualmente | Art. 6º, § 1º |
| Corretor associado | Corretor que se associa a uma ou mais imobiliárias, com autonomia e sem vínculo de emprego, por contrato de associação registrado no sindicato | Art. 6º, §§ 2º a 4º |
"Corretora de imóveis" pode significar a profissional mulher ou a empresa de corretagem. Na segunda acepção, ela tem os mesmos deveres e direitos do corretor pessoa física (art. 6º).
O valor da comissão é o que estiver fixado em lei ou combinado entre as partes. Sem nenhum dos dois, é arbitrado conforme a natureza do negócio e os usos do local (Código Civil, art. 724).
O percentual varia conforme o tipo de negócio e a região, e o seguro é fixá-lo no contrato de corretagem ou na autorização de venda.
As regras do Código Civil que mais geram dúvida:
Quem paga é quem contratou o corretor, conforme o contrato. Vale deixar por escrito o percentual, quem paga, em que momento e se há exclusividade e prazo.
O corretor deve executar a mediação com diligência e prudência e informar o cliente, por iniciativa própria, sobre o andamento do negócio (Código Civil, art. 723). Se deixar de prestar os esclarecimentos sobre riscos e fatores que possam influir no resultado, responde por perdas e danos (art. 723, parágrafo único).
A Lei 6.530 proíbe o corretor e a imobiliária de, entre outras condutas (art. 20):
As sanções vão de advertência e multa até a suspensão ou o cancelamento da inscrição, aplicadas pelo CRECI (art. 21).
O corretor também tem limites de função. Ele não é tabelião nem registrador, não aprova financiamento e não substitui o advogado: a análise jurídica de riscos mais complexos e a redação de contratos fora do padrão ficam com um profissional do direito.
Não é obrigatório. O proprietário pode vender ou alugar o próprio imóvel diretamente, e o Código Civil prevê que, nesse caso, não há comissão (art. 726). O que a lei reserva ao corretor inscrito é a intermediação de negócios imobiliários de terceiros como profissão.
Contratar um corretor faz sentido quando o proprietário não tem tempo para anunciar e atender interessados, não conhece o preço de mercado ou quer apoio na negociação e na conferência de documentos.
As disputas mais comuns envolvem cobrança de comissão depois de um negócio fechado diretamente, exclusividade não cumprida, informação omitida sobre o imóvel e divisão de comissão entre corretores. Em quase todas, o ponto de partida é o que foi combinado por escrito.
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Em regra, não: a comissão depende do resultado útil. Se as partes chegaram a um acordo pela intermediação dele e depois uma delas desistiu, a comissão é devida mesmo assim (Código Civil, art. 725).
Encontrar e qualificar o inquilino, negociar valor e condições e acompanhar a assinatura do contrato. A administração da locação depois disso é um serviço à parte, geralmente prestado por imobiliárias.
A Lei 6.530 permite ao corretor opinar quanto à comercialização imobiliária (art. 3º), o que inclui sugerir preço de venda ou de aluguel. Avaliações técnicas exigidas em processos ou financiamentos seguem regras próprias de cada situação.
Três conferências evitam a maioria dos conflitos: a inscrição ativa no CRECI, um contrato escrito com percentual, prazo e regra de exclusividade, e a definição de quem paga a comissão. Com isso resolvido, o corretor trabalha com o mandato claro e as duas partes sabem o que esperar no fechamento.
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