
Evidências na arbitragem são elementos essenciais para a formação do convencimento dos árbitros e para a segurança jurídica da decisão final. Embora a arbitragem seja um procedimento privado e mais flexível do que o processo judicial, a produção de provas segue critérios técnicos, éticos e legais.
Evidências são todos os meios de prova apresentados pelas partes durante o procedimento arbitral: documentos contratuais e fiscais, trocas de e-mails e gravações, laudos técnicos ou contábeis, testemunhos, perícias e provas digitais com metadados.
A arbitragem permite mais liberdade na escolha dos meios de prova, desde que respeitados os princípios da contradítório, isonomia e imparcialidade. Para contexto mais amplo, confira o estudo sobre a eficiência da arbitragem na resolução de conflitos imobiliários.
O procedimento arbitral costuma seguir três fases: inicial, instruçória e decisória. Na Arbitralis esse processo é conduzido digitalmente:
A Lei nº 9.307/1996 (Lei de Arbitragem) assegura que o processo arbitral deve respeitar o contraditório e a ampla defesa. O árbitro tem liberdade para valorar as provas apresentadas, desde que de forma fundamentada. As provas digitais são plenamente aceitas, desde que acompanhadas de elementos que garantam sua autenticidade.
Vale lembrar que os efeitos de uma decisão arbitral são em regra inter partes, diferentemente das decisões com efeito erga omnes do Judiciário.
Organize as evidências desde a fase contratual, utilize sistemas que gerem log de alterações, priorize documentos com valor jurídico e utilize pareceres técnicos independentes quando o tema envolver valores ou prejuízos financeiros.
Saber como apresentar evidências de forma estruturada, clara e juridicamente válida é decisivo para o êxito no processo. Agende uma consulta gratuita com a equipe da Arbitralis.
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