
Porque não há recursos protelatórios, a sentença arbitral é definitiva e o procedimento é customizado pelas partes. Na Arbitralis, a maioria dos casos é resolvida em até 30 dias. Um processo judicial equivalente pode levar anos nas mesmas instâncias.
Sim. A sentença arbitral é título executivo judicial, com a mesma força de uma decisão do Judiciário, conforme a Lei 9.307/96. Não precisa ser homologada por nenhum juiz e pode ser executada diretamente se não for cumprida voluntariamente.
Não necessariamente. Quando se consideram os custos totais — honorários advocatícios ao longo de anos, custas judiciais cumulativas, tempo de gestão e impacto operacional do conflito prolongado — a arbitragem frequentemente é mais econômica. Em câmaras digitais como a Arbitralis, o custo pode ser significativamente menor do que o processo tradicional.
Sim. Os árbitros são escolhidos pelas partes com base em expertise e reputação, devem declarar qualquer conflito de interesse e podem ser impugnados. O processo é regido por princípios de igualdade, contraditório e ampla defesa — as mesmas garantias do processo judicial, com maior flexibilidade procedimental.
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