TJMG busca reduzir acervo processual: o papel da arbitragem

  • Raphael Lucca
Publicado dia
3/1/2025
·
6 min.
de leitura
Atualizado em
21/5/2026
TJMG busca reduzir acervo processual: o papel da arbitragem
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TJMG busca meios para reduzir o acervo processual — e a arbitragem entra na equação

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais tem feito movimentos concretos para enfrentar um problema que não é exclusivo do estado: um acervo processual que cresce mais rápido do que a estrutura consegue absorver. Parte da resposta vem de dentro — mutirões, priorização de julgamentos, dados estatísticos para gestão. Mas outra parte vem de fora, ou melhor, de fora do próprio Judiciário.

O diagnóstico que o TJMG não esconde

O TJMG criou dois núcleos para enfrentar o problema: o NUMOPEDE (Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas), responsável por identificar fraudes ou desvios na distribuição de ações, e o NEAJUR (Núcleo de Estatística Aplicada à Justiça de Primeira Instância), voltado ao levantamento de dados para auxiliar a gestão. A iniciativa reconhece o que qualquer operador do direito já sabe na prática: não basta julgar mais rápido se o volume de entrada não parar de crescer. TJMG

Os números nacionais confirmam a dimensão do desafio. Em 2024, mesmo com 44,6 milhões de processos julgados — crescimento de 28% em relação ao ano anterior —, o volume de ações pendentes ainda chegou a 80,6 milhões ao final do ano. A taxa de congestionamento caiu, mas o estoque permanece imenso. Minas Gerais, um dos maiores tribunais estaduais do país, sente esse peso de forma proporcional. CNJ

A resposta do TJMG passou por medidas internas e também por uma aposta nos métodos autocompositivos. Entre julho de 2022 e janeiro de 2024, cerca de 318,3 mil audiências foram conduzidas nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) do estado. Apenas o CEJUSC de 2º Grau conduziu cerca de 1,7 mil audiências no mesmo período, gerando aproximadamente R$ 1,1 bilhão em acordos. TJMG

O que o sistema multiportas tem a ver com isso

A expressão "sistema multiportas" virou quase um jargão jurídico, mas o princípio por trás dela é simples: nem todo conflito precisa de um juiz para ser resolvido. Alguns se resolvem melhor por conciliação, outros por mediação, outros por arbitragem. Para cada tipo de conflito, deve ser adotada a via mais adequada à sua abordagem, a partir de fatores como as intenções das partes, o perfil da controvérsia e as possibilidades inerentes a cada meio. TJMG

O problema prático é que, por décadas, o Judiciário foi tratado como porta única — o lugar onde qualquer disputa, de qualquer valor e qualquer natureza, precisava chegar. O resultado está nos dados: dos 84 milhões de ações em tramitação registradas no relatório Justiça em Números 2024, a duração média é de quatro anos e três meses. Para conflitos empresariais, contratuais ou imobiliários com prazo definido para resolução, esse tempo não é apenas inconveniente — é economicamente inviável. CNJ

A arbitragem entra como uma das alternativas estruturais para esse cenário. Não concorre com o Judiciário: retira do sistema casos que as próprias partes poderiam ter resolvido com mais agilidade e menos custo por outra via.

O papel prático da arbitragem no desafio do acervo

Quando uma empresa ou pessoa física resolve um conflito por arbitragem, esse caso não entra nas estatísticas do TJMG, do TJSP ou de qualquer tribunal. A sentença arbitral tem força de título executivo — o mesmo efeito jurídico de uma decisão judicial — sem que o processo tenha passado por nenhuma vara, nenhum cartório e nenhuma fila de distribuição.

Para quem precisa de uma resolução com prazo definido, as vantagens são mensuráveis:

  • A sentença arbitral é um título executivo extrajudicial, dispensando homologação judicial para ter eficácia imediata
  • O sigilo é garantido por padrão, protegendo a reputação das partes e a confidencialidade das informações comerciais
  • O árbitro é escolhido pelas partes ou por câmara especializada, o que garante conhecimento técnico sobre o tema em disputa
  • O procedimento acontece integralmente dentro de um ambiente controlado pelas partes, sem dependência da pauta de qualquer tribunal

Na Arbitralis, câmara de arbitragem 100% digital, a sentença arbitral é proferida em até 30 dias — com custo fixo desde o início e sem necessidade de advogado para dar entrada no processo. Mais de 10 mil processos arbitrais já foram resolvidos pela plataforma, com presença nos principais tribunais do país.

O que muda quando o Judiciário apoia ativamente a arbitragem

A Recomendação CNJ nº 159/2024 reconhece que o combate à litigância predatória exige mecanismos extrajudiciais eficazes, incluindo a arbitragem como solução de enfrentamento. Não se trata mais de uma postura de tolerância com métodos alternativos — é uma recomendação ativa para que tribunais adotem soluções estruturais que incluam a arbitragem. Arbitralis

Para empresas que ainda encaram a arbitragem com desconfiança jurídica, o cenário mudou. O STF, o STJ e os principais tribunais estaduais têm reforçado sistematicamente a validade das cláusulas arbitrais e a irrecorribilidade das sentenças proferidas por árbitros habilitados. A postura institucional do Judiciário brasileiro hoje não é de competição com a arbitragem — é de complementaridade.

O TJMG busca meios para reduzir o acervo porque sabe que a velocidade dos julgamentos, por maior que seja, não resolve sozinha o problema. A entrada de novos conflitos precisa ser distribuída por múltiplos caminhos. Para quem tem um conflito agora e pode escolher o caminho — a arbitragem é um deles.

O seu conflito não precisa esperar anos numa fila. Com custo fixo, árbitro especializado e sentença em até 30 dias, a arbitragem digital já está sendo usada por quem não pode esperar o Judiciário. Conheça como funciona na Arbitralis.

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