O Tribunal de Justiça de Minas Gerais tem feito movimentos concretos para enfrentar um problema que não é exclusivo do estado: um acervo processual que cresce mais rápido do que a estrutura consegue absorver. Parte da resposta vem de dentro — mutirões, priorização de julgamentos, dados estatísticos para gestão. Mas outra parte vem de fora, ou melhor, de fora do próprio Judiciário.
O TJMG criou dois núcleos para enfrentar o problema: o NUMOPEDE (Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas), responsável por identificar fraudes ou desvios na distribuição de ações, e o NEAJUR (Núcleo de Estatística Aplicada à Justiça de Primeira Instância), voltado ao levantamento de dados para auxiliar a gestão. A iniciativa reconhece o que qualquer operador do direito já sabe na prática: não basta julgar mais rápido se o volume de entrada não parar de crescer. TJMG
Os números nacionais confirmam a dimensão do desafio. Em 2024, mesmo com 44,6 milhões de processos julgados — crescimento de 28% em relação ao ano anterior —, o volume de ações pendentes ainda chegou a 80,6 milhões ao final do ano. A taxa de congestionamento caiu, mas o estoque permanece imenso. Minas Gerais, um dos maiores tribunais estaduais do país, sente esse peso de forma proporcional. CNJ
A resposta do TJMG passou por medidas internas e também por uma aposta nos métodos autocompositivos. Entre julho de 2022 e janeiro de 2024, cerca de 318,3 mil audiências foram conduzidas nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) do estado. Apenas o CEJUSC de 2º Grau conduziu cerca de 1,7 mil audiências no mesmo período, gerando aproximadamente R$ 1,1 bilhão em acordos. TJMG
A expressão "sistema multiportas" virou quase um jargão jurídico, mas o princípio por trás dela é simples: nem todo conflito precisa de um juiz para ser resolvido. Alguns se resolvem melhor por conciliação, outros por mediação, outros por arbitragem. Para cada tipo de conflito, deve ser adotada a via mais adequada à sua abordagem, a partir de fatores como as intenções das partes, o perfil da controvérsia e as possibilidades inerentes a cada meio. TJMG
O problema prático é que, por décadas, o Judiciário foi tratado como porta única — o lugar onde qualquer disputa, de qualquer valor e qualquer natureza, precisava chegar. O resultado está nos dados: dos 84 milhões de ações em tramitação registradas no relatório Justiça em Números 2024, a duração média é de quatro anos e três meses. Para conflitos empresariais, contratuais ou imobiliários com prazo definido para resolução, esse tempo não é apenas inconveniente — é economicamente inviável. CNJ
A arbitragem entra como uma das alternativas estruturais para esse cenário. Não concorre com o Judiciário: retira do sistema casos que as próprias partes poderiam ter resolvido com mais agilidade e menos custo por outra via.
Quando uma empresa ou pessoa física resolve um conflito por arbitragem, esse caso não entra nas estatísticas do TJMG, do TJSP ou de qualquer tribunal. A sentença arbitral tem força de título executivo — o mesmo efeito jurídico de uma decisão judicial — sem que o processo tenha passado por nenhuma vara, nenhum cartório e nenhuma fila de distribuição.
Para quem precisa de uma resolução com prazo definido, as vantagens são mensuráveis:
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A Recomendação CNJ nº 159/2024 reconhece que o combate à litigância predatória exige mecanismos extrajudiciais eficazes, incluindo a arbitragem como solução de enfrentamento. Não se trata mais de uma postura de tolerância com métodos alternativos — é uma recomendação ativa para que tribunais adotem soluções estruturais que incluam a arbitragem. Arbitralis
Para empresas que ainda encaram a arbitragem com desconfiança jurídica, o cenário mudou. O STF, o STJ e os principais tribunais estaduais têm reforçado sistematicamente a validade das cláusulas arbitrais e a irrecorribilidade das sentenças proferidas por árbitros habilitados. A postura institucional do Judiciário brasileiro hoje não é de competição com a arbitragem — é de complementaridade.
O TJMG busca meios para reduzir o acervo porque sabe que a velocidade dos julgamentos, por maior que seja, não resolve sozinha o problema. A entrada de novos conflitos precisa ser distribuída por múltiplos caminhos. Para quem tem um conflito agora e pode escolher o caminho — a arbitragem é um deles.
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