Litigância predatória: o que é e como identificar

  • Patricia Orlando
Publicado dia
5/6/2025
·
13 min.
de leitura
Atualizado em
2/10/2026
Pilhas de processos judiciais idênticos, representando a litigância predatória
  • Arbitro
  • Arbitragem
  • Processo judicial

Litigância predatória: o que é e como identificar

O que caracteriza uma demanda predatória, quanto ela custa ao país, o que o CNJ passou a recomendar em 2024 e o que empresas podem fazer para não serem alvo.

Litigância predatória é o uso do processo judicial como negócio, e não como forma de resolver um conflito real. São ações movidas em massa, com documentação frágil ou adulterada, fragmentadas de propósito para multiplicar pedidos de indenização — e quase sempre sob gratuidade de justiça, o que transfere o custo ao Estado. O fenômeno deixou de ser suspeita de corredor: virou objeto de nota técnica de tribunal, de recomendação do Conselho Nacional de Justiça e de programa institucional permanente. Ao mesmo tempo, cresce o reconhecimento de vias alternativas, e o Judiciário reforça a arbitragem como forma de resolver conflitos.

Como identificar uma demanda predatória

A Nota Técnica CI nº 01/2022, do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mapeou os padrões que se repetem nesse tipo de ação. Os sinais mais frequentes:

  • Procurações genéricas ou falsas, sem contato verificável com a parte que supostamente assinou.
  • Distribuição em massa, com petições idênticas alterando apenas nome e valor.
  • Endereços adulterados, para que a parte contrária não seja localizada e a revelia seja decretada.
  • Fragmentação proposital do litígio, quebrando uma pretensão em várias ações para multiplicar pedidos de dano moral.
  • Pedido sistemático de justiça gratuita, mesmo em casos em que a hipossuficiência não se sustenta.

Nenhum desses sinais isolado prova má-fé. O padrão surge da combinação: dezenas de ações, do mesmo escritório, com a mesma estrutura, contra o mesmo réu, todas gratuitas.

O que a litigância predatória custa

A nota técnica do TJMG estima que ao menos 30% das ações envolvendo negativação indevida e revisão de contrato bancário sejam artificialmente fabricadas. A conta que ela apresenta parte de dados do IPEA sobre custo médio de tramitação — cerca de R$ 8.270,13 por instância, ou aproximadamente R$ 9.699,74 para um processo completo em duas instâncias. Números como esses servem de base para analisar os custos da arbitragem e do Judiciário em disputas de diferentes valores.

Aplicado ao volume estimado apenas nesses dois temas em 2020 — 1.296.558 ações —, o resultado é um custo direto ao erário superior a R$ 10,7 bilhões. Quase a totalidade dessas ações tramitou sob gratuidade de justiça: quem pagou a conta foi o Estado.

"O excesso de acesso à justiça gera a denegação de acesso à justiça", registra a nota técnica, ecoando alerta do ministro Luís Roberto Barroso.

O prejuízo não é só fiscal. Cada processo fabricado ocupa uma posição na fila que pertencia a um conflito real, e o efeito recai sobre quem tem um direito legítimo esperando julgamento.

A resposta institucional: o que mudou desde 2024

O enfrentamento saiu do plano local e virou política nacional.

A Recomendação CNJ nº 159, de 23 de outubro de 2024, orientou os tribunais a adotar medidas concretas de identificação e tratamento da litigância abusiva, incluindo a articulação com outros atores do sistema de justiça e o estímulo a meios extrajudiciais de solução. O CNJ mantém, desde então, um programa permanente sobre o tema, com rede de informações entre tribunais.

No plano dos tribunais, o TJMG estruturou o NUMOPEDE — Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas —, que rastreia padrões de distribuição e sinaliza escritórios com comportamento atípico. O modelo foi replicado por outros tribunais estaduais. O TJ-SP, por sua vez, criou Núcleos de Justiça 4.0 voltados a grandes litigantes, com foco em racionalizar demandas repetitivas. Ao mesmo tempo em que combatem abusos, os tribunais também têm proferido decisões judiciais sobre arbitragem que prestigiam esse meio de solução.

Instrumento O que estabelece
Nota Técnica CI nº 01/2022 (TJMG)Mapeia os padrões da litigância predatória e dimensiona o custo ao erário
NUMOPEDE (TJMG)Núcleo que monitora o perfil das demandas e sinaliza distribuição atípica
Núcleos de Justiça 4.0 (TJ-SP)Tratamento concentrado de demandas repetitivas de grandes litigantes
Recomendação CNJ nº 159/2024Orienta os tribunais a identificar litigância abusiva e estimular vias extrajudiciais

O que a empresa alvo pode fazer

Quem recebe demandas predatórias em volume tem duas frentes, e elas operam em tempos diferentes.

Na defesa, documentar o padrão. Uma contestação isolada trata do caso; um dossiê comparativo entre dezenas de ações do mesmo escritório, com petições idênticas e endereços inconsistentes, é o que sustenta pedido de investigação de má-fé e chama a atenção do núcleo de monitoramento do tribunal.

Na prevenção, mudar o foro. Aqui está a diferença estrutural. A litigância predatória depende de um ambiente em que ajuizar custa zero para quem propõe. Contratos com cláusula compromissória tiram esse tipo de disputa do ambiente gratuito e a levam para um procedimento em que há custo definido desde o início e prazo curto — o que, na prática, filtra a demanda fabricada antes que ela exista.

Foro alternativo deixou de ser preferência e virou política pública

A leitura que atravessa a nota técnica do TJMG e a recomendação do CNJ é a mesma: o problema não se resolve só com medidas processuais dentro do processo. Ele exige articulação institucional e caminhos fora do Judiciário.

É nesse ponto que a via arbitral deixa de ser apenas uma alternativa mais rápida e passa a cumprir função sistêmica. A arbitragem digital entrega decisão vinculante com prazo definido, árbitro especializado e sentença com força de título executivo — e cada disputa legítima que sai da fila comum devolve capacidade de julgamento a quem realmente precisa dela.

Não se trata de substituir o Judiciário. Trata-se de reconhecer que ele funciona melhor quando não precisa julgar 1,3 milhão de ações fabricadas por ano.

O filtro se instala no contrato, não na contestação

Empresas que enfrentam litigância predatória costumam investir toda a energia na defesa — melhores contestações, mais provas, pedidos de perícia. É trabalho necessário e é trabalho reativo: ele lida com ações que já existem.

A decisão que altera o volume no ano seguinte é outra, e é tomada antes: definir, na cláusula compromissória dos contratos novos, para onde vai a disputa. Um foro com custo e prazo definidos não impede ninguém de reclamar um direito legítimo. Ele apenas remove o incentivo econômico de quem nunca teve um.

Das ações movidas contra a sua empresa no último ano, quantas discutiam um conflito que realmente existiu?

Leia também neste tema

Encontre sua solução jurídica

Arbitralis — Câmara de Arbitragem Digital

Resolva seu conflito sem precisar ir ao tribunal

Arbitragem digital com validade jurídica pela Lei 9.307/96. Custo fixo, 100% online e resolução em até 30 dias.

ArbiNews: Fique por dentro do mundo jurídico.

Receba insights exclusivos e conteúdos relevantes para enriquecer seu conhecimento jurídico.

Veja outros artigos relacionados

A plataforma digital especializada em arbitragem

Ajudamos você e sua empresa a resolverem problemas sem precisar entrar com processo na justiça.

Fale conosco

Encontrou um problema?

Conte o que aconteceu para nos ajudar a melhorar o site.

Evite incluir dados pessoais ou informações de processos.
Não coletamos senhas, cookies ou conteúdo dos campos de formulário.
Ver detalhes que serão enviados
{
  "release": "c61102853bb5ec6a3003b43f0d4301faa12c46e9"
}
Página do relato:
O endereço da página, o tamanho da tela e a versão do site serão enviados junto com o relato.