Seguro fiança: o que é e como funciona no aluguel

  • Raphael Lucca
Publicado dia
28/4/2025
·
27 min.
de leitura
Seguro fiança: o que é e como funciona no aluguel
  • Seguros
  • Locação

Seguro fiança: o que é e como funciona no aluguel


Seguro fiança é uma garantia de aluguel em que uma seguradora se compromete a pagar ao proprietário os valores que o inquilino deixar de pagar, como aluguel, condomínio e IPTU.


Funciona assim: o inquilino passa por uma análise de crédito, contrata a apólice e paga o prêmio; o proprietário é o beneficiário; se o aluguel atrasar, o locador comunica a seguradora, recebe a indenização nos limites da apólice, e a seguradora passa a cobrar o inquilino.


Ele substitui o fiador e a caução, e está previsto no art. 37 da Lei do Inquilinato.


Como funciona o seguro fiança, passo a passo


  1. Análise de cadastro: a seguradora avalia a renda e o histórico de crédito do candidato a inquilino. A resposta costuma ser mais rápida do que a busca e a aprovação de um fiador.
  2. Emissão da apólice: o locador figura como segurado (quem recebe a indenização) e o locatário como garantido. O pagamento do prêmio é obrigação do inquilino (art. 23, XI, da Lei 8.245/91). Em muitos casos a contratação é feita pela própria imobiliária.
  3. Vigência: a apólice deve acompanhar o contrato de locação e ser renovada junto com ele. Se ela vencer sem renovação, o contrato fica sem garantia: o locador perde a cobertura e, havendo falta de pagamento, a ação de despejo passa a admitir liminar de desocupação (art. 59, §1º, IX).
  4. Atraso no aluguel: o locador ou a imobiliária comunica o sinistro à seguradora no prazo e na forma previstos na apólice, com os documentos exigidos.
  5. Indenização: a seguradora paga ao locador os valores cobertos, até o limite contratado para cada cobertura.
  6. Cobrança do inquilino: depois de pagar, a seguradora assume o direito de cobrar do inquilino o que indenizou. É a sub-rogação, prevista no art. 94 da Lei 15.040/2024, o marco legal dos contratos de seguro.

O que o seguro fiança cobre

A cobertura básica é o aluguel. As demais dependem das coberturas contratadas:

  • aluguel em atraso ou não pago;
  • encargos como condomínio, IPTU, água, luz e gás;
  • multa contratual por rescisão;
  • danos ao imóvel e pintura, quando há cobertura adicional;
  • custos com a ação de despejo, conforme a apólice.

A lei diz que o seguro fiança "abrangerá a totalidade das obrigações do locatário" (art. 41). Na prática, cada apólice fixa um limite de indenização por cobertura, e é esse número que define quanto o locador efetivamente recebe.

Antes de assinar o contrato de locação, confira as coberturas, os limites, as exclusões e o prazo para comunicar o sinistro.

Quem paga e quanto custa

Quem paga o prêmio é o inquilino. O valor não é tabelado: a seguradora calcula a partir do valor do aluguel e dos encargos, das coberturas escolhidas e do perfil de risco do candidato. Por isso duas pessoas alugando imóveis de mesmo valor podem receber cotações diferentes.

Diferente da fiança tradicional, esse custo não volta ao inquilino no fim do contrato.

Tenho seguro fiança e não paguei o aluguel: o que acontece

O seguro protege o proprietário, não o inquilino. Se o aluguel atrasar:

  • o locador aciona a seguradora e recebe os valores cobertos;
  • a seguradora passa a cobrar do inquilino tudo o que pagou, com os acréscimos do contrato, podendo inclusive negativar o nome e entrar com ação;
  • o locador pode ajuizar a ação de despejo por falta de pagamento. Como o contrato tem garantia, não cabe a liminar de desocupação em 15 dias reservada a contratos sem garantia (art. 59, §1º, IX), e o processo segue até a sentença;
  • citado na ação, o inquilino pode quitar o débito em até 15 dias e manter a locação, se não tiver usado essa faculdade nos 24 meses anteriores (art. 62).

Para o inquilino, a melhor saída é negociar com o locador ou a imobiliária antes que o sinistro seja aberto. O passo a passo do processo está no guia de ação de despejo.

Seguro fiança, fiador ou caução: qual a diferença

Seguro fiança, fiador ou caução
Seguro fiançaFiadorCaução em dinheiro
Quem garanteSeguradoraPessoa física ou jurídica que assume a dívidaDepósito feito pelo próprio inquilino
Custo para o inquilinoPrêmio, sem devoluçãoEm regra, nenhumValor imobilizado, devolvido com rendimentos no fim
Limite legalConforme a apólicePatrimônio do fiadorAté três meses de aluguel (art. 38, §2º)
Como o locador recebeIndenização após comunicar o sinistroCobrança do fiador, amigável ou judicialLevantamento do depósito
Lei 8.245/91 · arts. 37 e 38


A lei proíbe exigir mais de uma dessas garantias no mesmo contrato, sob pena de nulidade (art. 37, parágrafo único). A comparação completa, com critérios para cada perfil de locação, está em fiador, seguro fiança ou caução: qual escolher.


O que diz a lei sobre o seguro fiança


  • Art. 37 da Lei 8.245/91: o locador pode exigir caução, fiança, seguro de fiança locatícia ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. O parágrafo único veda mais de uma modalidade no mesmo contrato.
  • Art. 41: o seguro abrange a totalidade das obrigações do locatário.
  • Art. 23, XI: o prêmio do seguro fiança é pago pelo locatário.
  • Art. 39: salvo previsão contratual em contrário, a garantia vale até a devolução efetiva do imóvel, mesmo que a locação seja prorrogada por prazo indeterminado.
  • Art. 40: lista os casos em que o locador pode exigir nova garantia ou a troca de modalidade; notificado, o inquilino tem 30 dias para apresentá-la, sob pena de desfazimento da locação.
  • Lei 15.040/2024: em vigor desde dezembro de 2025, substituiu as regras de seguro do Código Civil e passou a reger os contratos de seguro, incluindo a fiança locatícia. Os pontos que mudam para as apólices estão no artigo sobre a nova Lei de Seguros.

O produto também segue as normas da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), que regula as seguradoras e os modelos de apólice. Quem compara garantias de aluguel também deve conhecer o seguro locatício e o que ele cobre em cada situação.


Por que o seguro fiança cresceu


O seguro fiança virou uma das garantias mais comuns em locações urbanas porque elimina a busca por um fiador e não imobiliza dinheiro do inquilino.

Segundo a SUSEP, os seguros de fiança locatícia arrecadaram R$ 1,29 bilhão em prêmios entre janeiro e setembro de 2024, alta de 25,5% sobre o mesmo período de 2023.

No mesmo ano, a FenSeg lançou uma cartilha sobre o produto, apontado como uma das alternativas ao fiador que mais crescem.


Onde surgem os conflitos com seguro fiança


  • recusa da seguradora em indenizar, por atraso na comunicação do sinistro ou falta de documentos;
  • cobertura limitada ou excluída, descoberta só no momento do sinistro;
  • apólice vencida no meio da locação, sem renovação;
  • discussão entre locador e inquilino sobre danos ao imóvel na saída;
  • cobrança do inquilino pela seguradora em valores que ele contesta.

Boa parte dessas disputas nasce de documentação fraca. Notificar o inquilino formalmente logo no primeiro atraso, com prova de envio e leitura, cria o registro que a seguradora e, se for o caso, o árbitro ou o juiz vão pedir.


Mediação para conflitos em estágio inicial


Quando a inadimplência ainda é recente ou a divergência é sobre valores, a mediação imobiliária ajuda as partes a fechar um acordo formal, preservando a relação de locação.


Arbitragem para disputas entre locador e inquilino


Se o contrato de locação tiver cláusula compromissória, os conflitos entre locador e inquilino, como inadimplência, multa ou danos ao imóvel, são decididos por um árbitro.

A sentença arbitral tem os mesmos efeitos de uma sentença judicial, não admite recurso ao Judiciário e, sendo condenatória, é título executivo (Lei 9.307/96, arts. 18 e 31). Na Arbitralis, a sentença sai em até 30 dias, com custo fixo e processo 100% online.


Dois cuidados:


  • em contratos de adesão, comuns em imobiliárias, a cláusula arbitral só vale se estiver em negrito ou em documento anexo, com assinatura ou visto específico para ela (Lei 9.307/96, art. 4º, §2º). Mais detalhes em arbitragem em contratos de aluguel;
  • a seguradora não assina o contrato de locação. Disputas com ela seguem o que a apólice prevê, e só vão para a arbitragem se a própria apólice ou um acordo posterior assim estabelecer. O tema é tratado em arbitragem no setor de seguros.

Como montar uma locação protegida


O seguro fiança resolve quem paga quando o aluguel atrasa. Ele não resolve, sozinho, quanto tempo leva para retomar o imóvel nem como provar o que aconteceu. Um contrato bem estruturado combina três peças:


  1. uma garantia locatícia única, com a apólice conferida e renovada junto com o contrato;
  2. cláusula compromissória destacada, para que conflitos com o inquilino sejam julgados por arbitragem;
  3. notificação formal no primeiro atraso, para documentar o sinistro e abrir a negociação.


Para o locador, o critério de escolha é simples: se o inquilino não tem fiador e não quer imobilizar três aluguéis em caução, o seguro fiança é a garantia que viabiliza a locação; o que ele não dispensa é um contrato que diga, com clareza, como o conflito será resolvido.


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