Nova Lei de Seguros (Lei 15.040/24): O Impacto do Art. 129 na Arbitragem e a Nova Era da Transparência

  • Laleska Lebioda
Publicado dia
9/3/2026
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de leitura
Atualizado em
9/3/2026
  • Arbitragem

O setor de seguros brasileiro está prestes a passar por uma transformação significativa com a chegada da Lei nº 15.040/2024, de 9 de dezembro de 2024, que entrará em vigor em 10 de dezembro de 2025. Uma das mudanças mais relevantes é a introdução de novas diretrizes para a resolução alternativa de conflitos (ADR), como a mediação e a arbitragem, com um destaque especial para a transparência. O artigo 129 desta nova legislação determina que a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) criará um repositório público com informações sobre os conflitos resolvidos por ADR, de forma anônima. O que isso significa para seguradoras, segurados e para a prática da arbitragem no setor? Neste artigo, vamos analisar o impacto do Art. 129 da Lei 15.040/24, entender as novas regras de divulgação e como a arbitragem, administrada por câmaras especializadas, continua sendo uma ferramenta estratégica e segura neste novo cenário. Entenda também como funciona o seguro digital e as transformações que ele traz ao mercado.

Com essa nova lei, o setor de seguros ganha mais transparência e previsibilidade na resolução de disputas, consolidando a arbitragem como caminho preferencial para seguradoras que buscam eficiência e redução de custos operacionais. Outro setor que se beneficia diretamente é o condominíal — conheça como funciona o seguro condominial e a arbitragem na prática.

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