
Seguro condominial é mais do que uma exigência legal: é um instrumento de proteção patrimonial e jurídica essencial para síndicos, conselhos e administradoras. Entenda também como o seguro locatício e outras modalidades de proteção contratual funcionam no mercado imobiliário.
Sim. O Art. 13 da Lei dos Condomínios (Lei nº 4.591/1964) e o Código Civil (art. 1.346) impõem ao síndico a obrigação de contratar o seguro anualmente.
Coberturas obrigatórias: incêndio, explosão, queda de raio, desmoronamento, danos elétricos, vendaval e granizo. Coberturas adicionais: roubo e furto em áreas comuns, responsabilidade civil do síndico, acidentes pessoais de funcionários, quebra de vidros e vazamentos hidráulicos.
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