Seguro Condominial: O Que Cobre, Por Que É Obrigatório e Como Evitar Conflitos

  • Raphael Lucca
Publicado dia
23/4/2025
...
de leitura
Atualizado em
23/4/2025
  • Arbitragem
  • Processo judicial

Seguro condominial é mais do que uma exigência legal: é um instrumento de proteção patrimonial e jurídica essencial para síndicos, conselhos e administradoras. E, ainda assim, muitos condomínios contratam suas apólices sem atenção ao que realmente está coberto — ou pior: sem saber o que fazer quando um sinistro ocorre e a seguradora nega o pagamento.

Neste artigo, explicamos:

  • O que o seguro condominial cobre (e o que não cobre)
  • Por que ele é obrigatório segundo a Lei nº 4.591/1964 e o Código Civil
  • Como cláusulas mal redigidas geram conflito entre síndicos, moradores e seguradoras
  • E por que a arbitragem pode ser o caminho mais rápido e seguro para resolver disputas

Seguro condominial é obrigatório?

Sim. O Art. 13 da Lei dos Condomínios (Lei nº 4.591/1964) estabelece:

“É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.”

Esse dever foi reforçado pelo Código Civil (art. 1.346), que também impõe ao síndico a obrigação de contratar o seguro anualmente.

Atenção, síndico: a ausência de seguro ou a contratação inadequada pode gerar responsabilidade civil e pessoal, inclusive com ação de regresso por parte dos condôminos.

O que o seguro condominial cobre?

Coberturas obrigatórias:

  • Incêndio, explosão, queda de raio
  • Desmoronamento
  • Danos elétricos
  • Riscos de vendaval e granizo
  • Reposição do prédio conforme avaliação prévia

Coberturas adicionais mais contratadas:

  • Roubo e furto em áreas comuns
  • Responsabilidade civil do síndico
  • Acidentes pessoais de funcionários
  • Quebra de vidros e painéis solares
  • Vazamentos hidráulicos
  • Danos a veículos na garagem
Síndicos e administradores precisam revisar anualmente os riscos cobertos, para evitar lacunas que prejudiquem o condomínio e seus moradores.

Onde surgem os conflitos?

  • Negativa da seguradora em pagar o sinistro
  • Divergência entre valor segurado e custo real da reconstrução
  • Acionamento de cobertura por responsabilidade civil (ex: dano a carro de condômino ou visitante)
  • Desentendimento sobre a obrigação do síndico em acionar ou não o seguro
  • Falta de transparência entre a administradora e o conselho fiscal

Como evitar ou resolver esses conflitos com arbitragem?

A arbitragem condominial é um caminho eficiente para resolver disputas sem recorrer ao Judiciário. Ela pode ser usada tanto para:

  • Conflitos internos (entre síndico e condôminos, entre moradores, entre condomínio e administradora)
  • Quanto para conflitos externos, como com seguradoras.

Vantagens da arbitragem nesse contexto:

  • Rapidez: decisões em semanas, não anos
  • Especialização: árbitros com experiência em seguros, condomínios e contratos
  • Confidencialidade: essencial para proteger imagem do condomínio e da gestão
  • Força de decisão: a sentença arbitral tem o mesmo valor jurídico de uma sentença judicial
A Arbitralis oferece cláusulas personalizadas para condomínios e administradoras, com procedimentos digitais e segurança jurídica completa.

Exemplo prático

Um condomínio contratou seguro com cobertura para danos elétricos. Após uma oscilação de energia que queimou o sistema de elevadores, a seguradora alegou "mau uso" e se recusou a pagar.

O síndico, pressionado pelos moradores, foi acusado de negligência.

Com cláusula de arbitragem previamente prevista no contrato com a seguradora, a Arbitralis atuou no caso e o conflito foi resolvido em 45 dias com decisão favorável ao condomínio — sem necessidade de processo judicial.

Proteger o condomínio também é proteger a gestão

Síndico bem assessorado não deixa brechas. Administradora profissional inclui cláusulas de arbitragem e revisão periódica da apólice como rotina de boa governança.

Na Arbitralis, ajudamos condomínios a prevenir, estruturar e resolver conflitos com seguradoras ou entre condôminos com segurança, agilidade e custo previsível.

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