"Reclamação Gov" é o nome que muita gente usa para o consumidor.gov.br, a plataforma pública e gratuita do governo federal em que o consumidor registra uma queixa e a empresa responde diretamente. A empresa tem até 10 dias para responder, e o consumidor tem até 20 dias para avaliar a resposta.
Para usar, você precisa de uma conta gov.br nível prata ou ouro e a empresa precisa estar cadastrada na plataforma. Abaixo estão o passo a passo, os prazos e o que fazer se a reclamação não resolver.
É um serviço público mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em conjunto com os Procons e outros órgãos de defesa do consumidor.
O Decreto 8.573/2015 o define como sistema alternativo de solução de conflitos de consumo, gratuito e de alcance nacional, criado para estimular o acordo entre consumidor e fornecedor.
Desde 2020, ele é a plataforma digital oficial da administração pública federal para esse tipo de conflito (art. 1º-A do decreto, incluído pelo Decreto 10.197/2020).
Três pontos que costumam confundir:
Guarde o número de protocolo e a resposta da empresa. Se o caso seguir para o Procon ou para a Justiça, eles mostram que você tentou resolver e o que a empresa disse.
| Etapa | Quem | Prazo |
|---|---|---|
| Responder à reclamação | Empresa | Até 10 dias |
| Avaliar a resposta e comentar | Consumidor | Até 20 dias |
Fique atento também aos prazos do Código de Defesa do Consumidor: o direito de reclamar de defeito aparente acaba em 30 dias para produtos e serviços não duráveis e em 90 dias para duráveis (art. 26). Não espere a plataforma para se informar sobre o prazo do seu caso.
Qualquer problema numa relação de consumo com uma empresa cadastrada: cobrança indevida, produto com defeito, serviço não prestado, dificuldade de cancelamento, atraso na entrega, problemas com banco, telefonia, internet, seguro ou plano de saúde.
Ficam de fora conflitos que não são de consumo, como uma dívida entre duas empresas, uma briga entre vizinhos ou um contrato de aluguel entre particulares.
| Canal | Quem mantém | Para quê |
|---|---|---|
| consumidor.gov.br | Senacon, governo federal | Negociar direto com empresa cadastrada |
| Procon | Estados e municípios | Atendimento, audiência de conciliação e fiscalização de empresas |
| Reclame Aqui | Empresa privada | Reclamação pública e reputação da empresa; não é canal do governo |
| Fala.BR | Controladoria-Geral da União (CGU) | Reclamar de órgãos e serviços públicos |
Se o problema é com um órgão público federal, como atendimento de uma agência ou autarquia, o canal é o Fala.BR. Lá a ouvidoria tem 30 dias para dar a resposta final, prorrogáveis uma vez por igual período (Lei 13.460/2017, art. 16).
Se a resposta não resolveu ou a empresa não respondeu, você tem três caminhos:
Leve o protocolo e a resposta da empresa no consumidor.gov.br. Eles ajudam a documentar a tentativa de solução e o que a empresa alegou.
Em contrato de consumo, a cláusula que obriga o consumidor a usar arbitragem é nula (Código de Defesa do Consumidor, art. 51, VII). Por isso, a arbitragem não substitui os canais acima para quem é consumidor. O tema está em direito do consumidor e arbitragem.
O cenário muda quando o conflito não é de consumo, como uma cobrança entre empresas, um contrato de prestação de serviços ou uma locação. Nesses casos, a notificação extrajudicial e a arbitragem são alternativas ao Judiciário, e o comparativo de custos da arbitragem e do Judiciário ajuda a escolher.
Na Arbitralis, a sentença arbitral sai em até 30 dias, com custo fixo e procedimento 100% online, quando o contrato tem cláusula arbitral ou as partes concordam em usá-la. Termos como cláusula compromissória e sentença arbitral estão explicados no dicionário jurídico da arbitragem.
Antes de reclamar, confira se a empresa aparece no consumidor.gov.br. Se aparecer, é o caminho mais rápido e gratuito para tentar um acordo; se não aparecer, vá direto ao Procon, e fique atento ao prazo do Código de Defesa do Consumidor.
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