
Em geral, quem alega tem o dever de provar. Esse princípio se aplica plenamente na arbitragem. O requerente deve demonstrar o descumprimento ou o dano; o requerido deve provar os fatos que alegar em sua defesa. Para entender como surgem os conflitos que chegam à arbitragem, veja nosso artigo sobre quebra de contrato.
Sim. O árbitro tem ampla liberdade para determinar a produção de provas que considerar necessárias, sempre respeitando o contraditório. Isso torna o processo mais dinâmico e tecnicamente preciso.
Sim, desde que sua autenticidade possa ser verificada. E-mails, contratos assinados digitalmente, conversas por aplicativo de mensagens e registros em sistemas são aceitos como prova documental em arbitragem.
O pedido será julgado improcedente naquilo que não foi provado. Organizar e apresentar a documentação de forma clara e completa é fundamental. Saiba também quando a arbitragem é preferível ao litígio em tribunais e como a transparência e o controle de conflitos de interesse garantem a integridade do processo.
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