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  • Laleska Lebioda
Publicado dia
10/3/2026
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de leitura
Atualizado em
10/3/2026
  • Jurídico
  • Processo judicial

Perguntas frequentes sobre ônus da prova na arbitragem

Quem tem o ônus de provar os fatos em uma arbitragem?

Em geral, quem alega tem o dever de provar. Esse princípio se aplica plenamente na arbitragem. O requerente deve demonstrar o descumprimento ou o dano; o requerido deve provar os fatos que alegar em sua defesa. Para entender como surgem os conflitos que chegam à arbitragem, veja nosso artigo sobre quebra de contrato.

O árbitro pode determinar a produção de provas de ofício?

Sim. O árbitro tem ampla liberdade para determinar a produção de provas que considerar necessárias, sempre respeitando o contraditório. Isso torna o processo mais dinâmico e tecnicamente preciso.

Documentos digitais e prints de conversa servem como prova em arbitragem?

Sim, desde que sua autenticidade possa ser verificada. E-mails, contratos assinados digitalmente, conversas por aplicativo de mensagens e registros em sistemas são aceitos como prova documental em arbitragem.

O que acontece se a parte não conseguir provar seus fatos na arbitragem?

O pedido será julgado improcedente naquilo que não foi provado. Organizar e apresentar a documentação de forma clara e completa é fundamental. Saiba também quando a arbitragem é preferível ao litígio em tribunais e como a transparência e o controle de conflitos de interesse garantem a integridade do processo.

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