Ler mais +

  • Laleska Lebioda
Publicado dia
20/2/2026
...
de leitura
Atualizado em
20/2/2026
  • Jurídico
  • Processo judicial

Perguntas frequentes sobre ônus da prova na arbitragem

Quem tem o ônus de provar os fatos em uma arbitragem?

Em geral, quem alega tem o dever de provar. Esse princípio — "quem acusa tem que provar" — se aplica plenamente na arbitragem. O requerente deve demonstrar o descumprimento ou o dano; o requerido deve provar os fatos que alegar em sua defesa. O árbitro decide com base nas provas apresentadas por ambas as partes.

O árbitro pode determinar a produção de provas de ofício?

Sim. Diferente do Judiciário comum, onde o juiz tem papel mais passivo, o árbitro tem ampla liberdade para determinar a produção de provas que considerar necessárias para formar sua convicção — sempre respeitando o contraditório. Isso torna o processo mais dinâmico e tecnicamente preciso.

Documentos digitais e prints de conversa servem como prova em arbitragem?

Sim, desde que sua autenticidade possa ser verificada. E-mails, contratos assinados digitalmente, conversas por aplicativo de mensagens e registros em sistemas são aceitos como prova documental em arbitragem. O árbitro avaliará o peso e a credibilidade de cada prova apresentada.

O que acontece se a parte não conseguir provar seus fatos na arbitragem?

O pedido será julgado improcedente naquilo que não foi provado. A arbitragem não admite decisões baseadas em meras alegações — o árbitro julga com base nas provas produzidas. Por isso, organizar e apresentar a documentação de forma clara e completa é fundamental para o sucesso no procedimento arbitral.

ArbiNews: Fique por dentro do mundo jurídico.

Receba insights exclusivos e conteúdos relevantes para enriquecer seu conhecimento jurídico.

Veja outros artigos relacionados

A plataforma digital especializada em arbitragem

Ajudamos você e sua empresa a resolverem problemas sem precisar entrar com processo na justiça.

Fale conosco