
Em geral, quem alega tem o dever de provar. Esse princípio — "quem acusa tem que provar" — se aplica plenamente na arbitragem. O requerente deve demonstrar o descumprimento ou o dano; o requerido deve provar os fatos que alegar em sua defesa. O árbitro decide com base nas provas apresentadas por ambas as partes.
Sim. Diferente do Judiciário comum, onde o juiz tem papel mais passivo, o árbitro tem ampla liberdade para determinar a produção de provas que considerar necessárias para formar sua convicção — sempre respeitando o contraditório. Isso torna o processo mais dinâmico e tecnicamente preciso.
Sim, desde que sua autenticidade possa ser verificada. E-mails, contratos assinados digitalmente, conversas por aplicativo de mensagens e registros em sistemas são aceitos como prova documental em arbitragem. O árbitro avaliará o peso e a credibilidade de cada prova apresentada.
O pedido será julgado improcedente naquilo que não foi provado. A arbitragem não admite decisões baseadas em meras alegações — o árbitro julga com base nas provas produzidas. Por isso, organizar e apresentar a documentação de forma clara e completa é fundamental para o sucesso no procedimento arbitral.
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