
Inquilino não está pagando? Para muitos proprietários de imóveis, essa situação causa estresse e prejuízos financeiros diante da lentidão do Judiciário. Mas existem caminhos mais rápidos e eficazes. Entenda como funciona a inadimplência e arbitragem e como usar esse caminho a seu favor.
Um contrato de locação não cumprido impacta diretamente seu fluxo de caixa. Uma boa gestão imobiliária inclui prever esses cenários e ter instrumentos contratuais para lidar com eles. Recorrer à Justiça comum nem sempre é viável: os custos são altos e o tempo de tramitação é longo.
Se o inquilino não está pagando, você pode ativar uma cláusula compromissória de arbitragem no contrato, transferindo o conflito para uma câmara arbitral com prazos rápidos (até 10 dias) e custos fixos.
Além disso, você pode enviar uma notificação extrajudicial com força jurídica, avisando que o inadimplemento será resolvido por via arbitral. Fizemos aqui um passo a passo para uma ação de despejo. Na Arbitralis, essa notificação extrajudicial é R$17.
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) permite a rescisão do contrato nos casos de falta de pagamento. O que muitos locadores ainda não sabem é que a própria lei permite a adoção de meios alternativos de resolução de conflitos, como a arbitragem, desde que isso esteja previsto no contrato.
Assim, incluir uma cláusula compromissória arbitral garante que, em caso de inadimplência, o conflito possa ser resolvido fora do Judiciário, com muito mais agilidade e economia. Vale entender também o impacto mais amplo: a inadimplência atinge fundos imobiliários e pode causar danos significativos ao mercado.
Em vez de aguardar meses por uma decisão judicial, você toma uma atitude clara, formal e estratégica. A arbitragem permite recuperar valores, retomar o imóvel e seguir com seu negócio sem comprometer sua saúde financeira.
Está enfrentando inadimplência? Agende uma consulta gratuita com nossos especialistas.
Receba insights exclusivos e conteúdos relevantes para enriquecer seu conhecimento jurídico.