
Arbitragem e mediação são métodos alternativos de resolução de conflitos, mas funcionam de formas muito diferentes. Escolher o método certo faz a diferença entre uma resolução rápida e um processo arrastado. Se você precisa de uma decisão técnica, definitiva e com respaldo legal, a arbitragem é o caminho mais seguro. A Arbitralis está pronta para ajudar você a resolver seu conflito da forma mais rápida, eficiente e respeitosa possível.
Na arbitragem, um árbitro decide o conflito e a sentença é obrigatória para ambas as partes, mesmo sem acordo. Na mediação, um mediador facilita o diálogo, mas só há resolução se as partes chegarem a um acordo voluntário. A mediação depende de boa vontade mútua; a arbitragem não.
Escolha arbitragem quando você precisa de uma decisão definitiva independentemente da cooperação da outra parte, quando os valores envolvidos são significativos e precisam de validade jurídica imediata, ou quando já tentou resolver amigavelmente sem sucesso. Escolha mediação quando a relação entre as partes é importante e existe real disposição de negociar.
A sentença arbitral tem força superior: é um título executivo judicial, podendo ser executada diretamente nos tribunais. Um acordo de mediação homologado judicialmente também tem força executiva, mas depende de homologação pelo Judiciário, o que adiciona tempo ao processo.
Sim. Muitos contratos incluem uma cláusula escalonada: primeiro as partes tentam mediação e, se não houver acordo, o caso vai para arbitragem. Esse modelo combina as vantagens de ambos — preservação da relação e decisão garantida.
Em geral, a mediação é mais barata para conflitos de menor valor, pois o processo termina assim que há acordo. A arbitragem tem custo fixo independentemente da complexidade do caso. Para conflitos onde uma solução imposta pode ser necessária, o custo da arbitragem é justificado pela certeza da resolução.
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