
Quando surge um conflito em um contrato de aluguel — inadimplência, despejo, danos ao imóvel, cobranças indevidas — você se depara com uma escolha: entrar na Justiça ou optar pela arbitragem. Essa decisão impacta diretamente quanto você vai gastar e quanto tempo vai esperar por uma resolução.
Neste artigo, fazemos a comparação objetiva entre arbitragem e litígio judicial em disputas de aluguel, com dados reais sobre custos e prazos.
Esta é a diferença mais impactante:
Para um proprietário ou imobiliária lidando com inadimplência, cada mês sem receber é prejuízo direto. A diferença entre 30 dias e 24 meses é financeiramente devastadora.
No Judiciário:
Na Arbitralis:
Para conflitos de aluguel de menor valor — como inadimplência de 2 a 6 meses de aluguel — o custo total da arbitragem costuma ser significativamente menor do que o custo judicial, especialmente considerando honorários advocatícios.
Confidencialidade: o processo judicial é público. A arbitragem é confidencial — o conflito não aparece em registros públicos, preservando a privacidade de ambas as partes e a reputação do imóvel.
Previsibilidade: no Judiciário, é impossível prever quando o processo vai terminar. Na arbitragem, o prazo máximo é contratualmente definido.
Especialização: juízes julgam causas de todas as áreas do direito. Na arbitragem, você pode escolher um árbitro especializado em direito imobiliário ou contratual.
Execução da sentença: a sentença arbitral é um título executivo extrajudicial. Se não for cumprida voluntariamente, vai direto para execução judicial, sem necessidade de novo processo de conhecimento.
A arbitragem é especialmente vantajosa quando:
Basta incluir uma cláusula compromissória no contrato de locação antes da assinatura. A Arbitralis disponibiliza modelos prontos que podem ser adaptados a qualquer tipo de contrato de aluguel.
Se já existe um conflito e o contrato não tem cláusula, ainda é possível usar arbitragem se ambas as partes assinarem um compromisso arbitral de mútuo acordo.
Para a maioria dos conflitos patrimoniais de aluguel, sim. A sentença arbitral tem a mesma validade de uma sentença judicial e pode ser executada diretamente nos tribunais.
Não. A cláusula compromissória válida em contrato vincula ambas as partes. O inquilino que se recusar a participar pode ter sua revelia declarada pelo árbitro, que decidirá com base nos elementos disponíveis.
Sim. A Arbitralis resolve conflitos de locação residencial, comercial e de imóveis de temporada, desde que haja cláusula arbitral ou compromisso arbitral assinado por ambas as partes.
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