Arbitragem Trabalhista: Uma Solução Eficaz para Disputas no Ambiente de Trabalho

  • Raphael Lucca
Publicado dia
4/1/2024
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de leitura
Atualizado em
4/1/2024
  • Trabalhista
  • Contrato
  • Arbitragem

Você sabia que é possível submeter demandas trabalhistas à arbitragem? Sim, a arbitragem trabalhista é uma possibilidade. Eexemplo disso é que o juiz Pablo Souza Rocha, da 2ª Vara do Trabalho de Limeira (SP), reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para analisar um pedido de anulação de justa causa e extinguiu a causa sem resolver o mérito. Por outro lado, ele entendeu que a competência para analisar e julgar o processo é de um tribunal arbitral, que deve decidir se as disputas trabalhistas estão vinculadas ao compromisso arbitral.

A decisão do magistrado confirmada que esta forma de resolução de conflitos é uma opção a ser considerada pelas partes envolvidas nos litígios. Além disso, a reforma trabalhista de 2017, no artigo 507-A, permite a criação de “cláusula compromissória de arbitragem” nos contratos individuais de trabalho com remuneração superior ao dobro do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, desde que o empregado concorde.

Além disso, o próprio STF já havia determinado que as partes podem resolver suas controvérsias com a arbitragem, se o direito debatido por disponível (do qual o sujeito pode abrir mão).

O que são os direitos disponíveis?

Direitos disponíveis são aqueles que os indivíduos podem renunciar ou transacionar livremente. Eles são o oposto dos direitos indisponíveis, que são inalienáveis e não podem ser objeto de negociação, renúncia ou transação por parte dos indivíduos. Na esfera jurídica, os direitos disponíveis geralmente incluem questões patrimoniais e certos direitos pessoais, como direitos autorais ou propriedade.

No contexto da arbitragem trabalhista, por exemplo, os direitos disponíveis são aqueles que o empregado pode negociar com o empregador. Contudo, há limitações: direitos considerados fundamentais, como o salário mínimo, férias remuneradas, 13º salário e segurança no trabalho, são geralmente vistos como indisponíveis, pois são protegidos por leis trabalhistas e não podem ser objeto de renúncia ou negociação na arbitragem.

A distinção entre direitos disponíveis e indisponíveis é crucial para determinar quais questões podem ser resolvidas através de arbitragem ou negociação direta entre as partes, e quais devem ser decididas por autoridades judiciais, em conformidade com a legislação vigente.

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