Arbitragem para Ação de Despejo: Quando é Possível e Por Que Pode Ser a Melhor Escolha

  • Raphael Lucca
Publicado dia
20/2/2026
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de leitura
Atualizado em
20/2/2026
  • Arbitro
  • Arbitragem
  • Locação

Perguntas frequentes sobre arbitragem em ação de despejo

É possível usar arbitragem para resolver conflito de despejo sem ir ao Judiciário?

Sim, desde que o contrato de locação contenha cláusula compromissória prevendo arbitragem. Nesse caso, o árbitro pode analisar o descumprimento contratual e emitir sentença com força executiva. Para a execução do despejo físico, contudo, ainda pode ser necessário acionar o Judiciário, pois medidas de força dependem do poder coercitivo estatal.

Quanto tempo leva um despejo por arbitragem comparado ao processo judicial?

Significativamente menos. Um processo de despejo no Judiciário pode levar de 6 meses a vários anos, dependendo da comarca e dos recursos cabíveis. Pela via arbitral, a decisão sobre o mérito do conflito pode sair em semanas — acelerando todo o processo e reduzindo o período de inadimplência.

A arbitragem funciona para despejo por falta de pagamento e também por infração contratual?

Sim. A arbitragem pode resolver qualquer conflito decorrente do contrato de locação que envolva direitos patrimoniais disponíveis — incluindo falta de pagamento, uso irregular do imóvel, sublocação não autorizada e outras infrações contratuais. O árbitro analisa o contrato e os fatos, e emite decisão definitiva.

Como incluir cláusula arbitral em um contrato de locação?

Basta inserir, no momento da assinatura do contrato, uma cláusula indicando que os conflitos decorrentes da locação serão resolvidos por arbitragem, com indicação da câmara escolhida. A Arbitralis oferece modelo de cláusula pronto para contratos de locação residencial e comercial.

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