
Sim, desde que o contrato de locação contenha cláusula compromissória prevendo arbitragem. Nesse caso, o árbitro pode analisar o descumprimento contratual e emitir sentença com força executiva. Para a execução do despejo físico, contudo, ainda pode ser necessário acionar o Judiciário, pois medidas de força dependem do poder coercitivo estatal.
Significativamente menos. Um processo de despejo no Judiciário pode levar de 6 meses a vários anos, dependendo da comarca e dos recursos cabíveis. Pela via arbitral, a decisão sobre o mérito do conflito pode sair em semanas — acelerando todo o processo e reduzindo o período de inadimplência.
Sim. A arbitragem pode resolver qualquer conflito decorrente do contrato de locação que envolva direitos patrimoniais disponíveis — incluindo falta de pagamento, uso irregular do imóvel, sublocação não autorizada e outras infrações contratuais. O árbitro analisa o contrato e os fatos, e emite decisão definitiva.
Basta inserir, no momento da assinatura do contrato, uma cláusula indicando que os conflitos decorrentes da locação serão resolvidos por arbitragem, com indicação da câmara escolhida. A Arbitralis oferece modelo de cláusula pronto para contratos de locação residencial e comercial.
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