A arbitragem é um método extrajudicial de resolução de conflitos consolidado no Brasil desde a promulgação da Lei nº 9.307/1996. Em vez de acionar o Judiciário, as partes escolhem um árbitro — ou uma câmara arbitral — para decidir a disputa. A sentença é juridicamente vinculante, definitiva e tem a mesma força de uma decisão judicial.
Para praticar a arbitragem com segurança e eficiência, contar com instituições confiáveis como a Arbitralis é essencial para garantir que o procedimento seja conduzido de maneira transparente e dentro das melhores práticas jurídicas. Descubra como a Arbitralis pode transformar a resolução de disputas em seu negócio.
Sim. A arbitragem é regulamentada pela Lei nº 9.307/1996 (Lei de Arbitragem), com atualizações pela Lei nº 13.129/2015. Sua constitucionalidade foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal em 2001. É um método plúnamente reconhecido e amplamente utilizado no sistema jurídico brasileiro.
A arbitragem pode ser usada para conflitos que envolvam direitos patrimoniais disponíveis: contratos empresariais, cobranças, conflitos de locação, disputas entre sócios, propriedade intelectual, contratos de prestação de serviços e muito mais. Não se aplica a questões de família, direito penal ou direitos indisponíveis.
Sim. A sentença arbitral é um título executivo judicial com a mesma força de uma sentença proferida pelo Judiciário. Ela pode ser executada diretamente nos tribunais se não for cumprida voluntariamente.
Na arbitragem, o árbitro decide o conflito e a sentença é obrigatória. Na mediação, um mediador facilita o diálogo e as partes chegam a um acordo voluntário. A arbitragem é indicada quando as partes não conseguem chegar a um acordo sozinhas e precisam de uma decisão definitiva.
Uma câmara de arbitragem, como a Arbitralis, administra o processo arbitral: recebe os requerimentos, notifica as partes, disponibiliza árbitros qualificados, gerencia prazos e garante o cumprimento do regulamento. É a instância neutral que conduz o procedimento do início ao fim.
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