Arbitragem é uma coisa, Código de Processo Civil (CPC) é outra.

  • Raphael Lucca
Publicado dia
20/2/2026
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de leitura
Atualizado em
20/2/2026
  • Arbitragem
  • Processo judicial
  • Tendências

Muitos profissionais do direito — e até alguns juízes — ainda tratam a arbitragem como se fosse um apendêce do processo judicial. Aplicam o Código de Processo Civil (CPC) de forma automática nos procedimentos arbitrais, ignorando uma distinção fundamental: arbitragem e Judiciário são instâncias completamente diferentes, com regras próprias e independentes.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou exatamente isso em uma decisão recente, deixando claro que as normas do CPC não se aplicam automaticamente aos processos arbitrais.

O que disse o STJ

A corte reafirmou a independência da arbitragem ao afastar a aplicação automática das normas do CPC nos processos arbitrais. Segundo os ministros, a arbitragem possui um conjunto de regras próprias, acordadas pelas partes e pela câmara arbitral escolhida, que prevalece sobre o código processual geral.

Isso não significa que o CPC nunca se aplica à arbitragem — mas quando se aplica, é de forma subsidiária e apenas quando há lacuna não resolvida pelas regras arbitrais. A regra geral é a autonomia do procedimento arbitral.

Por que isso importa na prática

Essa distinção tem consequências diretas para quem usa arbitragem:

  • Prazos são diferentes — os prazos processuais do CPC não se aplicam automaticamente. Cada câmara define seus próprios prazos no regulamento.
  • Recursos são limitados — não existe recurso de apelação em arbitragem. A sentença arbitral é definitiva e não pode ser revisada pelo mérito.
  • Produção de provas segue regras próprias — o árbitro tem ampla liberdade para definir como as provas serão produzidas, sem estar vinculado às formalidades do CPC.
  • Não há litispendência automática — um processo arbitral e um judicial sobre o mesmo conflito podem coexistir até que o Judiciário reconheça a competência do árbitro.

A base legal da independência arbitral

A Lei nº 9.307/1996 (Lei de Arbitragem) estabelece que o procedimento arbitral é regulado pelo regulamento da câmara escolhida pelas partes ou por regras por elas estabelecidas. O CPC só entra quando há lacuna e quando as partes assim consentirem.

Essa autonomia é uma das maiores vantagens da arbitragem: as partes têm liberdade para desenhar um procedimento ágil, objetivo e adequado à natureza do conflito, sem as amarras do formalismo processual.

O que muda para empresas que usam arbitragem

Para empresas que já incluem cláusula arbitral em contratos — ou que estão considerando fazer isso — a decisão do STJ traz segurança adicional. Significa que:

  • A parte adversária não pode usar manobras processuais do CPC para atrasar o procedimento
  • Os regulamentos da câmara arbitral serão respeitados e aplicados
  • A celeridade que motivou a escolha da arbitragem será preservada

Arbitragem na Arbitralis: regras claras, processo ágil

Na Arbitralis, o procedimento segue o Regulamento da câmara, desenvolvido para garantir celeridade e segurança jurídica. Conflitos são resolvidos em até 30 dias, 100% online, sem a burocracia do processo judicial tradicional.

Perguntas frequentes

O CPC se aplica à arbitragem?

De forma subsidiária apenas, quando há lacuna não resolvida pelas regras arbitrais. A regra geral é que a arbitragem segue seu próprio regulamento, conforme decidido pelo STJ.

É possível recorrer de uma sentença arbitral?

Não pelo mérito. A sentença arbitral é definitiva. É possível pedir anulação apenas em casos específicos previstos na Lei de Arbitragem (como parcialidade do árbitro ou vcio de procedimento), mas não porque a parte discorda do resultado.

Como garantir que o procedimento arbitral será ágil?

Escolhendo uma câmara com regulamento claro e prazos definidos. Na Arbitralis, o prazo máximo para sentença é de 30 dias a partir da instalação do tribunal arbitral.

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