
Muitos profissionais do direito — e até alguns juízes — ainda tratam a arbitragem como se fosse um apendêce do processo judicial. Aplicam o Código de Processo Civil (CPC) de forma automática nos procedimentos arbitrais, ignorando uma distinção fundamental: arbitragem e Judiciário são instâncias completamente diferentes, com regras próprias e independentes.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou exatamente isso em uma decisão recente, deixando claro que as normas do CPC não se aplicam automaticamente aos processos arbitrais.
A corte reafirmou a independência da arbitragem ao afastar a aplicação automática das normas do CPC nos processos arbitrais. Segundo os ministros, a arbitragem possui um conjunto de regras próprias, acordadas pelas partes e pela câmara arbitral escolhida, que prevalece sobre o código processual geral.
Isso não significa que o CPC nunca se aplica à arbitragem — mas quando se aplica, é de forma subsidiária e apenas quando há lacuna não resolvida pelas regras arbitrais. A regra geral é a autonomia do procedimento arbitral.
Essa distinção tem consequências diretas para quem usa arbitragem:
A Lei nº 9.307/1996 (Lei de Arbitragem) estabelece que o procedimento arbitral é regulado pelo regulamento da câmara escolhida pelas partes ou por regras por elas estabelecidas. O CPC só entra quando há lacuna e quando as partes assim consentirem.
Essa autonomia é uma das maiores vantagens da arbitragem: as partes têm liberdade para desenhar um procedimento ágil, objetivo e adequado à natureza do conflito, sem as amarras do formalismo processual.
Para empresas que já incluem cláusula arbitral em contratos — ou que estão considerando fazer isso — a decisão do STJ traz segurança adicional. Significa que:
Na Arbitralis, o procedimento segue o Regulamento da câmara, desenvolvido para garantir celeridade e segurança jurídica. Conflitos são resolvidos em até 30 dias, 100% online, sem a burocracia do processo judicial tradicional.
De forma subsidiária apenas, quando há lacuna não resolvida pelas regras arbitrais. A regra geral é que a arbitragem segue seu próprio regulamento, conforme decidido pelo STJ.
Não pelo mérito. A sentença arbitral é definitiva. É possível pedir anulação apenas em casos específicos previstos na Lei de Arbitragem (como parcialidade do árbitro ou vcio de procedimento), mas não porque a parte discorda do resultado.
Escolhendo uma câmara com regulamento claro e prazos definidos. Na Arbitralis, o prazo máximo para sentença é de 30 dias a partir da instalação do tribunal arbitral.
Receba insights exclusivos e conteúdos relevantes para enriquecer seu conhecimento jurídico.