
A arbitragem tem mecanismos robustos de imparcialidade: os árbitros devem declarar qualquer conflito de interesse, podem ser impugnados por qualquer das partes e são escolhidos com base em reputação técnica. Na prática, o nível de imparcialidade é pelo menos tão alto quanto o do Judiciário, com a vantagem da especialização técnica do julgador.
Grandes corporações frequentemente preferem certas cláusulas de arbitragem em vez de outras, avaliando o histórico da câmara, as regras de nomeação de árbitros e os custos do processo. A cautela não é com arbitragem em si, mas com câmaras específicas ou cláusulas mal redigidas que geram insegurança.
Apenas em casos muito específicos: parcialidade comprovada do árbitro, violáção ao contraditório, decisão sobre matéria não submetida à arbitragem ou descumprimento de formalidades essenciais. O mérito da decisão não pode ser revisto. Menos de 0,1% das sentenças da Arbitralis foram questionadas judicialmente.
Verifique o histórico de casos, o processo de seleção e formação dos árbitros, a transparência do regulamento e as estatísticas de conclusão de processos. Câmaras reconhecidas publicam seus dados e têm regulamentos claros sobre conflito de interesses e prazo de sentença.
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