
Não. A Lei de Arbitragem não exige representação advocatícia obrigatória. As partes podem se representar diretamente, especialmente em conflitos de menor valor e complexidade. Contudo, em disputas de valor relevante e com questões jurídicas complexas, ter um advogado especializado em arbitragem é altamente recomendável.
O advogado elabora a petição inicial, organiza as provas, participa das audiências, apresenta memoriais e garante que os direitos do cliente sejam respeitados durante o procedimento. Em arbitragens internacionais, o advogado também auxilia na escolha da câmara, do árbitro e do direito aplicável.
Podem, mas a falta de familiaridade com o procedimento arbitral pode colocar o cliente em desvantagem. A arbitragem tem especificidades — como as regras de produção de provas, nomeação de árbitros e prazo para alegações — que diferem significativamente do processo judicial. Advogados experientes em arbitragem extraem muito mais do procedimento a favor de seus clientes.
A arbitragem valoriza argumentos técnicos e provas bem organizadas, pois o árbitro tem expertise para avaliá-los com profundidade. Além disso, a flexibilidade do procedimento permite que o advogado adapte a estratégia ao caso com mais liberdade do que no rígido processo judicial.
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