
A arbitragem ganhou um importante aliado institucional. Durante o 1º Fórum Internacional de Arbitragem de Brasília, Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), expressou publicamente seu apoio à arbitragem como ferramenta eficaz para desafogar o Judiciário brasileiro — um reconhecimento significativo vindo da mais alta corte do país.
O Brasil tem mais de 80 milhões de processos em tramitação no Judiciário. Esse congestionamento crônico resulta em demoras médias de anos para a conclusão de litígios, altos custos processuais e insegurança jurídica para empresas e cidadãos.
Barroso identificou exatamente esse problema ao destacar a arbitragem como solução: um método que resolve conflitos de forma privada, rápida e com a mesma validade jurídica de uma sentença judicial, sem sobrecarregar os tribunais públicos.
O apoio do presidente do STF não é apenas simbólico. Ele sinaliza uma tendência institucional de incentivo aos métodos alternativos de resolução de conflitos (MARCs), incluindo arbitragem, mediação e conciliação. Para empresas e advogados, isso representa maior segurança jurídica, menos risco de questionamentos sobre cláusulas arbitrais e um incentivo claro à adoção do método.
A Lei nº 9.307/1996, conhecida como Lei de Arbitragem, está em vigor há quase 30 anos. A constitucionalidade da arbitragem foi confirmada pelo próprio STF em 2001, e desde então o método só ganhou força. Hoje, câmaras arbitrais como a Arbitralis operam de forma 100% digital, tornando o acesso à arbitragem mais simples e econômico do que nunca.
Enquanto o Judiciário debate formas de reduzir seu congestionamento, a arbitragem digital já entrega resultados. Na Arbitralis, conflitos contratuais, de locação e empresariais são resolvidos em até 30 dias, com custo fixo e até 80% mais barato do que um processo judicial tradicional. A sentença arbitral é um título executivo com a mesma validade de uma decisão judicial, e pode ser executada nos tribunais caso não seja cumprida voluntariamente.
O reconhecimento do presidente do STF apenas confirma o que muitas empresas já descobriram na prática: a arbitragem é mais rápida, mais econômica e igualmente eficaz que o processo judicial tradicional.
Sim. A sentença arbitral é um título executivo judicial, com a mesma força e validade de uma decisão do Judiciário. Pode ser executada diretamente nos tribunais caso a parte não cumpra voluntariamente.
A arbitragem é aplicável a conflitos envolvendo direitos patrimoniais disponíveis: questões que envolvam valores, contratos e propriedade. Não se aplica a questões de família, direito penal ou direitos indisponíveis.
Basta acessar arbitralis.com.br, descrever o conflito e aguardar o contato da câmara. O processo é 100% online, com taxas fixas e prazo de resolução de até 30 dias.
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