É um documento formal enviado antes de qualquer ação judicial ou arbitral, com o objetivo de comunicar uma obrigação descumprida, dar prazo para regularização e registrar a data do conhecimento do devedor. Serve como prova do cumprimento do dever de informação e muitas vezes resolve o conflito sem necessidade de processo.
Sim. Quando enviada por meio idôneo — cartório, e-mail com confirmação de leitura ou plataforma certificada — a notificação constitui prova documental de que a outra parte foi informada. Essa prova é fundamental em processos arbitrais e judiciais para demonstrar mora, inadimplência ou descumprimento contratual.
Depende do contrato. Muitas cláusulas compromissórias preveem uma etapa de negociação ou notificação prévia antes da instauração formal da arbitragem. Ignorar essa etapa pode resultar em arguição de prematuridade do pedido. Por isso, é importante verificar o que o contrato estabelece antes de acionar a câmara arbitral.
A notificação extrajudicial é feita fora do processo, geralmente por cartório ou meio eletrônico certificado. A interpelação judicial é feita dentro de um processo no Judiciário. Para fins de arbitragem, a notificação extrajudicial é suficiente e mais rápida — e produz os mesmos efeitos jurídicos de constituição em mora do devedor.
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