
A resolução do CNJ formalizou mecanismos de cooperação entre tribunais e câmaras arbitrais, incluindo regras para medidas de urgência solicitadas ao Judiciário em processos arbitrais e para a execução de sentenças arbitrais. O objetivo é eliminar conflitos de competência e tornar a arbitragem mais eficiente na prática.
Apenas em situações específicas: para conceder medidas cautelares urgentes antes da constituição do tribunal arbitral, para executar sentenças arbitrais não cumpridas voluntariamente e para analisar pedidos de nulidade da própria convenção de arbitragem. O mérito do caso é exclusivo do árbitro.
Não existe exigência legal de registro ou autorização prévia do CNJ para funcionamento de câmaras arbitrais no Brasil. A legitimidade de uma câmara decorre da qualidade de seu regulamento, do histórico de casos e da reputação de seus árbitros. A resolução do CNJ estabelece boas práticas, não regime de autorização.
Ao formalizar a cooperação entre os dois sistemas, a resolução reduz o risco de conflitos de competência, agiliza a execução judicial de sentenças arbitrais e dá mais segurança jurídica a quem inclui cláusulas arbitrais em contratos. É um sinal institucional de reconhecimento da arbitragem como instrumento legítimo de justiça.
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