
A Lei nº 14.711/2023 modernizou o sistema de garantias no Brasil, facilitando a execução extrajudicial de garantias reais como hipóteca e alienação fiducíaria. A lei abriu espaço para arbitragem em disputas sobre execução de garantias, tornando o processo mais ágil do que a via judicial tradicional.
Em parte. Para contratos novos, as partes podem adotar as regras da lei imediatamente. Para contratos anteriores, há questões transitórias a serem observadas. A recomendação para contratos imobiliários novos é incluir cláusula arbitral e adotar as regras da Lei de Garantias para maximizar a segurança e a velocidade de execução.
Em disputas sobre validade ou alcance de uma garantia, a arbitragem resolve o mérito do conflito em semanas, sem a demora de um processo judicial. Combinada com a execução extrajudicial prevista na Lei de Garantias, o credor tem um caminho muito mais rápido para fazer valer seus direitos do que pelo Judiciário convencional.
Sim. A lei traz novas obrigações e possibilidades para os cartórios de registro de imóveis, especialmente no que se refere ao registro de garantias reais e à execução extrajudicial. É importante que os profissionais do setor imobiliário se atualizem sobre as novas formalidades exigidas pela lei.
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