A Escolha consciente da arbitragem

  • Patricia Orlando
Publicado dia
20/2/2026
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de leitura
Atualizado em
20/2/2026
  • Arbitragem
  • Arbitralis
  • Departamento jurídico

Perguntas frequentes sobre a escolha da arbitragem

Como decidir se arbitragem é a melhor opção para o meu conflito?

Arbitragem é indicada quando o conflito envolve direitos patrimoniais disponíveis, as partes valorizam rapidez e sigilo, e o objeto da disputa se beneficia de um julgador com expertise técnica. Se o caso exige medidas coercitivas imediatas — como bensão ou prisão — o Judiciário é o caminho. Para a maioria dos conflitos comerciais, a arbitragem é superior.

Qual a diferença entre escolher arbitragem preventivamente vs. após o conflito surgir?

A cláusula compromissória, inserida no contrato antes do conflito, é a forma mais eficiente: as partes acordam em condições de boa-fé e qualquer disputa futura já tem caminho definido. O compromisso arbitral, firmado após o conflito, é mais difícil de negociar pois as partes já estão em posições opostas.

Preciso de advogado para usar arbitragem?

Não é obrigatório, mas é recomendável em disputas de valor relevante. Em arbitragens simples e de baixo valor, as próprias partes podem se representar. A Arbitralis oferece um processo simples e orientado que facilita o uso mesmo sem representação advocatícia em casos de menor complexidade.

Arbitragem e mediação são a mesma coisa?

Não. Na mediação, um terceiro neutro ajuda as partes a chegarem a um acordo voluntário — sem impor decisão. Na arbitragem, o árbitro julga e decide o conflito, com força de sentença judicial. As duas podem ser usadas de forma complementar, com mediação tentada primeiro e arbitragem como etapa seguinte se o acordo não for alcançado.

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