
Três fatores principais: a Reforma Trabalhista de 2017 criou o marco legal para cláusulas arbitrais em contratos individuais, a sobrecarga da Justiça do Trabalho torna os processos longos e custosos, e o mercado corporativo passou a valorizar a celeridade e o sigilo oferecidos pela arbitragem em disputas com executivos e gestores.
Quando aplicada dentro dos limites legais, sim. Os árbitros são vinculados à legislação trabalhista e não podem afastar direitos irrenunciáveis. A discussão é se o consentimento foi genuinamente livre, especialmente em relações com desequilíbrio de poder entre empregador e empregado.
Predominantemente empresas de médio e grande porte, especialmente em setores como financeiro, tecnologia, energia e agronegócio, onde há maior concentração de profissionais com remuneração acima do limite legal. O setor de startups também tem adotado cláusulas arbitrais para conflitos com sócios e co-fundadores.
Apenas nas hipóteses previstas na Lei de Arbitragem: parcialidade do árbitro, violáção ao contraditório, extrapolação dos limites da convenção arbitral ou descumprimento de formalidades essenciais. O mérito da decisão — o que o árbitro decidiu sobre os direitos em disputa — não pode ser revisto pelo Judiciário.
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