Arbitragem e Relações de Consumo: Entendendo a Legislação Brasileira

  • Patricia Orlando
Publicado dia
20/2/2026
...
de leitura
Atualizado em
20/2/2026
  • Arbitragem
  • Departamento jurídico

Perguntas frequentes sobre arbitragem e relações de consumo

A arbitragem é permitida em conflitos entre empresa e consumidor?

Em geral, não pode ser imposta. O CDC proibiu cláusulas arbitrais compulsórias em contratos de adesão com consumidores. A arbitragem é válida quando o consumidor concorda expressamente após o surgimento do conflito, ou quando a cláusula é opcional e destacada no contrato, respeitando a autonomia de vontade do consumidor.

O que o Código de Defesa do Consumidor diz sobre arbitragem?

O art. 51, VII do CDC considera nula a cláusula que imponha arbitragem compulsória ao consumidor. Mas o CDC não proibe a arbitragem em si — proibe apenas a cláusula imposta. Se o consumidor voluntariamente optar pela arbitragem após o conflito surgir, a sentença é plenamente válida.

Pequenos empreendedores (MEI, ME) se enquadram como consumidores para fins de arbitragem?

Depende do contexto. Quando o pequeno empreendedor adquire produto ou serviço fora de sua atividade fim, pode ser considerado consumidor. Quando atua na sua área de negócio, é tratado como empresário. A análise é casuística e tem impacto direto sobre a validade de uma cláusula arbitral no contrato.

A arbitragem digital é uma boa opção para disputas B2C?

Para conflitos entre empresas (B2B), sim — plenamente. Para B2C, a Arbitralis atua em casos onde o consumidor manifesta expressamente sua preferência pela arbitragem após o conflito surgir. Esse formato garante a proteção do CDC e ao mesmo tempo oferece a celeridade da arbitragem ao consumidor que a prefere.

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