A arbitragem cresce no Brasil em número de casos e, sobretudo, em valores. Segundo a pesquisa Arbitragem em Números 2025, coordenada pela professora Selma Ferreira Lemes com dados de oito câmaras, os casos novos passaram de 318 em 2023 para 376 em 2024, alta de 18%.
Os valores em disputa nas arbitragens iniciadas saltaram de cerca de R$ 29 bilhões para R$ 76 bilhões no mesmo período.
Os números mostram só uma parte do mercado: a pesquisa não inclui todas as câmaras do país nem as arbitragens ad hoc, conduzidas sem instituição. Abaixo estão os dados de 2023 e 2024, as matérias que lideram, a ampliação do que pode ser levado à arbitragem e os limites dessas estatísticas.
| Indicador (oito câmaras pesquisadas) | 2023 | 2024 |
|---|---|---|
| Arbitragens iniciadas no ano | 318 | 376 (+18%) |
| Arbitragens em andamento | 1.035 | 1.219 (+18%) |
| Valores envolvidos nas arbitragens iniciadas | cerca de R$ 29 bilhões | R$ 76 bilhões (+162%) |
| Participação da administração pública nas arbitragens iniciadas | 7% (22 casos) | 9% (32 casos) |
Fonte: Arbitragem em Números 2025 (biênio 2023–2024), com dados da CCI, CAM-CCBC, Câmara do Mercado (B3), CAM-FGV, CAMARB, AMCHAM, CAM-CIESP/FIESP e CBMA.
A própria pesquisa atribui as variações anuais a ciclos de demanda: a cláusula compromissória fica latente no contrato e só é acionada quando surge o conflito. Ela também aponta o uso crescente da mediação pelas empresas, que resolve parte das disputas antes de a arbitragem começar.
Em 2024, as arbitragens iniciadas nas câmaras pesquisadas foram majoritariamente de três áreas:
A pesquisa destaca novos entrantes: as arbitragens trabalhistas ganharam espaço nas estatísticas, e os setores marítimo e de esportes somaram 55% das arbitragens iniciadas no CBMA em 2024. Nos contratos de construção e energia, parte das divergências é resolvida antes por comitês técnicos, os dispute boards.
A Lei de Arbitragem permite arbitrar litígios sobre direitos patrimoniais disponíveis (Lei 9.307/96, art. 1º). Duas mudanças legais ampliaram quem pode usar esse caminho:
Nas câmaras pesquisadas, a administração pública esteve em 131 das 1.219 arbitragens em andamento em 2024, cerca de 11%, e em R$ 10 bilhões dos valores das arbitragens iniciadas. As disputas privadas ainda responderam por 86,5% dos valores.
O limite continua o mesmo: direitos indisponíveis, como guarda de filhos, estado civil ou matéria penal, seguem fora da arbitragem.
A edição de 2025 da pesquisa passou a separar os procedimentos com e sem prova pericial. Em 2024, contados da assinatura do termo de arbitragem até a sentença:
São médias de câmaras voltadas a disputas empresariais de alto valor. Na arbitragem, as partes podem combinar o prazo da sentença; sem combinação, a lei fixa seis meses a partir da instituição (Lei 9.307/96, art. 23).
Câmaras digitais desenham o procedimento para disputas de menor complexidade; na Arbitralis, a sentença arbitral sai em até 30 dias. Como funciona esse modelo está em arbitragem digital: o que é e como funciona.
A pesquisa Arbitragem em Números existe desde 2005, quando começou com cinco câmaras, mas foi feita para ser, nas palavras da autora, "uma pequena radiografia" das câmaras de grandes centros. Não há estatística oficial que reúna todas as arbitragens do Brasil, como o CNJ faz com os processos judiciais.
Afirmações do tipo "a arbitragem cresceu X% no país" precisam indicar a fonte, o período e quais câmaras foram contadas. Arbitragens em câmaras menores, digitais ou ad hoc ficam fora desse retrato.
Os dados apontam três fatores verificáveis: a ampliação legal das matérias e das partes que podem arbitrar, como a administração pública e altos empregados; o aumento dos valores em disputas societárias e de infraestrutura; e a demora do Judiciário, que terminou 2025 com 75,5 milhões de processos em tramitação, segundo o CNJ.
Nas câmaras pesquisadas, os conflitos societários, de construção civil e energia e de contratos empresariais lideram. Trabalhista, marítimo e esportes aparecem como áreas em expansão.
A trajetória, da chegada da Lei 9.307/96 à adoção da tecnologia, está em a ascensão da arbitragem no Brasil. O conteúdo da lei, artigo por artigo, está em Lei de Arbitragem 9.307/96.
O avanço da arbitragem nas grandes câmaras mostra que empresas e governo confiam no método para disputas de alto valor. Para contratos do dia a dia, a questão prática é outra: prever a cláusula na assinatura e escolher uma câmara com custo compatível com o valor em jogo.
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