
Sim, para conflitos entre particulares sobre direitos patrimoniais disponíveis — como arrendamentos rurais, compra e venda de terras, parceria agrícola e contratos de produção. Questões de titularidade que envolvam direitos indisponíveis ou desapropriação pelo Estado não podem ser arbitradas.
Disputas sobre arrendamento e parceria rural, inadimplência em contratos de produção de commodities, conflitos entre produtores e tradings, desentendimentos societários em cooperativas e disputas sobre benfeitorias em imóveis rurais são os casos mais comuns levados à arbitragem no agronegócio.
Porque conflitos agrários envolvem questões técnicas — qualidade de colheita, padrões de contrato, condições climáticas — que demandam árbitros com conhecimento especializado. Além disso, a velocidade da arbitragem é essencial em um setor onde o tempo da safra e o fluxo de caixa não esperam anos de processo judicial.
Sim. Algumas câmaras arbitrais têm paineis especializados em agronegócio. A Arbitralis também atua nesse segmento, com árbitros que combinam formação jurídica e conhecimento setorial para resolver conflitos de forma técnica e rápida.
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