5 Erros Críticos na Gestão de Contratos Imobiliários

  • Patricia Orlando
Publicado dia
20/2/2026
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de leitura
Atualizado em
20/2/2026
  • Locação
  • Imóveis
  • Fundos imobiliários
  • Contrato

Perguntas frequentes sobre gestão de contratos imobiliários

Quais são os erros mais comuns na gestão de contratos imobiliários?

Os cinco erros mais frequentes são: cláusulas de reajuste mal redigidas, ausência de previsão para rescisão antecipada, garantias insuficientes ou mal formalizadas, descumprimento de prazos de entrega sem penalidade definida e falta de mecanismo de resolução de conflitos. Cada um desses pontos é fonte recorrente de litígios no setor imobiliário.

Como a arbitragem reduz os riscos em contratos imobiliários?

A cláusula arbitral garante que conflitos sejam resolvidos por árbitros especializados em direito imobiliário, em prazos previsíveis e com sigilo sobre o processo. Isso evita que disputas se arrastem por anos no Judiciário, preserva relações comerciais e reduz o impacto financeiro de contratos inadimplidos.

O que deve constar em um contrato imobiliário para evitar litígios?

Descrição detalhada do imóvel, condições e prazo de pagamento, índice de reajuste, penalidades por descumprimento de ambas as partes, responsabilidades sobre despesas e impostos, condições para rescisão e cláusula compromissória indicando como os conflitos serão resolvidos.

Incorporadoras e imobiliárias podem usar arbitragem para todos os tipos de conflito?

Para conflitos entre empresas, sim. Para conflitos com consumidores finais, a arbitragem é válida quando aceita expressamente pelo consumidor — não pode ser imposta em contrato de adesão. No mercado B2B, especialmente entre incorporadoras, construtoras e investidores, a arbitragem é plenamente aplicável e amplamente recomendada.

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