
A arbitragem imobiliária é um dos campos de maior crescimento no Brasil, representando uma mudança estratégica para diretores jurídicos na gestão de conflitos. Para entender os conceitos jurídicos fundamentais do setor, veja os principais conceitos do Direito Imobiliário.
A arbitragem imobiliária envolve um processo em que um árbitro neutro, escolhido pelas partes, decide sobre a disputa. O método é aplicável quando existe cláusula compromissória no contrato — de locação, compra e venda, construção ou gestão imobiliária — ou quando as partes concordam em recorrer à arbitragem depois que o conflito surge.
Para o jurídico corporativo, essa distinção é operacional: prever a cláusula na formação do contrato garante o rito arbitral para toda a carteira; negociar o compromisso arbitral caso a caso, depois da disputa instalada, depende da concordância da parte adversa, justamente quando ela tem menos incentivo para cooperar.
Além disso, está previsto no Código de Processo Civil (artigo 190) e é aplicável supletivamente (artigo 1.046) à lei das locações. E tem um adendo: o tema foi lembrado até em Projeto de Lei do Senado (PLS 4571/2019), este que tem objetivo de modernizar as locações imobiliárias.
Em carteiras de locação, esses são exatamente os casos de maior volume e menor valor individual — a combinação que costuma travar o Judiciário e drenar horas do time jurídico interno sem retorno proporcional. Uma operação do TJPR com impactos na arbitragem imobiliária foi analisada na ArbiNews #40.
A maior parte das disputas imobiliárias não nasce da má-fé, e sim de contratos que deixaram pontos em aberto. Cinco falhas se repetem:
Na revisão de minutas-padrão, o jurídico deve garantir: descrição detalhada do imóvel; condições e prazo de pagamento; índice de reajuste; penalidades por descumprimento de ambas as partes; responsabilidades sobre despesas e impostos; condições para rescisão; e cláusula compromissória indicando como os conflitos serão resolvidos.
Padronizar esses sete pontos na minuta é o que transforma a arbitragem de solução pontual em política de contencioso da companhia. Sobre o efeito disso na operação, leia O Impacto da Arbitragem na Eficiência Operacional de Imobiliárias.
Para conflitos entre empresas, a arbitragem é plenamente aplicável. Para conflitos com consumidores finais, ela é válida quando aceita expressamente pelo consumidor — não pode ser imposta em contrato de adesão. No mercado B2B, especialmente entre incorporadoras, construtoras e investidores, a arbitragem é amplamente recomendada.
Na prática, isso significa desenhar dois modelos de cláusula: um para a cadeia empresarial e outro, com aceite destacado e inequívoco, para as relações de consumo.
A arbitragem oferece uma solução menos desgastante e mais eficiente para disputas imobiliárias, com um caminho mais rápido e especializado para resolver desentendimentos. Se o seu departamento enfrenta disputas imobiliárias recorrentes, a Arbitralis — câmara de arbitragem digital e com taxas fixas — pode ajudar a estruturar a cláusula e conduzir os casos. Entre em contato conosco e avalie a aplicação ao seu portfólio de contratos.
Inadimplência em contratos de locação, ações de despejo, rescisão de contratos de compra e venda, conflitos em contratos de construção civil e contratos de gestão imobiliária. Para entender como a Lei do Inquilinato se relaciona com a arbitragem, veja Lei do Inquilinato e arbitragem.
O retorno é significativo em três dimensões: tempo (conflitos resolvidos em 30 dias vs. 1–3 anos no Judiciário), custo e cash flow. Para dados sobre produtividade e ROI da arbitragem para escritórios jurídicos.
Leia também: O Impacto da Arbitragem na Eficiência Operacional de Imobiliárias
A cláusula arbitral garante que conflitos sejam resolvidos por árbitros especializados em direito imobiliário, em prazos previsíveis e com sigilo sobre o processo. Isso evita que disputas se arrastem por anos no Judiciário, preserva relações comerciais e reduz o impacto financeiro de contratos inadimplidos.
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