
Transparência e controle de conflitos de interesse são fundamentos indispensáveis para que mediação e arbitragem funcionem com legitimidade, eficácia e confiança. Saiba também como o Relatório de Transparência da Arbitralis detalha como a câmara aplica esses princípios na prática.
Sem transparência, a percepção de parcialidade mina qualquer tentativa de resolução amigável. A exposição clara de regras, prazos e critérios de escolha dos profissionais é requisito essencial desde o primeiro contato com a câmara.
Conflito de interesse ocorre quando o mediador ou árbitro tem vínculo com uma das partes que possa comprometer sua isenção. O controle eficaz exige declarações formais de imparcialidade e possibilidade de substituição do profissional.
A Lei nº 9.307/1996 (Lei da Arbitragem) e a Lei nº 13.140/2015 (Lei da Mediação) tratam diretamente da necessidade de imparcialidade e independência dos terceiros. O art. 14 da Lei de Arbitragem exige que o árbitro revele por escrito qualquer fato que denote dúvida justificada quanto à sua imparcialidade. Tribunais brasileiros já anularam sentenças arbitrais quando se comprovou quebra de imparcialidade. Saiba mais sobre como o TJSP mantém sentenças arbitrais e reforça a validade da arbitragem.
Na Arbitralis, todos os mediadores e árbitros passam por filtros rigorosos de compliance e assinam declarações formais de imparcialidade. Conheça mais sobre o que é arbitragem e como ela funciona na prática.
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