Susep Atualiza Codificação de Ramos de Seguro: Entenda o Impacto da Resolução nº 51/2025

  • Patricia Orlando
Publicado dia
8/5/2025
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de leitura
Atualizado em
8/5/2025
  • Seguros

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou, no dia 6 de maio de 2025, a Resolução nº 51/2025, que altera os anexos I e II da Circular Susep nº 682/2022. As mudanças impactam diretamente a codificação de ramos e grupos de seguro, com destaque para os segmentos de transportes, seguros de pessoas (individual e coletivo) e rural.

As alterações entram em vigor a partir de 1º de julho de 2025 e fazem parte do Plano de Regulação da Susep 2023/2024, que busca modernizar, padronizar e alinhar o setor de seguros à legislação recente e às práticas internacionais.

O que muda com a Resolução Susep nº 51/2025?

A norma publicada promove ajustes relevantes nos seguintes grupos de seguros:

1. Grupo 06 – Transportes

  • Criação do ramo 59: Responsabilidade Civil de Veículo – Transportador Rodoviário de Carga (RC-V). A nova codificação alinha a regulação ao art. 13 da Lei nº 11.442/2007, alterado pela Lei nº 14.599/2023, que tornou esse seguro de contratação obrigatória.
  • Alteração do ramo 55: A nomenclatura foi atualizada para refletir o fato de que o seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga deixou de ser de contratação facultativa.

2. Grupos 09 (Pessoas Coletivo) e 13 (Pessoas Individual)

  • Criação do ramo 96: Está ligado à expectativa de regulamentação do Seguro de Vida Universal, ainda em elaboração pela autarquia e aguardando Resolução CNSP.
  • Atualização dos ramos 94 (grupo 09) e 92 (grupo 13): Agora fazem menção explícita ao tipo de plano Vida com Renda Imediata ou Diferida (VRID), conforme instituído pela Resolução CNSP nº 464/2024, que estabelece regras para coberturas por sobrevivência em seguros de pessoas.

3. Grupo 11 – Rural

  • Correção no Anexo II: A norma corrige uma omissão anterior ao incluir ramos do grupo rural no rol de seguros em run-off (aqueles que não são mais comercializados, mas continuam sendo administrados até seu encerramento contratual).

Relevância regulatória e implicações práticas

A Resolução nº 51/2025 reforça a intenção da Susep de:

  • Estimular a oferta de produtos inovadores, como o Seguro de Vida Universal e planos com renda futura;
  • Adaptar a regulação às leis mais recentes, especialmente no setor de transportes;
  • Padronizar a nomenclatura e codificação dos produtos, facilitando a supervisão e o compliance regulatório das seguradoras.

Para empresas transportadoras, corretores, seguradoras e investidores, isso significa maior clareza nas exigências contratuais, além de impactos diretos na formulação de apólices, cláusulas de responsabilidade civil e na adaptação de sistemas internos.

Arbitragem e compliance regulatório: o papel da Arbitralis

Com as novas exigências legais e a complexidade crescente do mercado securitário, cresce também a necessidade de mecanismos ágeis e seguros para solucionar disputas, executar contratos e garantir o cumprimento de cláusulas técnicas.

A Arbitralis atua justamente nesse ponto de intersecção entre contratos e segurança regulatória, oferecendo:

  • Arbitragem técnica para disputas contratuais complexas no setor de seguros
  • Notificações extrajudiciais com validade jurídica para inadimplência em apólices ou cláusulas de cobertura
  • Mediação especializada entre corretoras, seguradoras e tomadores
  • Sentenças arbitrais com força executiva para recuperação de valores ou resolução de impasses

Conclusão

A Resolução Susep nº 51/2025 é mais um passo rumo à modernização e à precisão regulatória do setor de seguros no Brasil. Para os players do mercado, é hora de atualizar contratos, apólices, sistemas internos e reforçar a governança jurídica com ferramentas como a arbitragem extrajudicial.

Quer adaptar seus contratos ou resolver impasses com seguradoras e clientes de forma técnica, rápida e segura? Agende uma consulta gratuita com a equipe da Arbitralis.

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