A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou, no dia 6 de maio de 2025, a Resolução nº 51/2025, que altera os anexos I e II da Circular Susep nº 682/2022. As mudanças impactam diretamente a codificação de ramos e grupos de seguro, com destaque para os segmentos de transportes, seguros de pessoas (individual e coletivo) e rural.
As alterações entram em vigor a partir de 1º de julho de 2025 e fazem parte do Plano de Regulação da Susep 2023/2024, que busca modernizar, padronizar e alinhar o setor de seguros à legislação recente e às práticas internacionais.
O que muda com a Resolução Susep nº 51/2025?
A norma publicada promove ajustes relevantes nos seguintes grupos de seguros:
1. Grupo 06 – Transportes
- Criação do ramo 59: Responsabilidade Civil de Veículo – Transportador Rodoviário de Carga (RC-V). A nova codificação alinha a regulação ao art. 13 da Lei nº 11.442/2007, alterado pela Lei nº 14.599/2023, que tornou esse seguro de contratação obrigatória.
- Alteração do ramo 55: A nomenclatura foi atualizada para refletir o fato de que o seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga deixou de ser de contratação facultativa.
2. Grupos 09 (Pessoas Coletivo) e 13 (Pessoas Individual)
- Criação do ramo 96: Está ligado à expectativa de regulamentação do Seguro de Vida Universal, ainda em elaboração pela autarquia e aguardando Resolução CNSP.
- Atualização dos ramos 94 (grupo 09) e 92 (grupo 13): Agora fazem menção explícita ao tipo de plano Vida com Renda Imediata ou Diferida (VRID), conforme instituído pela Resolução CNSP nº 464/2024, que estabelece regras para coberturas por sobrevivência em seguros de pessoas.
3. Grupo 11 – Rural
- Correção no Anexo II: A norma corrige uma omissão anterior ao incluir ramos do grupo rural no rol de seguros em run-off (aqueles que não são mais comercializados, mas continuam sendo administrados até seu encerramento contratual).
Relevância regulatória e implicações práticas
A Resolução nº 51/2025 reforça a intenção da Susep de:
- Estimular a oferta de produtos inovadores, como o Seguro de Vida Universal e planos com renda futura;
- Adaptar a regulação às leis mais recentes, especialmente no setor de transportes;
- Padronizar a nomenclatura e codificação dos produtos, facilitando a supervisão e o compliance regulatório das seguradoras.
Para empresas transportadoras, corretores, seguradoras e investidores, isso significa maior clareza nas exigências contratuais, além de impactos diretos na formulação de apólices, cláusulas de responsabilidade civil e na adaptação de sistemas internos.
Arbitragem e compliance regulatório: o papel da Arbitralis
Com as novas exigências legais e a complexidade crescente do mercado securitário, cresce também a necessidade de mecanismos ágeis e seguros para solucionar disputas, executar contratos e garantir o cumprimento de cláusulas técnicas.
A Arbitralis atua justamente nesse ponto de intersecção entre contratos e segurança regulatória, oferecendo:
- Arbitragem técnica para disputas contratuais complexas no setor de seguros
- Notificações extrajudiciais com validade jurídica para inadimplência em apólices ou cláusulas de cobertura
- Mediação especializada entre corretoras, seguradoras e tomadores
- Sentenças arbitrais com força executiva para recuperação de valores ou resolução de impasses
Conclusão
A Resolução Susep nº 51/2025 é mais um passo rumo à modernização e à precisão regulatória do setor de seguros no Brasil. Para os players do mercado, é hora de atualizar contratos, apólices, sistemas internos e reforçar a governança jurídica com ferramentas como a arbitragem extrajudicial.
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