
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou a Resolução nº 51/2025, que altera os anexos I e II da Circular Susep nº 682/2022 com impacto nos segmentos de transportes, seguros de pessoas e rural. As alterações entram em vigor a partir de 1º de julho de 2025. Saiba também como o SXSW 2025 aponta o futuro do mercado de seguros com foco em IA e eficiência.
Grupo 06 (Transportes): criação do ramo 59 (RC-V de carga, agora obrigatório) e alteração do ramo 55. Grupos 09 e 13 (Pessoas): criação do ramo 96 ligado ao Seguro de Vida Universal e atualização dos ramos 94 e 92 conforme Resolução CNSP nº 464/2024. Grupo 11 (Rural): inclusão de ramos do grupo rural no rol de seguros em run-off.
Com as novas exigências legais, cresce a necessidade de mecanismos ágeis para solucionar disputas e garantir o cumprimento de cláusulas técnicas. A Arbitralis oferece arbitragem técnica para disputas contratuais complexas, notificações extrajudiciais com validade jurídica, mediação especializada e sentenças arbitrais com força executiva. Para disputas envolvendo seguros condominiais, veja seguro condominial e arbitragem. Entenda também como o grande problema das seguradoras é resolvido com arbitragem digital.
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