ODS e ADR são mais do que siglas técnicas — são pilares de uma transformação institucional em curso. Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), formulados pela ONU, incluem como meta o fortalecimento da justiça e de instituições eficazes. Os métodos adequados de resolução de conflitos (ADR), por sua vez, oferecem instrumentos concretos para alcançar esse objetivo, promovendo soluções ágeis, econômicas e menos adversariais.
Segundo o sociólogo Niklas Luhmann, o sistema jurídico precisa manter sua função de estabilização de expectativas, operando por códigos binários de legal/ilegal. No entanto, quando sobrecarregado, o Judiciário perde essa capacidade estabilizadora. É nesse ponto que os meios extrajudiciais, como a arbitragem e a mediação, se tornam catalisadores de ordem e previsibilidade, especialmente no ambiente empresarial.
No plano jurídico, autores como Kazuo Watanabe e Ada Pellegrini Grinover sempre defenderam a construção de uma cultura de pacificação social, baseada em diálogo, autonomia da vontade e efetividade — princípios que estão no cerne dos ADRs.
Esse alinhamento conceitual reforça o papel dos ADRs como expressão prática do ODS 16, que busca “promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas”.
Empresas que incluem cláusulas de mediação e arbitragem em seus contratos operam não apenas com visão estratégica, mas também com responsabilidade institucional. Elas promovem a justiça enquanto valor corporativo, não como mera obrigação legal.
Na prática, isso significa:
Esse posicionamento gera vantagens competitivas e reputacionais.
A adoção de métodos adequados de resolução de conflitos (ADR) impacta diretamente diversos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU. Ao escolher resolver litígios com agilidade, diálogo e previsibilidade, sua empresa se alinha a compromissos globais que transcendem o jurídico e tocam o social, o econômico e o institucional.
Veja os principais ODS que podem ser cumpridos com a implementação de arbitragem e mediação:
É o principal eixo de conexão. Promover o acesso à justiça e fortalecer instituições inclusivas e responsáveis passa por mecanismos alternativos como a arbitragem e a mediação, que oferecem decisões céleres, técnicas e seguras — inclusive fora do Judiciário. O uso desses instrumentos reduz o acúmulo de processos e melhora a eficiência do sistema como um todo.
Empresas que resolvem conflitos rapidamente preservam empregos, retomam o faturamento mais rápido e reduzem gastos com litígios. Isso estimula a produtividade e sustentabilidade financeira, pilares centrais deste ODS.
Câmaras arbitrais digitais como a Arbitralis são exemplos de inovação institucional aplicada ao Direito. Elas ampliam o acesso à resolução de conflitos com base em tecnologia e processos eficientes, alinhados a um novo paradigma jurídico-empresarial.
A mediação e a arbitragem fortalecem parcerias contratuais entre empresas, criando um ambiente seguro para cooperação, renegociação e adaptação de obrigações. Isso permite manter alianças estratégicas mesmo diante de impasses.
Do ponto de vista normativo, os ADRs encontram amparo na:
Além disso, o Conselho Nacional de Justiça reconhece formalmente a mediação e a arbitragem como instrumentos centrais para a modernização e a humanização da Justiça, estando alinhados aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil por meio da Agenda 2030.
Adotar ADRs não é apenas uma decisão jurídica — é uma escolha de posicionamento. E a implementação pode começar com:
A Arbitralis oferece estrutura e expertise para empresas que desejam transformar sua forma de lidar com conflitos — de maneira digital, célere e com validade jurídica. Veja como iniciar uma arbitragem e leve esse compromisso para a realidade do seu negócio.
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