
A arbitragem é a forma mais tradicional de resolução de disputas privadas, mas poucas pessoas sabem, realmente, o que é. Então, preparamos esse post para explicar rapidamente o que é essa solução.
Essa forma de resolução de disputa é uma OPÇÃO em relação ao tribunal de justiça comum. Ao contrário do tribunal comum, o processo arbitral é confidencial, rápido e econômico (no caso da Arbitralis). É um procedimento vinculativo e "administrado" por uma Câmara privada que mantém listas de árbitros e árbitras disponíveis e especializados. É a Câmara que fornece regras sob as quais a arbitragem será conduzida, mas tudo de acordo com a lei. Para entender melhor o arcabouço legal, veja como entender a lei de arbitragem no Brasil.
A solução é adjudicatória, em oposição a consultiva, devido ao fato de que o árbitro (geralmente um juiz ou advogado aposentado) profere uma decisão ao final de uma audiência de arbitragem, e essa decisão é final e obrigatória.
O árbitro ou a árbitra, assim, são como juízes privados. Para uma abordagem mais humana e diferente na resolução de conflitos, conheça também o que é sistêmico no direito.
A maioria das arbitragens é conduzida por um contrato pré-disputa celebrado pelas partes, no qual elas concordam que, se surgir uma disputa, ela nunca chegará ao sistema judicial.
Ao concordar com a arbitragem, as partes, no caso da Arbitralis, estão concordando que pagarão apenas R$ 800,00 para resolver o problema. Eles não podem ter um outro julgamento — nem mesmo no tribunal de justiça.
O árbitro/a é uma pessoa imparcial escolhida pela Câmara. O árbitro/a lê as peças processuais e as provas documentais, ouve os depoimentos (em alguns casos), examina as provas e emite o resultado na forma de "sentença do árbitro".
Veja como funciona por dentro a nossa Câmara 100% digital:
Se quiser saber como fazer sua empresa economizar dinheiro e parar de perder recursos por causa de processos judiciais, fale conosco.
Receba insights exclusivos e conteúdos relevantes para enriquecer seu conhecimento jurídico.