
Arbitragem é um método privado de resolução de conflitos com a mesma força legal de uma sentença judicial — sem depender da fila do Judiciário. O árbitro decide com base nas provas e nos argumentos das partes, e a sentença que profere é definitiva: tem força de título executivo imediato, não admite recurso de mérito e não precisa de homologação judicial para produzir efeitos. Para empresas e pessoas físicas com conflitos sobre direitos patrimoniais, a arbitragem entrega o que o Judiciário não consegue: prazo previsível, decisão técnica e custo controlado desde o início.
A arbitragem no Brasil é regulada pela Lei 9.307/96, promulgada há quase 30 anos e atualizada pela Lei 13.129/15. Seu art. 1º define o escopo com precisão: as pessoas capazes de contratar podem valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu várias vezes a constitucionalidade da Lei de Arbitragem, e o Superior Tribunal de Justiça desenvolveu jurisprudência sólida favorável à arbitragem. O resultado é um sistema maduro, com regras claras e respaldo institucional consolidado. Vernalha Pereira
A sentença arbitral, nos termos do art. 31 da Lei 9.307/96 e do art. 515, VII do CPC, é título executivo judicial — equivalente a uma decisão de qualquer juiz estatal. Se a parte condenada não cumprir voluntariamente, o credor vai direto ao Judiciário para execução, sem nova fase de conhecimento.
A arbitragem é adequada para qualquer conflito sobre direitos patrimoniais disponíveis — o que cobre praticamente todo o universo de disputas empresariais e contratuais:
O que não pode ir para arbitragem: questões de estado da pessoa, direitos indisponíveis de trabalhadores em vínculo de emprego, matéria penal e questões tributárias.
Há dois caminhos para chegar à arbitragem, definidos pela própria Lei 9.307/96:
Cláusula compromissória — inserida no contrato antes do conflito existir. As partes acordam que eventuais disputas serão resolvidas por arbitragem. É a forma mais eficaz: define o caminho antes da pressão do conflito, sem precisar negociar o método de resolução com a outra parte quando o relacionamento já está deteriorado.
Compromisso arbitral — firmado depois que o conflito surgiu. As partes concordam em levar aquele litígio específico para arbitragem. Exige que ambos os lados estejam dispostos a cooperar mesmo no momento do conflito — o que nem sempre acontece.
As partes têm liberdade total para escolher se querem submeter suas disputas à arbitragem, qual câmara arbitral utilizar, que árbitros nomear e que procedimentos seguir. Essa liberdade permite customizar completamente o processo conforme as necessidades específicas de cada caso. Vernalha Pereira
O Judiciário brasileiro encerrou 2024 com 80,6 milhões de processos pendentes e duração média de 4 anos e 3 meses para resolução de conflitos, segundo dados do CNJ. Para empresas com planejamento financeiro e contratos de alto valor, esse prazo é operacionalmente inviável.
A arbitragem resolve esse problema com estrutura diferente: o árbitro dedica atenção exclusiva ao caso, o procedimento é menos formal e o regulamento da câmara define prazos máximos para cada etapa. Na Arbitralis, a sentença sai em até 30 dias — 84% mais rápido que a média do Judiciário.
Outras vantagens concretas:
A Arbitralis é uma câmara de arbitragem 100% digital com mais de 10 mil processos arbitrais resolvidos. O processo começa com o pedido na plataforma, a citação eletrônica é feita com prazo calculado automaticamente por rito — Sumaríssimo, Sumário ou Ordinário — e cada ato processual é registrado com data, hora e autor em linha do tempo imutável.
O ecossistema da Arbitralis integra notificação extrajudicial, negociação assistida e arbitragem dentro de uma única plataforma. Quando a tentativa de acordo não resolve, o caso avança para o processo arbitral com todo o histórico já documentado — sem reconstrução de documentação, sem troca de plataforma.
A sentença arbitral tem validade no Judiciário?Sim. A sentença arbitral é título executivo judicial nos termos do art. 31 da Lei 9.307/96 e do art. 515, VII do CPC. Pode ser executada diretamente no Judiciário se a parte condenada não cumprir voluntariamente.
Preciso de advogado para usar a arbitragem?Na Arbitralis, não. Empresas e pessoas físicas podem iniciar o processo diretamente na plataforma, sem necessidade de advogado.
Quanto custa a arbitragem na Arbitralis?O custo é fixo e definido antes do início do processo. Consulte a tabela de preços em arbitralis.com.br/precos.
A arbitragem funciona para contratos com consumidores?Nos contratos de adesão, a submissão dos conflitos à jurisdição arbitral depende de cláusula prévia em negrito ou apartada, com expressa manifestação do consumidor. Para contratos B2B — entre empresas — a cláusula arbitral tem eficácia plena. Arbitralis
Quanto tempo leva para ter uma sentença?Na Arbitralis, o prazo médio é de até 30 dias do pedido à sentença, dependendo do rito escolhido.
O que é a cláusula compromissória?É a cláusula inserida nos contratos que define que eventuais disputas serão resolvidas por arbitragem. Consulte modelos prontos em arbitralis.com.br/como-implementar-clausula.
Seu conflito pode ser resolvido em semanas, não em anos.
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