A Justiça no Brasil é lenta porque recebe mais processos do que consegue julgar no mesmo ritmo, tem poucos juízes para essa demanda e trava na fase de execução, quando é preciso encontrar bens do devedor para pagar o que foi decidido.
As execuções fiscais, cobranças de tributos pelo poder público, são apontadas pelo próprio CNJ como o principal fator histórico de morosidade.
O problema não é falta de trabalho dos juízes: a produtividade brasileira está muito acima da média europeia. É uma questão de volume e de estrutura, e os dados do relatório Justiça em Números 2026, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com ano-base 2025, mostram onde está cada gargalo.
O Judiciário terminou 2025 com 75,5 milhões de processos em tramitação. No mesmo ano, entraram 40,9 milhões de casos novos, o maior volume da série histórica iniciada em 2009.
A taxa de congestionamento, que mede quanto do que tramitou no ano continuou pendente no fim dele, foi de 62,6%. Em termos simples: de cada 100 processos que passaram pelo Judiciário em 2025, cerca de 63 não terminaram.
Para quem espera, isso vira tempo. Os processos ainda pendentes tinham, em média, 3 anos e 7 meses de tramitação. Quanto dura cada fase, em cada ramo da Justiça, está detalhado em quanto tempo dura um processo judicial no Brasil.
Segundo o CNJ, a demanda por serviços de Justiça por habitante é 4,18 vezes maior no Brasil do que na União Europeia. Mais demanda por habitante significa mais processos para distribuir entre as varas e os juízes existentes.
O Brasil tem 8,9 magistrados por 100 mil habitantes. Nos países europeus acompanhados pela Comissão Europeia para a Eficiência da Justiça (Cepej), a média é de 18. Metade dos juízes para uma demanda quatro vezes maior produz fila, por mais que cada um trabalhe.
E eles trabalham: em 2025, cada magistrado ativo baixou, em média, 2.366 processos, contra 252 na média europeia.
Ganhar a ação não encerra o problema. Se o devedor não paga, começa a execução, e é nela que o processo mais demora. O CNJ explica que a duração dessa fase é ampliada pelas dificuldades de localizar, penhorar e converter em dinheiro o patrimônio do devedor.
O relatório do CNJ afirma que as execuções fiscais "têm sido apontadas como o principal fator de morosidade do Poder Judiciário". Elas chegam à Justiça depois que a cobrança administrativa do tributo já falhou, muitas vezes com dívidas antigas e baixa chance de recuperação, e repetem a busca pelo devedor e por bens.
Essas ações não são disputas entre particulares, mas ocupam varas e servidores que também julgam cobranças, contratos e indenizações.
Cada recurso abre uma nova etapa, em outro tribunal, com tempo próprio. Nos tribunais superiores, 87,3% da demanda é de casos recursais, segundo o CNJ.
Parte do acervo também fica parada por suspensão, sobrestamento ou arquivamento provisório, por exemplo à espera de um julgamento que vai definir a tese para milhares de casos iguais. Sem esses processos e sem as execuções, o tempo médio do acervo cai de 3 anos e 7 meses para 1 ano e 10 meses.
Mesmo sem nenhum desses fatores, o processo judicial tem etapas que consomem tempo: citação do réu, prazos de defesa, produção de provas, perícias, audiências e intimações.
Se o réu não é encontrado para a citação, o caso fica parado até que seja localizado. O rito também pesa: causas de menor valor, nos juizados especiais, seguem um procedimento mais simples do que o das varas comuns.
Em parte. Mesmo com o recorde de casos novos, o estoque caiu 3,4 milhões de processos em 2025, uma redução de 4,3%, e ficou abaixo do patamar de 2020 a 2023, quando chegou a 84,3 milhões. Para cada 100 processos que entraram, cerca de 110 foram baixados.
A queda veio sobretudo das execuções fiscais, que recuaram 4,4 milhões de casos. Para quem está entrando com uma ação hoje, porém, a fila continua longa.
Para a pessoa física, a demora significa anos sem acesso a um direito já reconhecido, como uma indenização ou uma dívida a receber. Para a empresa, é capital parado, custo de acompanhar o processo e incerteza no planejamento.
O tempo também encarece o processo, com honorários e custas ao longo dos anos. O CNJ informa que cerca de metade das ações tramita sem cobrança de custas, por serem criminais, de juizados especiais ou com justiça gratuita. Para as demais, veja quanto custa entrar com um processo.
Nem todo conflito precisa ir para o Judiciário. Para disputas sobre direitos patrimoniais disponíveis, como contratos, aluguéis e cobranças, há caminhos mais curtos:
A arbitragem tem limites. Ela depende de concordância das partes, por cláusula no contrato ou compromisso assinado depois do conflito, e não serve para direitos indisponíveis, como questões de estado civil ou guarda de filhos.
Divórcio consensual e inventário sem conflito podem ser feitos em cartório, por escritura pública, quando a lei permite (CPC, arts. 610 e 733).
A comparação completa entre as duas vias está em arbitragem vs. Judiciário: análise de custos, e a definição dos termos, em o que é litígio e como resolvê-lo.
A demora do Judiciário não vai mudar a tempo do seu próximo conflito. O que está ao seu alcance é decidir antes por onde ele passa.
Em contratos novos, prever a cláusula arbitral garante uma decisão em semanas, não em anos. Em conflitos que já existem, comece pela notificação e pela tentativa de acordo; se não funcionarem, veja o processo arbitral passo a passo.
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