Doutrina do Direito Administrativo: Fundamentos, Autores e Aplicações na Gestão Pública Brasileira

  • Brenno Luna
Publicado dia
16/5/2025
...
de leitura
Atualizado em
16/5/2025
  • Advogado(a)
  • Jurídico

O Direito Administrativo é um dos pilares da organização do Estado moderno. Em um país como o Brasil, com forte presença do poder público na vida social e econômica, compreender seus fundamentos doutrinários é essencial para garantir eficiência, legalidade e controle da Administração Pública.

Este artigo apresenta uma visão aprofundada sobre o que é o Direito Administrativo, sua evolução histórica, os principais doutrinadores brasileiros da atualidade e os desafios contemporâneos enfrentados por gestores públicos e juristas.

O que é o Direito Administrativo?

O Direito Administrativo é o ramo do Direito Público que regula a atividade administrativa do Estado. Trata-se de um conjunto de princípios e normas jurídicas que disciplinam:

  • A atuação do Poder Executivo;
  • As relações entre Administração Pública e particulares;
  • A estrutura e funcionamento da máquina pública;
  • O regime jurídico dos servidores públicos, contratos, licitações, bens e serviços públicos.

Sua principal função é conciliar autoridade estatal com o respeito aos direitos fundamentais dos administrados — o que exige um equilíbrio delicado entre poder e legalidade, discricionariedade e controle.

Formação histórica e evolução no Brasil

Conforme detalha o artigo do Jusbrasil sobre a origem e formação do Direito Administrativo, sua consolidação decorre da crise do Estado absolutista e do nascimento do Estado de Direito, onde o poder estatal passa a ser exercido com limites jurídicos.

No Brasil, o Direito Administrativo se formou com base na tradição franco-italiana, influenciada pelo modelo do Conseil d’État francês, mas com forte recepção da doutrina portuguesa e do direito comparado.

Entre os marcos legais estão:

  • A Constituição de 1988 (arts. 37 a 41);
  • A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992);
  • A antiga Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993) e sua substituta, Lei nº 14.133/2021;
  • O novo Regime Jurídico dos Servidores Públicos (PECs em discussão e legislação complementar).

‍Os principais doutrinadores brasileiros contemporâneos

A Editora Fórum, referência em publicações jurídicas, destaca sete dos mais importantes autores da atualidade cujas obras são base na doutrina administrativa moderna:

  1. Maria Sylvia Zanella Di Pietro
    Autora de obras clássicas como “Direito Administrativo”, Di Pietro é referência em temas como poderes da Administração, contratos e servidores.
  2. Celso Antônio Bandeira de Mello
    Com forte influência filosófica e crítica institucional, trata do princípio da legalidade, regime jurídico-administrativo e controle judicial.
  3. José dos Santos Carvalho Filho
    Conhecido por sua didática, sistematiza os principais institutos do Direito Administrativo com foco em concursos e prática jurídica.
  4. Marçal Justen Filho
    Especialista em licitações e contratos administrativos. Suas obras trazem profunda análise da nova Lei nº 14.133/2021.
  5. Rafael Oliveira
    Voz emergente, alia teoria e prática, especialmente nos temas de processo administrativo, improbidade e PPPs.
  6. Jacoby Fernandes
    Referência em controle interno, auditoria governamental e regime disciplinar de servidores.
  7. Egon Bockmann Moreira
    Atua com enfoque prático-acadêmico, particularmente em direito regulatório e contratos públicos.

Esses autores representam escolas distintas, mas complementares — entre abordagens normativas, críticas e pragmáticas — enriquecendo a doutrina brasileira com solidez conceitual e atualização constante.

Princípios fundamentais segundo a doutrina

A doutrina converge na identificação dos seguintes princípios estruturantes do Direito Administrativo, alguns expressos na CF/88 (art. 37, caput) e outros reconhecidos pela jurisprudência e literatura:

  • Legalidade: a Administração só pode agir nos limites da lei.
  • Impessoalidade: os atos administrativos devem visar o interesse público, não o pessoal do agente.
  • Moralidade: exige conduta ética e coerente com os valores sociais.
  • Publicidade: assegura a transparência e o controle dos atos administrativos.
  • Eficiência: impõe resultados e racionalidade na gestão pública.

Além disso, outros princípios importantes na doutrina são: supremacia do interesse público, autotutela, continuidade do serviço público e indisponibilidade do interesse público.

Aplicações práticas e desafios contemporâneos

A doutrina não se resume a teoria: ela orienta decisões judiciais, formulações normativas e práticas administrativas cotidianas.

Exemplos de aplicação:

  • Anulação de licitações por violação à moralidade administrativa;
  • Revisão de contratos administrativos por alteração do interesse público;
  • Responsabilização de servidores com base em jurisprudência e doutrina consolidada;
  • Interpretação do princípio da eficiência em tribunais de contas e órgãos de controle.

Desafios emergentes:

  • Aplicação da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021);
  • Transformação digital da Administração Pública;
  • Conformidade com normas de governança e integridade pública (compliance);
  • Debates sobre discricionariedade x controle jurisdicional;
  • Impactos da inteligência artificial e automação na gestão pública.

Doutrina do Direito Administrativo: o que saber

A doutrina do Direito Administrativo é viva, plural e indispensável para a compreensão e a atuação legítima da Administração Pública. Seus fundamentos teóricos garantem segurança jurídica e estabilidade institucional, enquanto seus desdobramentos práticos moldam a forma como o Estado entrega serviços, celebra contratos e exerce poder.

Conhecer os grandes doutrinadores e suas abordagens não é apenas requisito acadêmico, mas instrumento essencial de transformação e responsabilização na gestão pública brasileira.

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