O Direito Administrativo é um dos pilares da organização do Estado moderno. Em um país como o Brasil, com forte presença do poder público na vida social e econômica, compreender seus fundamentos doutrinários é essencial para garantir eficiência, legalidade e controle da Administração Pública.
Este artigo apresenta uma visão aprofundada sobre o que é o Direito Administrativo, sua evolução histórica, os principais doutrinadores brasileiros da atualidade e os desafios contemporâneos enfrentados por gestores públicos e juristas.
O Direito Administrativo é o ramo do Direito Público que regula a atividade administrativa do Estado. Trata-se de um conjunto de princípios e normas jurídicas que disciplinam:
Sua principal função é conciliar autoridade estatal com o respeito aos direitos fundamentais dos administrados — o que exige um equilíbrio delicado entre poder e legalidade, discricionariedade e controle.
Conforme detalha o artigo do Jusbrasil sobre a origem e formação do Direito Administrativo, sua consolidação decorre da crise do Estado absolutista e do nascimento do Estado de Direito, onde o poder estatal passa a ser exercido com limites jurídicos.
No Brasil, o Direito Administrativo se formou com base na tradição franco-italiana, influenciada pelo modelo do Conseil d’État francês, mas com forte recepção da doutrina portuguesa e do direito comparado.
Entre os marcos legais estão:
A Editora Fórum, referência em publicações jurídicas, destaca sete dos mais importantes autores da atualidade cujas obras são base na doutrina administrativa moderna:
Esses autores representam escolas distintas, mas complementares — entre abordagens normativas, críticas e pragmáticas — enriquecendo a doutrina brasileira com solidez conceitual e atualização constante.
A doutrina converge na identificação dos seguintes princípios estruturantes do Direito Administrativo, alguns expressos na CF/88 (art. 37, caput) e outros reconhecidos pela jurisprudência e literatura:
Além disso, outros princípios importantes na doutrina são: supremacia do interesse público, autotutela, continuidade do serviço público e indisponibilidade do interesse público.
A doutrina não se resume a teoria: ela orienta decisões judiciais, formulações normativas e práticas administrativas cotidianas.
A doutrina do Direito Administrativo é viva, plural e indispensável para a compreensão e a atuação legítima da Administração Pública. Seus fundamentos teóricos garantem segurança jurídica e estabilidade institucional, enquanto seus desdobramentos práticos moldam a forma como o Estado entrega serviços, celebra contratos e exerce poder.
Conhecer os grandes doutrinadores e suas abordagens não é apenas requisito acadêmico, mas instrumento essencial de transformação e responsabilização na gestão pública brasileira.
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