
Resolver conflitos no Judiciário brasileiro exige paciência: em média, uma ação de cobrança ou despejo demora de 1 a 3 anos para chegar a uma sentença de primeiro grau. Para empresas e imobiliárias que não podem esperar, a arbitragem digital é a alternativa mais eficiente disponível no Brasil.
Na Arbitralis, as causas são julgadas em até 30 dias depois de realizado o pagamento das custas. O processo é intuitivo: siga as informações necessárias, faça o upload do contrato digitalizado e das demais provas para fundamentar o pedido, e acompanhe o andamento pela plataforma.
A diferença de velocidade entre a arbitragem digital e o processo judicial não é acidental — ela resulta de três características estruturais do procedimento arbitral. Primeiro, não há fila. O Judiciário brasileiro opera com milhões de processos em andamento simultâneo, e cada nova ação entra numa disputa por atenção que pode se estender por anos. Na arbitragem, o caso tem um árbitro dedicado e um cronograma próprio desde o início.
Segundo, o procedimento é inteiramente privado e digital, sem a necessidade de audiências presenciais que dependem da agenda de um cartório ou de uma vara sobrecarregada. Terceiro, e talvez o mais relevante para quem precisa de previsibilidade, o prazo máximo de sentença é fixado em regulamento. Na Arbitralis, esse prazo é de até 30 dias — um compromisso institucional, não uma estimativa.
A sentença proferida ao final do procedimento arbitral é um título executivo judicial, conforme a Lei nº 9.307/1996. Ela tem a mesma força de uma decisão do Judiciário e pode ser executada diretamente nos tribunais caso a parte perdedora não cumpra voluntariamente o que foi decidido. Não há necessidade de homologação ou de qualquer etapa adicional para que a sentença produza efeitos.
Para imobiliárias e empresas que lidam com inadimplência recorrente, esse ponto é especialmente relevante: a sentença arbitral não é um documento de menor hierarquia que precisa ser validado pelo Judiciário para ter efeito. Ela chega ao processo de execução pelo mesmo caminho de qualquer sentença judicial.
Para conflitos de menor complexidade e valor, não é obrigatório ter advogado. A plataforma da Arbitralis foi desenhada para que as partes consigam conduzir o processo de forma autônoma, com orientações claras em cada etapa. Para disputas mais complexas ou de alto valor, a representação por advogado é recomendável — não por exigência formal, mas porque a qualidade da produção de provas e da argumentação influencia diretamente o resultado.
O processo começa em arbitralis.com.br. A parte interessada descreve o conflito, faz o upload dos documentos relevantes — contrato, notas fiscais, trocas de e-mail, registros de entrega, qualquer prova que sustente o pedido — e realiza o pagamento das custas. A Arbitralis notifica a outra parte e o processo se inicia. Tudo é feito online, sem necessidade de deslocamento, reconhecimento de firma ou visita a cartório.
A arbitragem na Arbitralis não se limita a casos de despejo. O mecanismo resolve qualquer conflito que envolva direitos patrimoniais disponíveis — o que na prática cobre uma parcela ampla dos litígios mais comuns no ambiente empresarial e imobiliário: cobranças contratuais, inadimplência, disputas entre sócios, conflitos de prestação de serviços, danos ao imóvel e muito mais.
O critério prático é simples: se o conflito tem base documental e envolve uma obrigação patrimonial entre partes capazes, a arbitragem digital é um caminho viável — e na maioria dos casos, significativamente mais rápido e previsível do que a via judicial.
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