
Resolver conflitos no Judiciário brasileiro exige paciência: em média, uma ação de cobrança ou despejo demora de 1 a 3 anos para chegar a uma sentença de primeiro grau. Para empresas e imobiliárias que não podem esperar, a arbitragem digital é a alternativa mais eficiente disponível no Brasil.
Na Arbitralis, as causas são julgadas em até 30 dias depois de realizado o pagamento das custas. O processo é intuitivo: siga as informações necessárias, faça o upload do contrato digitalizado e das demais provas para fundamentar o pedido, e acompanhe o processo pela plataforma.
A arbitragem é mais rápida por três razões principais: não há fila de processos como no Judiciário sobrecarregado; o procedimento é inteiramente privado e digital, sem audiências presenciais; e o prazo máximo de sentença é fixado em regulamento, garantindo previsibilidade. Na Arbitralis, esse prazo é de até 30 dias.
Sim. A sentença arbitral é um título executivo judicial, conforme a Lei nº 9.307/1996. Ela tem a mesma força de uma decisão do Judiciário e pode ser executada diretamente nos tribunais se a parte perdedora não cumprir voluntariamente.
Para conflitos de menor complexidade e valor, não é obrigatório ter advogado. Para disputas mais complexas ou de alto valor, recomenda-se representação por advogado para garantir a melhor produção de provas e argumentação.
Acesse arbitralis.com.br, descreva o conflito, faça o upload dos documentos e pague as custas. A Arbitralis notifica a outra parte e o processo se inicia. Tudo é feito online, sem necessidade de sair de casa ou ir a cartório.
Sim. A Arbitralis resolve uma ampla gama de conflitos patrimoniais: cobranças contratuais, inadimplência, disputas entre sócios, conflitos de prestação de serviços, despejo, danos ao imóvel e muito mais. Qualquer conflito que envolva direitos patrimoniais disponíveis pode ser resolvido por arbitragem.
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