
A propriedade intelectual é um dos ativos mais valiosos da economia do conhecimento. Patentes, marcas, direitos autorais e segredos comerciais geram conflitos complexos que exigem decisões rápidas, técnicas e confidenciais — características que o Judiciário dificilmente oferece. A arbitragem internacional e nacional é a solução ideal para resolver disputas de PI com celeridade e especialização.
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Sim. Conflitos sobre licenciamento de patentes, violação de marcas registradas, direitos autorais, segredos comerciais e contratos de transferência de tecnologia são plenamente arbitráveis no Brasil, desde que envolvam aspectos patrimoniais disponíveis. A validade ou invalidade de um registro de propriedade industrial em si (perante o INPI) não pode ser decidida por arbitragem, mas os efeitos contratuais e indenizatórios sim.
Por três razões: confidencialidade (evita exposição pública de tecnologias sensíveis), especialização (o árbitro pode ter formação técnica na área relevante) e velocidade (decisão em 30 dias vs. anos no Judiciário). Em disputas de patentes e tecnologia, onde o tempo é crítico, isso faz toda a diferença.
Sim. O Brasil é signatário da Convenção de Nova Iorque sobre reconhecimento e execução de laudos arbitrais estrangeiros desde 2002. Sentenças arbitrais estrangeiras em matéria de PI são homologadas pelo Superior Tribunal de Justiça e executadas no Brasil.
Além dos elementos padrão (câmara, número de árbitros, idioma, local), contratos de PI devem especificar: lei aplicável, possibilidade de medidas cautelares antes da instituição da arbitragem, e confidencialidade reforçada do processo e da sentença.
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