Termo de acordo de separação amigável: o que deve conter e onde formalizar

  • Raphael Lucca
Publicado dia
31/3/2025
·
24 min.
de leitura
Atualizado em
29/9/2026
Termo de acordo de separação amigável: o que deve conter e onde formalizar
  • Mediação

Termo de acordo de separação amigável: o que deve conter e onde formalizar

O termo de acordo de separação amigável é o documento em que o casal registra, por escrito, como vai encerrar a relação.

Ele define quatro pontos: a partilha dos bens, a pensão entre os cônjuges, a guarda e a convivência com os filhos e o valor da pensão dos filhos.

São exatamente os itens que o Código de Processo Civil exige no pedido de divórcio consensual (art. 731). Com o termo pronto, o casal formaliza o fim do casamento em cartório ou na Justiça, conforme tenha ou não filhos menores.

Antes de redigir, vale entender uma mudança que afeta o próprio nome do documento.

"Separação amigável" ainda existe?

Não como etapa separada do divórcio. Em novembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal fixou, no Tema 1.053, que depois da Emenda Constitucional 66/2010 a separação judicial não é mais requisito para o divórcio nem subsiste como figura autônoma. Quem já estava separado por decisão judicial ou escritura pública mantém esse estado civil.

Na prática, quando um casal casado fala hoje em "separação amigável", o documento correto é o acordo de divórcio consensual. Para quem vive em união estável, o equivalente é o acordo de dissolução consensual de união estável.

O conteúdo do termo é o mesmo nos dois casos. O que muda é o nome do procedimento no cartório ou no processo.

O que o termo de acordo deve conter

Um termo bem feito responde a todas as perguntas que poderiam virar briga depois. A lista abaixo segue o art. 731 do CPC e acrescenta os pontos que costumam ser esquecidos.

1. Qualificação das partes e do casamento

Nome completo, nacionalidade, profissão, CPF, documento de identidade e endereço de cada um. Inclua também a data e o cartório do casamento e o regime de bens. Se houver pacto antenupcial, indique onde foi registrado.

2. Partilha dos bens

Descreva cada bem comum e diga com quem ele fica. Para imóveis, informe a matrícula e o cartório de registro. Para veículos, o RENAVAM. Para contas e investimentos, a instituição. Dívidas também entram na partilha: diga quem assume cada financiamento, empréstimo ou cartão.

O regime de bens decide o que é comum. Na comunhão parcial, que vale para o casamento sem pacto e para a união estável sem contrato escrito, comunicam-se os bens adquiridos durante a relação (Código Civil, arts. 1.658 e 1.725).

A partilha não precisa ser feita no mesmo momento. O divórcio pode ser concedido sem prévia partilha de bens (Código Civil, art. 1.581). Nesse caso, o termo deve dizer expressamente que a divisão será feita depois.

Quando a divisão não é igual, com um cônjuge ficando com mais do que a sua metade, pode haver imposto sobre a diferença. Confirme esse ponto com o advogado ou o cartório antes de assinar.

3. Pensão entre os cônjuges

Diga se haverá pensão de um cônjuge para o outro. Se houver, informe o valor, a forma de correção, o prazo e a conta de pagamento. Se não houver, registre que ambos dispensam.

Os alimentos são fixados na proporção das necessidades de quem recebe e dos recursos de quem paga (Código Civil, art. 1.694, § 1º). Eles podem ser revistos se a situação financeira de qualquer um mudar (art. 1.699).

4. Guarda e convivência com os filhos

Defina se a guarda será unilateral ou compartilhada (Código Civil, art. 1.583). Informe também com quem a criança mora e como será a convivência com o outro genitor. Detalhe fins de semana, férias escolares, feriados, datas comemorativas e viagens. Quanto mais concreta a regra, menos espaço para conflito.

5. Pensão dos filhos

Informe o valor ou o percentual, a data de pagamento e a forma de reajuste. Também diga como serão divididas as despesas extras: escola, material, plano de saúde, atividades e tratamentos.

6. Nome

Diga se o cônjuge que adotou o sobrenome do outro vai manter o nome de casado ou voltar ao de solteiro. Depois do divórcio, a manutenção do nome é uma opção de quem o adotou (Código Civil, art. 1.571, § 2º).

7. Cláusulas finais

Declaração de que o acordo foi feito livremente, forma de resolver divergências futuras sobre o cumprimento, local, data e assinaturas.

Exemplo de redação das cláusulas

O trecho abaixo é ilustrativo e usa dados fictícios. Ele mostra o nível de detalhe esperado, mas não substitui a revisão do advogado que vai assinar o ato.

  • "O imóvel da matrícula nº 00.000 do 1º Cartório de Registro de Imóveis fica com a cônjuge A, que assume integralmente o saldo do financiamento junto ao Banco X a partir da assinatura deste termo."
  • "A guarda do filho C será compartilhada, com residência fixa na casa do genitor B. A convivência com a genitora A ocorrerá em fins de semana alternados, de sexta às 18h a domingo às 18h, e na metade das férias escolares."
  • "O genitor B pagará, a título de alimentos ao filho C, o equivalente a 20% de seus rendimentos líquidos, até o dia 10 de cada mês, além de metade das despesas escolares e do plano de saúde."

Cartório ou Justiça: onde o termo é formalizado

O caminho depende principalmente dos filhos.

Cartório ou Justiça: onde o termo é formalizado
Situação do casalOnde formalizarO que é preciso
Sem filhos menores ou incapazes, sem gravidezCartório de notas, por escritura públicaAcordo entre os dois e assistência de advogado ou defensor público (CPC, art. 733)
Com filhos menores, com guarda, convivência e alimentos já decididos em processo judicialCartório de notasComprovação de que essas questões foram resolvidas judicialmente (Resolução CNJ 35/2007, art. 34, § 2º)
Com filhos menores e questões dos filhos ainda não decididasJustiça, com homologação do acordo pelo juizPetição assinada pelos dois com os itens do art. 731 do CPC e manifestação do Ministério Público
CPC, arts. 731 e 733 · Resolução CNJ 35/2007

A regra do cartório com filhos menores foi incluída pela Resolução nº 571/2024 do CNJ, que alterou a Resolução CNJ nº 35/2007.

A escritura de divórcio não depende de homologação judicial e serve para o registro dos bens e para o levantamento de valores em banco (CPC, art. 733, § 1º).

Um detalhe que surpreende muita gente: a escritura pública de divórcio não é sigilosa (Resolução CNJ 35/2007, art. 42).

Para lavrar a escritura, o cartório pede: certidão de casamento, documento de identidade e CPF, pacto antenupcial (se houver), documentos dos filhos, certidões dos imóveis e comprovantes de titularidade dos demais bens (Resolução CNJ 35/2007, art. 33). Mais detalhes sobre o formato digital estão em divórcio online: como funciona.

Quando o casal concorda em se separar, mas não nos termos

É o cenário mais comum: os dois querem encerrar a relação, mas divergem sobre o valor da pensão, a divisão da casa ou a rotina dos filhos. Nesse ponto, a mediação é a ferramenta indicada.

O mediador não decide nada: ele conduz a conversa para que o casal construa um acordo que os dois consigam cumprir. O próprio CPC determina que, nas ações de família, todos os esforços sejam feitos para a solução consensual (art. 694).

O passo a passo de uma sessão está em etapas da mediação.

Dois limites precisam ficar claros. O primeiro: acordo feito em mediação que envolva alimentos ou guarda de filhos precisa ser homologado pelo juiz, com a oitiva do Ministério Público (Lei 13.140/2015, art. 3º, § 2º).

O segundo: a arbitragem não serve para decidir guarda nem pensão de filhos, porque ela só resolve litígios sobre direitos patrimoniais disponíveis (Lei 9.307/1996, art. 1º).

Para o casal, isso significa que a mediação ajuda a chegar ao acordo, mas a palavra final sobre os filhos continua com o Judiciário quando não há consenso.

Para comparar os caminhos possíveis, do cartório ao processo, veja opções para o divórcio. Se a dúvida é o impacto no orçamento, leia considerações financeiras durante a separação.

Como saber se o termo está pronto para assinar

Faça um teste antes de levar o documento ao advogado ou ao cartório. Leia cada cláusula e pergunte: "se daqui a um ano um de nós discordar, esta frase decide a questão sozinha?".

Se a resposta for não, a cláusula precisa de data, valor, prazo ou responsável. Termos vagos, como "as visitas serão livres" ou "as despesas serão divididas", são os que mais voltam ao Judiciário.



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