O termo de acordo de separação amigável é o documento em que o casal registra, por escrito, como vai encerrar a relação.
Ele define quatro pontos: a partilha dos bens, a pensão entre os cônjuges, a guarda e a convivência com os filhos e o valor da pensão dos filhos.
São exatamente os itens que o Código de Processo Civil exige no pedido de divórcio consensual (art. 731). Com o termo pronto, o casal formaliza o fim do casamento em cartório ou na Justiça, conforme tenha ou não filhos menores.
Antes de redigir, vale entender uma mudança que afeta o próprio nome do documento.
Não como etapa separada do divórcio. Em novembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal fixou, no Tema 1.053, que depois da Emenda Constitucional 66/2010 a separação judicial não é mais requisito para o divórcio nem subsiste como figura autônoma. Quem já estava separado por decisão judicial ou escritura pública mantém esse estado civil.
Na prática, quando um casal casado fala hoje em "separação amigável", o documento correto é o acordo de divórcio consensual. Para quem vive em união estável, o equivalente é o acordo de dissolução consensual de união estável.
O conteúdo do termo é o mesmo nos dois casos. O que muda é o nome do procedimento no cartório ou no processo.
Um termo bem feito responde a todas as perguntas que poderiam virar briga depois. A lista abaixo segue o art. 731 do CPC e acrescenta os pontos que costumam ser esquecidos.
Nome completo, nacionalidade, profissão, CPF, documento de identidade e endereço de cada um. Inclua também a data e o cartório do casamento e o regime de bens. Se houver pacto antenupcial, indique onde foi registrado.
Descreva cada bem comum e diga com quem ele fica. Para imóveis, informe a matrícula e o cartório de registro. Para veículos, o RENAVAM. Para contas e investimentos, a instituição. Dívidas também entram na partilha: diga quem assume cada financiamento, empréstimo ou cartão.
O regime de bens decide o que é comum. Na comunhão parcial, que vale para o casamento sem pacto e para a união estável sem contrato escrito, comunicam-se os bens adquiridos durante a relação (Código Civil, arts. 1.658 e 1.725).
A partilha não precisa ser feita no mesmo momento. O divórcio pode ser concedido sem prévia partilha de bens (Código Civil, art. 1.581). Nesse caso, o termo deve dizer expressamente que a divisão será feita depois.
Quando a divisão não é igual, com um cônjuge ficando com mais do que a sua metade, pode haver imposto sobre a diferença. Confirme esse ponto com o advogado ou o cartório antes de assinar.
Diga se haverá pensão de um cônjuge para o outro. Se houver, informe o valor, a forma de correção, o prazo e a conta de pagamento. Se não houver, registre que ambos dispensam.
Os alimentos são fixados na proporção das necessidades de quem recebe e dos recursos de quem paga (Código Civil, art. 1.694, § 1º). Eles podem ser revistos se a situação financeira de qualquer um mudar (art. 1.699).
Defina se a guarda será unilateral ou compartilhada (Código Civil, art. 1.583). Informe também com quem a criança mora e como será a convivência com o outro genitor. Detalhe fins de semana, férias escolares, feriados, datas comemorativas e viagens. Quanto mais concreta a regra, menos espaço para conflito.
Informe o valor ou o percentual, a data de pagamento e a forma de reajuste. Também diga como serão divididas as despesas extras: escola, material, plano de saúde, atividades e tratamentos.
Diga se o cônjuge que adotou o sobrenome do outro vai manter o nome de casado ou voltar ao de solteiro. Depois do divórcio, a manutenção do nome é uma opção de quem o adotou (Código Civil, art. 1.571, § 2º).
Declaração de que o acordo foi feito livremente, forma de resolver divergências futuras sobre o cumprimento, local, data e assinaturas.
O trecho abaixo é ilustrativo e usa dados fictícios. Ele mostra o nível de detalhe esperado, mas não substitui a revisão do advogado que vai assinar o ato.
O caminho depende principalmente dos filhos.
| Situação do casal | Onde formalizar | O que é preciso |
|---|---|---|
| Sem filhos menores ou incapazes, sem gravidez | Cartório de notas, por escritura pública | Acordo entre os dois e assistência de advogado ou defensor público (CPC, art. 733) |
| Com filhos menores, com guarda, convivência e alimentos já decididos em processo judicial | Cartório de notas | Comprovação de que essas questões foram resolvidas judicialmente (Resolução CNJ 35/2007, art. 34, § 2º) |
| Com filhos menores e questões dos filhos ainda não decididas | Justiça, com homologação do acordo pelo juiz | Petição assinada pelos dois com os itens do art. 731 do CPC e manifestação do Ministério Público |
A regra do cartório com filhos menores foi incluída pela Resolução nº 571/2024 do CNJ, que alterou a Resolução CNJ nº 35/2007.
A escritura de divórcio não depende de homologação judicial e serve para o registro dos bens e para o levantamento de valores em banco (CPC, art. 733, § 1º).
Um detalhe que surpreende muita gente: a escritura pública de divórcio não é sigilosa (Resolução CNJ 35/2007, art. 42).
Para lavrar a escritura, o cartório pede: certidão de casamento, documento de identidade e CPF, pacto antenupcial (se houver), documentos dos filhos, certidões dos imóveis e comprovantes de titularidade dos demais bens (Resolução CNJ 35/2007, art. 33). Mais detalhes sobre o formato digital estão em divórcio online: como funciona.
É o cenário mais comum: os dois querem encerrar a relação, mas divergem sobre o valor da pensão, a divisão da casa ou a rotina dos filhos. Nesse ponto, a mediação é a ferramenta indicada.
O mediador não decide nada: ele conduz a conversa para que o casal construa um acordo que os dois consigam cumprir. O próprio CPC determina que, nas ações de família, todos os esforços sejam feitos para a solução consensual (art. 694).
O passo a passo de uma sessão está em etapas da mediação.
Dois limites precisam ficar claros. O primeiro: acordo feito em mediação que envolva alimentos ou guarda de filhos precisa ser homologado pelo juiz, com a oitiva do Ministério Público (Lei 13.140/2015, art. 3º, § 2º).
O segundo: a arbitragem não serve para decidir guarda nem pensão de filhos, porque ela só resolve litígios sobre direitos patrimoniais disponíveis (Lei 9.307/1996, art. 1º).
Para o casal, isso significa que a mediação ajuda a chegar ao acordo, mas a palavra final sobre os filhos continua com o Judiciário quando não há consenso.
Para comparar os caminhos possíveis, do cartório ao processo, veja opções para o divórcio. Se a dúvida é o impacto no orçamento, leia considerações financeiras durante a separação.
Faça um teste antes de levar o documento ao advogado ou ao cartório. Leia cada cláusula e pergunte: "se daqui a um ano um de nós discordar, esta frase decide a questão sozinha?".
Se a resposta for não, a cláusula precisa de data, valor, prazo ou responsável. Termos vagos, como "as visitas serão livres" ou "as despesas serão divididas", são os que mais voltam ao Judiciário.
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