Aluguel por temporada: o que é, o que diz a lei e como evitar conflitos
Aluguel por temporada é a locação de um imóvel para residência temporária, por no máximo 90 dias, para lazer, cursos, tratamento de saúde, obras no imóvel do próprio locatário ou qualquer outra necessidade que dure um tempo determinado.
Ele está previsto nos arts. 48 a 50 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), pode envolver imóvel mobiliado ou não, e tem regras próprias: o locador pode cobrar todo o valor adiantado e, se o locatário não sair no fim, consegue liminar de desocupação em 15 dias.
O contrato de temporada é aquele "contratado por prazo não superior a noventa dias" (art. 48). Um contrato assinado por prazo maior não é de temporada, mesmo que tenha esse nome, e passa a seguir as regras da locação residencial comum. Por isso o período deve constar do contrato com data de entrada e de saída.
Se o imóvel for alugado com móveis, o contrato precisa descrever obrigatoriamente os móveis e utensílios e o estado em que se encontram (art. 48, parágrafo único). Esse inventário, de preferência com fotos, é a principal prova em uma discussão sobre danos na saída.
Na locação comum, o locador não pode exigir aluguel adiantado. A temporada é uma das exceções (art. 20): o locador pode receber de uma só vez e antecipadamente os aluguéis e encargos, e ainda exigir uma das garantias do art. 37, como caução, fiança ou seguro fiança, para cobrir as demais obrigações do contrato (art. 49).
A caução em dinheiro não pode passar de três meses de aluguel; o funcionamento dela está explicado em caução de aluguel.
Aqui está a principal vantagem da temporada para o proprietário. Se a ação de despejo for proposta em até 30 dias depois do vencimento do contrato, o juiz concede liminar para desocupação em 15 dias, mediante caução de três meses de aluguel (art. 59, §1º, III).
O prazo pesa. Se o locatário permanecer no imóvel por mais de 30 dias sem oposição do locador, a locação se prorroga por tempo indeterminado.
A partir daí o pagamento antecipado deixa de ser exigível e o locador só pode encerrar o contrato depois de 30 meses do início ou nas hipóteses do art. 47, como uso próprio (art. 50). Ou seja, quem não reage no primeiro mês transforma um aluguel de temporada em locação residencial comum.
| Temporada | Residencial comum | |
|---|---|---|
| Prazo | Até 90 dias | Livre; regras de retomada mudam a partir de 30 meses |
| Pagamento antecipado | Permitido (arts. 20 e 49) | Proibido, salvo locação sem garantia (art. 42) |
| Garantia | Pode ser exigida junto com o pagamento antecipado | Uma modalidade do art. 37 |
| Imóvel mobiliado | Inventário obrigatório no contrato | Recomendável, não obrigatório |
| Locatário que não sai | Liminar em 15 dias se a ação vier em até 30 dias do fim | Liminar só nas hipóteses do art. 59, §1º |
Para as regras gerais que valem para os dois tipos, veja o guia da Lei do Inquilinato.
Nesse ponto, entender o impacto da Lei do Inquilinato nos contratos de locação ajuda a separar o que vale para a temporada e para a locação comum.
Plataformas como Airbnb e Booking popularizaram estadias curtas de poucos dias. O enquadramento jurídico dessas estadias, como locação por temporada ou como hospedagem, é discutido nos tribunais, e as regras do condomínio pesam: convenções e regimentos internos podem restringir esse uso em prédios residenciais.
Antes de anunciar, o proprietário deve ler a convenção do condomínio e verificar se há decisão da assembleia sobre o assunto.
Os cuidados gerais de redação estão em contrato de aluguel: regras e proteção.
Os problemas se repetem: danos a móveis ou ao imóvel, cobrança de valores extras, caução não devolvida e locatário que não sai na data combinada. O caminho depende do tipo de conflito.
O aluguel por temporada funciona bem quando a necessidade do locatário tem data para acabar e o proprietário quer flexibilidade para usar ou alugar de novo o imóvel.
O ponto de atenção é o calendário: o contrato não pode passar de 90 dias, e o locador precisa reagir em até 30 dias após o fim se o locatário não sair. Quem controla essas duas datas mantém as vantagens da temporada.
Quem deixa passar, entra nas regras da locação comum sem ter escolhido isso.
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