
Locação por temporada é um modelo de contrato cada vez mais popular no Brasil, especialmente com o crescimento de plataformas como Airbnb, Vrbo e o aumento da procura por imóveis residenciais com fins turísticos, profissionais ou educacionais por períodos curtos.
Mas apesar da sua aparente simplicidade, esse tipo de locação traz riscos jurídicos, obrigações específicas e muitos conflitos práticos — seja entre proprietários e locatários, seja com imobiliárias e intermediadores.
Neste artigo, você vai entender como funciona a locação por temporada de acordo com a lei, quais são os principais pontos de atenção, como prevenir litígios e por que a arbitragem pode ser o melhor caminho quando o problema já surgiu. Veja também os principais aspectos do contrato de aluguel para proteger seus interesses.
Segundo o art. 48 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), a locação por temporada é aquela contratada por prazo não superior a 90 dias, e pode ser usada para: Férias, Estudos, Tratamento de saúde, Trabalhos temporários, Outros motivos transitórios.
A lei dispensa as formalidades exigidas nas locações tradicionais e permite: Pagamento antecipado de todo o valor, Inclusão de mobiliário, eletrodomésticos e utensilios, Rescisão automática ao término do prazo.
Atenção: se ultrapassar os 90 dias, o contrato pode ser descaracterizado e passar a seguir as regras da locação residencial padrão. Saiba o que fazer se o inquilino não está pagando o aluguel.
A locação por temporada é uma modalidade contratual com previsão específica na Lei nº 8.245/1991, mais precisamente nos artigos 48 a 50, que compõem o Capítulo II da Parte Especial – Das Diversas Espécies de Locação Residencial.
A arbitragem é plenamente compatível com contratos de locação por temporada, desde que a cláusula compromissória esteja prevista em contrato. Em casos de inadimplência, danos ao imóvel, rescisão antecipada ou disputas sobre depósito caucional, a Arbitralis oferece resolução em até 30 dias úteis, de forma 100% digital.
Inclua uma cláusula arbitral no seu contrato de locação por temporada. Fale com a Arbitralis e proteja seu imóvel e seus direitos.
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