Cobrar devedor é uma realidade recorrente para quem atua com locação, administração ou gestão de imóveis. Seja um inquilino inadimplente, um condômino em débito ou um comprador que deixou de cumprir parcelas do contrato, a inadimplência compromete o fluxo financeiro, desvaloriza o ativo e gera desgaste nas relações.
Neste artigo, você vai entender como cobrar com segurança jurídica, agilidade e respeito à legislação, conhecendo meios judiciais, extrajudiciais e métodos modernos como mediação e arbitragem, ideais para preservar valor e evitar processos longos.
Mesmo com boas práticas de análise cadastral e prevenção contratual, situações como as abaixo são comuns:
A gestão eficiente do imóvel exige respostas rápidas, sempre dentro dos limites legais, para evitar acúmulo da dívida, judicialização desnecessária ou perda patrimonial.
Antes de qualquer ação, analise o contrato: prazos de vencimento, cláusulas de penalidade, garantias (como fiador, seguro fiança ou caução), previsão de métodos de resolução de conflitos.
O ideal é enviar uma notificação extrajudicial por escrito, preferencialmente com comprovação de recebimento. Essa etapa demonstra profissionalismo e respeito ao devido processo legal.
Evite abordagens agressivas ou informais. A cobrança deve informar o valor atualizado da dívida, o prazo para regularização e as consequências do não pagamento (como negativação ou instauração de arbitragem).
A cobrança extrajudicial é eficaz principalmente nos primeiros estágios da inadimplência. Ela pode incluir:
Na Arbitralis – Câmara de Arbitragem, a notificação extrajudicial digital tem validade jurídica, registro automático e pode gerar resposta mais rápida do devedor, especialmente quando associada a cláusula compromissória arbitral.
Quando a cobrança informal falha, a arbitragem é uma excelente opção — desde que prevista em contrato. A Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96) permite resolver fora do Judiciário qualquer disputa envolvendo direitos patrimoniais disponíveis, como inadimplência.
Vantagens para quem precisa cobrar:
Exemplo de uso:
Contrato de locação com cláusula arbitral. O inquilino atrasa 3 aluguéis e ignora a notificação. A parte interessada instaura a arbitragem na Arbitralis. Em menos de dois meses, a sentença é proferida e serve como base para execução direta ou protesto.
Ainda é possível resolver via:
Dica estratégica: revise seus contratos de locação, compra e venda ou prestação de serviços e inclua cláusulas de mediação e arbitragem, especialmente em negociações imobiliárias de valor relevante.
A Arbitralis oferece modelos prontos para cláusulas compromissórias e notificações que você pode adaptar ao seu contrato de:
Cobrar devedor no mercado imobiliário exige estratégia, firmeza e respeito aos limites legais. Evitar desgastes, prejuízos e processos longos é possível quando se adota métodos eficientes como a notificação extrajudicial e a arbitragem privada, especialmente com o suporte de instituições especializadas como a Arbitralis.
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