Quando o inquilino deixa de pagar o aluguel ou se recusa a devolver o imóvel no fim do contrato, a primeira coisa que o locador precisa saber é o que não pode fazer: retirar o morador à força, trocar a fechadura ou cortar água e luz. Qualquer uma dessas medidas configura ilegalidade e pode gerar dever de indenizar. O único caminho para reaver o imóvel é o previsto na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) — e é dele que trata este guia.
A ação de despejo cabe em situações como atraso no pagamento sem garantia locatícia, término do contrato com recusa em desocupar, uso do imóvel em desacordo com o contrato e falta de substituição da garantia locatícia dentro do prazo legal. Em parte desses casos a lei admite liminar de desocupação em 15 dias, sem audiência prévia, desde que o locador preste caução equivalente a três meses de aluguel.
Vale registrar desde já uma proteção que existe do outro lado: se o despejo for por inadimplência, o inquilino pode quitar a dívida dentro do prazo legal e permanecer no imóvel. O mesmo vale para o fiador, quando houver.
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) regulamenta a relação entre locador e locatário no Brasil e estabelece as regras para a ação de despejo. Segundo a legislação, o inquilino deve cumprir com suas obrigações contratuais, especialmente o pagamento do aluguel e encargos da locação. Caso descumpra o contrato, o locador tem o direito de ingressar com uma ação de despejo para reaver o imóvel.
No entanto, a lei também assegura direitos ao inquilino, garantindo prazos para regularizar a situação ou se defender judicialmente. Isso significa que, mesmo em caso de inadimplência, há procedimentos legais obrigatórios que devem ser seguidos para que o despejo ocorra dentro da legalidade.
A Lei do Inquilinato estabelece diversas hipóteses em que o locador pode solicitar o despejo do inquilino. Os principais dispositivos legais incluem:
Antes de entrar com a ação de despejo, o locador deve notificar formalmente o inquilino, concedendo-lhe prazo para regularização da situação. A falta de notificação pode atrasar o processo e resultar em contestações judiciais.
A notificação extrajudicial é um instrumento essencial para garantir segurança jurídica antes do ingresso com uma ação de despejo. Esse documento formaliza a comunicação entre locador e inquilino, registrando a inadimplência ou outras violações contratuais e concedendo um prazo para regularização da situação.
No contexto imobiliário, a notificação extrajudicial é um meio eficaz para evitar litígios desnecessários, assegurando que o inquilino tenha ciência da irregularidade e possa tomar as providências cabíveis.
Esse procedimento deve ser realizado de forma documentada, podendo ser entregue por cartório, correspondência com aviso de recebimento (AR) ou via prestadores especializados, como a Arbitralis.
Além de resguardar o locador contra alegações de ausência de comunicação, a notificação é um requisito legal obrigatório antes do ajuizamento da ação de despejo. Na Arbitralis, oferecemos um serviço estruturado de notificação extrajudicial, garantindo agilidade, validade jurídica e economia de tempo e custos.

A ação de despejo segue um fluxo legal específico, garantindo o direito de defesa do inquilino e o devido processo legal.
O locador deve, antes de entrar com a ação, notificar formalmente o inquilino sobre a inadimplência ou descumprimento do contrato. Essa notificação pode ser feita:
O objetivo da notificação é conceder um prazo para que o inquilino regularize a situação antes que o processo de despejo seja iniciado.
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Enviar NotificaçãoEconomize com envios em grande quantidade. Ideal para envios em massa.
Enviar NotificaçãoCaso a notificação não tenha efeito, o locador pode ingressar com a ação de despejo na Justiça, apresentando os seguintes documentos:
O inquilino, ao ser citado, pode apresentar sua defesa, contestando as alegações ou buscando um acordo.
Se a notificação não for atendida, o locador pode formalizar o pedido de arbitragem, apresentando os documentos necessários para comprovar a relação locatícia e o motivo do despejo.
Essa fase é essencial para garantir que ambas as partes sejam ouvidas antes da sentença. A diferença em relação ao processo judicial está nos prazos: a sentença arbitral tem a mesma eficácia de uma sentença judicial e, se descumprida, pode ser executada diretamente.
Após a fase de defesa, o juiz pode marcar uma audiência de conciliação ou decidir diretamente com base nas provas. A sentença pode determinar a desocupação do imóvel e, em alguns casos, estabelecer prazos para a saída voluntária do inquilino.
Se o inquilino não cumprir a decisão, o juiz pode determinar a desocupação forçada, executada por um oficial de justiça e, se necessário, com apoio policial.
Para que o locador tenha êxito na ação de despejo, alguns requisitos legais devem ser observados:
Caso algum desses requisitos não seja atendido, a ação pode ser contestada e gerar atrasos significativos no processo de retomada do imóvel.
Nem todo contrato de locação se desenrola sem problemas. Abaixo estão as causas mais comuns de despejo e o caminho recomendado para cada uma. Em todas elas, a tentativa extrajudicial vem antes: costuma ser mais rápida e mais barata que o processo.
É a causa mais frequente. O descumprimento não se limita ao aluguel: condomínio, IPTU, luz, água e gás também integram as obrigações do locatário.
Como proceder:
Importante: quitada integralmente a dívida em até 15 dias após a citação, o despejo pode ser evitado.
Aplica-se em dois cenários: contrato por prazo determinado que expira sem renovação, e contrato por prazo indeterminado, em que o locador comunica a necessidade de desocupação com 30 dias de antecedência.
Como proceder:
Quando o locatário destina o imóvel a finalidade diversa da contratada. Exemplos: transformar imóvel residencial em comercial sem autorização, substituir inquilinos sem consentimento do locador, realizar obras sem aprovação ou praticar atividade ilícita no local.
Como proceder:
O locador pode retomar o imóvel para uso próprio ou de familiares próximos — cônjuge, filhos, pais ou avós —, desde que não sejam proprietários de outro imóvel residencial na mesma cidade.
Como proceder:
Cabe quando o imóvel precisa de obras emergenciais incompatíveis com a permanência do inquilino.
Como proceder:
Importante: essa via só se justifica quando a obra é essencial à habitabilidade do imóvel.
Falecendo o inquilino sem herdeiros ou sucessores legais que assumam o contrato, o locador pode pedir a desocupação. Se familiares ou terceiros permanecerem no imóvel sem formalizar novo contrato, cabe ação de despejo por extinção da locação. Antes de recorrer à Justiça, o caminho recomendado continua sendo a solução amigável por notificação extrajudicial.
Qualquer locatário inadimplente ou que descumpra o contrato. Não há, na Lei do Inquilinato, proteção especial contra a ordem de despejo para gestantes, idosos ou famílias com crianças pequenas — desde que o locador observe integralmente os trâmites legais. O despejo não é medida imediata: é processo regulado, e é justamente por isso que as vias extrajudiciais tendem a resolver mais rápido.
Se você é locatário e recebeu uma notificação arbitral de despejo, saiba que tem o direito de apresentar defesa e expor sua versão dos fatos. Em muitos casos, é possível evitar o despejo ao comprovar a tentativa de negociação ou ao quitar os valores devidos dentro do prazo legal.
Pensando nisso, disponibilizamos um modelo de defesa que pode ser utilizado para contestar a ação e solicitar mais tempo para resolver a situação.
Caso precise de suporte especializado para estruturar sua defesa, entre em contato com um profissional qualificado. A arbitragem é uma via rápida e eficiente, mas exige que os argumentos sejam bem fundamentados para garantir um desfecho justo.
Se você recebeu uma notificação de despejo, não ignore. Aja rápido e defenda seus direitos!
Entrar com uma ação de despejo pode ser um processo demorado e custoso na Justiça comum. Com a arbitragem, o procedimento é mais rápido e econômico. Além disso, responder a uma notificação extrajudicial pode evitar custos ainda maiores para ambas as partes.
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A ação de despejo na Justiça comum pode levar até 180 dias ou mais, dependendo da complexidade do caso. No entanto, com arbitragem na Arbitralis, a resolução pode ocorrer em até 30 dias, reduzindo custos e burocracias.
✔ Agilidade: Procedimentos simplificados garantem decisão rápida.
✔ Menos custos: Evita taxas processuais elevadas e honorários prolongados. Na Arbitralis essa taxa é fixa em R$ 1.000.
✔ Confidencialidade: Protege a privacidade das partes envolvidas.
Para que a arbitragem seja válida, o contrato de locação deve conter uma cláusula compromissória, determinando que eventuais disputas serão resolvidas por arbitragem.
A Arbitralis oferece um procedimento estruturado e célere para ações locatícias, garantindo previsibilidade e segurança jurídica para proprietários e inquilinos.
A ação de despejo é um processo que exige conhecimento e cumprimento rigoroso dos procedimentos legais. Locadores devem estar atentos aos requisitos necessários, enquanto inquilinos precisam compreender seus direitos e prazos de defesa.
A arbitragem surge como uma alternativa eficiente, proporcionando rapidez, economia e previsibilidade.
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