Passo a Passo de uma Ação de Despejo: O Que Você Precisa Saber

  • Raphael Lucca
Publicado dia
7/6/2024
·
28 min.
de leitura
Atualizado em
15/9/2026
Passo a Passo de uma Ação de Despejo: O Que Você Precisa Saber
  • Arbitragem
  • Imóveis
  • Processo judicial

Quando o inquilino deixa de pagar o aluguel ou se recusa a devolver o imóvel no fim do contrato, a primeira coisa que o locador precisa saber é o que não pode fazer: retirar o morador à força, trocar a fechadura ou cortar água e luz. Qualquer uma dessas medidas configura ilegalidade e pode gerar dever de indenizar. O único caminho para reaver o imóvel é o previsto na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) — e é dele que trata este guia.

A ação de despejo cabe em situações como atraso no pagamento sem garantia locatícia, término do contrato com recusa em desocupar, uso do imóvel em desacordo com o contrato e falta de substituição da garantia locatícia dentro do prazo legal. Em parte desses casos a lei admite liminar de desocupação em 15 dias, sem audiência prévia, desde que o locador preste caução equivalente a três meses de aluguel.

Vale registrar desde já uma proteção que existe do outro lado: se o despejo for por inadimplência, o inquilino pode quitar a dívida dentro do prazo legal e permanecer no imóvel. O mesmo vale para o fiador, quando houver.

O Que Diz a Lei Sobre a Ação de Despejo?

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) regulamenta a relação entre locador e locatário no Brasil e estabelece as regras para a ação de despejo. Segundo a legislação, o inquilino deve cumprir com suas obrigações contratuais, especialmente o pagamento do aluguel e encargos da locação. Caso descumpra o contrato, o locador tem o direito de ingressar com uma ação de despejo para reaver o imóvel.

No entanto, a lei também assegura direitos ao inquilino, garantindo prazos para regularizar a situação ou se defender judicialmente. Isso significa que, mesmo em caso de inadimplência, há procedimentos legais obrigatórios que devem ser seguidos para que o despejo ocorra dentro da legalidade.

Base Legal da Ação de Despejo

A Lei do Inquilinato estabelece diversas hipóteses em que o locador pode solicitar o despejo do inquilino. Os principais dispositivos legais incluem:

  • Art. 9º – Prevê que a locação pode ser desfeita por acordo entre as partes, término do contrato, infração legal ou inadimplência.
  • Art. 23º – Determina que o locatário deve pagar pontualmente o aluguel e encargos, além de utilizar o imóvel conforme acordado no contrato.
  • Art. 59º – Autoriza o locador a ajuizar ação de despejo quando o inquilino não cumpre suas obrigações, podendo requerer liminar em determinados casos.
  • Art. 62º – Dispõe sobre a liminar para despejo imediato, que pode ser concedida quando há inadimplência e o locador deposita caução de três meses de aluguel.

Importância da Notificação Prévia

Antes de entrar com a ação de despejo, o locador deve notificar formalmente o inquilino, concedendo-lhe prazo para regularização da situação. A falta de notificação pode atrasar o processo e resultar em contestações judiciais.

Na Arbitralis, oferecemos notificação extrajudicial estruturada e juridicamente válida, garantindo que o locador cumpra todas as exigências legais e possa agilizar a retomada do imóvel.

Notificação Extrajudicial: O Primeiro Passo para uma Ação de Despejo Segura

A notificação extrajudicial é um instrumento essencial para garantir segurança jurídica antes do ingresso com uma ação de despejo. Esse documento formaliza a comunicação entre locador e inquilino, registrando a inadimplência ou outras violações contratuais e concedendo um prazo para regularização da situação.

No contexto imobiliário, a notificação extrajudicial é um meio eficaz para evitar litígios desnecessários, assegurando que o inquilino tenha ciência da irregularidade e possa tomar as providências cabíveis.

Esse procedimento deve ser realizado de forma documentada, podendo ser entregue por cartório, correspondência com aviso de recebimento (AR) ou via prestadores especializados, como a Arbitralis.

Além de resguardar o locador contra alegações de ausência de comunicação, a notificação é um requisito legal obrigatório antes do ajuizamento da ação de despejo. Na Arbitralis, oferecemos um serviço estruturado de notificação extrajudicial, garantindo agilidade, validade jurídica e economia de tempo e custos.

Notificações Extrajudiciais para Ação de despejo

Como Funciona a Ação de Despejo?

A ação de despejo segue um fluxo legal específico, garantindo o direito de defesa do inquilino e o devido processo legal.

1. Início do Processo e Notificação

O locador deve, antes de entrar com a ação, notificar formalmente o inquilino sobre a inadimplência ou descumprimento do contrato. Essa notificação pode ser feita:

  • Por escrito, com aviso de recebimento (AR);
  • Por meio de cartório ou notificação extrajudicial;
  • Por intermédio de um oficial de justiça, dependendo da situação.

O objetivo da notificação é conceder um prazo para que o inquilino regularize a situação antes que o processo de despejo seja iniciado.

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2. Ação Judicial e Defesa do Inquilino

Caso a notificação não tenha efeito, o locador pode ingressar com a ação de despejo na Justiça, apresentando os seguintes documentos:

  • Contrato de locação formalizado;
  • Comprovantes de inadimplência ou descumprimento de contrato;
  • Notificação prévia e aviso de recebimento.

O inquilino, ao ser citado, pode apresentar sua defesa, contestando as alegações ou buscando um acordo.

Opção: Abertura do Processo Arbitral

Se a notificação não for atendida, o locador pode formalizar o pedido de arbitragem, apresentando os documentos necessários para comprovar a relação locatícia e o motivo do despejo.

  • Dia 1: Envio do requerimento arbitral, acompanhado do contrato de locação e da notificação extrajudicial.
  • Dia 5: O inquilino apresenta sua defesa e versão dos fatos.
  • Dia 15: Expedição da sentença arbitral, após análise das provas e argumentos.
  • Dia 20: Prazo máximo para a parte recorrer, caso haja fundamento.
  • Dia 30: Decisão final. Não havendo contestação, ou negado o recurso, a sentença torna-se definitiva.
  • Dia 34: O processo pode ser suspenso até a apresentação dos valores devidos.
  • Dia 40: Não havendo pagamento nem saída voluntária, a sentença arbitral pode ser executada.

Essa fase é essencial para garantir que ambas as partes sejam ouvidas antes da sentença. A diferença em relação ao processo judicial está nos prazos: a sentença arbitral tem a mesma eficácia de uma sentença judicial e, se descumprida, pode ser executada diretamente.

3. Audiência e Decisão Judicial

Após a fase de defesa, o juiz pode marcar uma audiência de conciliação ou decidir diretamente com base nas provas. A sentença pode determinar a desocupação do imóvel e, em alguns casos, estabelecer prazos para a saída voluntária do inquilino.

4. Cumprimento da Sentença e Execução do Despejo

Se o inquilino não cumprir a decisão, o juiz pode determinar a desocupação forçada, executada por um oficial de justiça e, se necessário, com apoio policial.

Quais os Requisitos para Entrar com uma Ação de Despejo?

Para que o locador tenha êxito na ação de despejo, alguns requisitos legais devem ser observados:

  • Contrato de locação válido e assinado por ambas as partes;
  • Comprovação de inadimplência ou descumprimento contratual;
  • Notificação formal ao inquilino antes da ação judicial;
  • Provas da violação do contrato, como uso indevido do imóvel ou necessidade de reparos urgentes.

Caso algum desses requisitos não seja atendido, a ação pode ser contestada e gerar atrasos significativos no processo de retomada do imóvel.

Motivos para Entrar com Ação de Despejo — e Como Proceder em Cada Um

Nem todo contrato de locação se desenrola sem problemas. Abaixo estão as causas mais comuns de despejo e o caminho recomendado para cada uma. Em todas elas, a tentativa extrajudicial vem antes: costuma ser mais rápida e mais barata que o processo.

1. Falta de pagamento (inadimplência)

É a causa mais frequente. O descumprimento não se limita ao aluguel: condomínio, IPTU, luz, água e gás também integram as obrigações do locatário.

Como proceder:

  • Enviar notificação extrajudicial exigindo o pagamento e fixando prazo para regularização.
  • Persistindo a inadimplência, ajuizar a ação de despejo cumulada com cobrança dos valores devidos.
  • Havendo garantia locatícia (fiador, caução ou seguro-fiança), acionar o responsável antes de buscar a desocupação.

Importante: quitada integralmente a dívida em até 15 dias após a citação, o despejo pode ser evitado.

2. Fim do contrato de locação

Aplica-se em dois cenários: contrato por prazo determinado que expira sem renovação, e contrato por prazo indeterminado, em que o locador comunica a necessidade de desocupação com 30 dias de antecedência.

Como proceder:

  • Formalizar a necessidade de saída por notificação extrajudicial.
  • Descumprido o prazo, cabe ação de despejo por denúncia vazia, que dispensa justificativa desde que respeitado o aviso prévio legal.

3. Uso indevido do imóvel

Quando o locatário destina o imóvel a finalidade diversa da contratada. Exemplos: transformar imóvel residencial em comercial sem autorização, substituir inquilinos sem consentimento do locador, realizar obras sem aprovação ou praticar atividade ilícita no local.

Como proceder:

  • Notificar extrajudicialmente pedindo a correção da irregularidade.
  • Havendo resistência, ajuizar ação de despejo por infração contratual.

4. Necessidade de uso próprio

O locador pode retomar o imóvel para uso próprio ou de familiares próximos — cônjuge, filhos, pais ou avós —, desde que não sejam proprietários de outro imóvel residencial na mesma cidade.

Como proceder:

  • Comunicar formalmente o inquilino, com prazo mínimo de 30 dias para desocupação.
  • Recusando-se ele a sair, ajuizar ação de despejo por necessidade própria.

5. Reparos urgentes no imóvel

Cabe quando o imóvel precisa de obras emergenciais incompatíveis com a permanência do inquilino.

Como proceder:

  • Notificar o inquilino sobre a necessidade dos reparos.
  • Sem acordo, ajuizar ação de despejo por necessidade de reforma.

Importante: essa via só se justifica quando a obra é essencial à habitabilidade do imóvel.

6. Falecimento do locatário

Falecendo o inquilino sem herdeiros ou sucessores legais que assumam o contrato, o locador pode pedir a desocupação. Se familiares ou terceiros permanecerem no imóvel sem formalizar novo contrato, cabe ação de despejo por extinção da locação. Antes de recorrer à Justiça, o caminho recomendado continua sendo a solução amigável por notificação extrajudicial.

Quem pode ser despejado?

Qualquer locatário inadimplente ou que descumpra o contrato. Não há, na Lei do Inquilinato, proteção especial contra a ordem de despejo para gestantes, idosos ou famílias com crianças pequenas — desde que o locador observe integralmente os trâmites legais. O despejo não é medida imediata: é processo regulado, e é justamente por isso que as vias extrajudiciais tendem a resolver mais rápido.

Modelo de Defesa do Locatário em Ação de Despejo

Se você é locatário e recebeu uma notificação arbitral de despejo, saiba que tem o direito de apresentar defesa e expor sua versão dos fatos. Em muitos casos, é possível evitar o despejo ao comprovar a tentativa de negociação ou ao quitar os valores devidos dentro do prazo legal.

Pensando nisso, disponibilizamos um modelo de defesa que pode ser utilizado para contestar a ação e solicitar mais tempo para resolver a situação.

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Entrar com uma ação de despejo pode ser um processo demorado e custoso na Justiça comum. Com a arbitragem, o procedimento é mais rápido e econômico. Além disso, responder a uma notificação extrajudicial pode evitar custos ainda maiores para ambas as partes.

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Arbitragem: Uma Solução Rápida e Eficiente

A ação de despejo na Justiça comum pode levar até 180 dias ou mais, dependendo da complexidade do caso. No entanto, com arbitragem na Arbitralis, a resolução pode ocorrer em até 30 dias, reduzindo custos e burocracias.

Vantagens da Arbitragem em Ações de Despejo

Agilidade: Procedimentos simplificados garantem decisão rápida.
Menos custos: Evita taxas processuais elevadas e honorários prolongados. Na Arbitralis essa taxa é fixa em R$ 1.000.
Confidencialidade: Protege a privacidade das partes envolvidas.

Como Utilizar a Arbitragem em Ações de Despejo?

Para que a arbitragem seja válida, o contrato de locação deve conter uma cláusula compromissória, determinando que eventuais disputas serão resolvidas por arbitragem.

A Arbitralis oferece um procedimento estruturado e célere para ações locatícias, garantindo previsibilidade e segurança jurídica para proprietários e inquilinos.

O que fazer?

A ação de despejo é um processo que exige conhecimento e cumprimento rigoroso dos procedimentos legais. Locadores devem estar atentos aos requisitos necessários, enquanto inquilinos precisam compreender seus direitos e prazos de defesa.

A arbitragem surge como uma alternativa eficiente, proporcionando rapidez, economia e previsibilidade.

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FAQ - Ação de Despejo e Arbitragem

A ação de despejo é um processo legal utilizado pelo locador para reaver o imóvel alugado quando o inquilino não cumpre suas obrigações contratuais, como o pagamento do aluguel.
Os principais tipos são: por falta de pagamento, por necessidade de uso próprio, por permanência indevida e para realização de reparos urgentes.
A arbitragem é um meio alternativo de resolução de conflitos que permite resolver litígios locatícios de forma rápida e sigilosa, evitando a morosidade da Justiça comum.
A arbitragem oferece agilidade, menor custo, sigilo e autonomia para as partes, permitindo uma solução mais eficiente para conflitos locatícios.
Para que a arbitragem seja válida, o contrato de locação deve conter uma cláusula compromissória, determinando que eventuais disputas serão resolvidas por arbitragem.
No judiciário, um processo de despejo costuma levar de 6 meses a 3 anos, conforme a contestação do inquilino e a sobrecarga da vara. Pela arbitragem na Arbitralis, o procedimento pode ser concluído em até 60 dias.
Sim. Tanto na Justiça comum quanto na arbitragem o inquilino pode apresentar defesa e contestar a ação. Na arbitragem o rito é mais ágil, e a decisão tem a mesma validade de uma sentença judicial.
Não. O locador não pode retirar o inquilino à força, trocar fechaduras ou cortar serviços essenciais. O que é possível é resolver o conflito extrajudicialmente, por notificação formal ou arbitragem, evitando um processo longo.
Sem resposta ou regularização no prazo, o locador pode iniciar a ação de despejo. Responder à notificação costuma ser a alternativa mais barata para o inquilino.
Sim. Pela Lei do Inquilinato, o inquilino pode quitar integralmente a dívida em até 15 dias após a citação e evitar a rescisão do contrato. A regra vale para a primeira inadimplência.
Sim. Havendo fiador, ele pode ser cobrado antes mesmo do ajuizamento da ação, conforme previsto no contrato de locação — o que muitas vezes evita o processo contra o inquilino.
Na Justiça comum, somam-se taxas judiciais, honorários advocatícios e eventuais perícias, o que pode ultrapassar 10% a 20% do valor da dívida. Na arbitragem da Arbitralis a taxa é fixa e o rito é mais curto.
Concedido o despejo e descumprido o prazo de desocupação, o locador pode requerer o cumprimento forçado da decisão, com remoção acompanhada de apoio legal.
Sim. A notificação extrajudicial com proposta de acordo resolve boa parte dos casos sem processo, e evita desgaste e custo para as duas partes.

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