Bens indivisíveis: o que são, exemplos e como dividir o valor

  • Raphael Lucca
Publicado dia
16/5/2025
·
12 min.
de leitura
Atualizado em
24/9/2026
Bens indivisíveis: o que são, exemplos e como dividir o valor
  • Advogado(a)
  • Compromissos

Indivisível significa "que não pode ser dividido". No Direito, bens indivisíveis são os que não podem ser fracionados sem alterar sua substância, perder valor de forma considerável ou deixar de servir ao uso a que se destinam.

Um carro, um apartamento ou uma obra de arte são exemplos típicos: dividir em pedaços destruiria o bem ou seu valor.

A definição vem, pelo avesso, do Código Civil. O art. 87 diz que bens divisíveis são os que se podem fracionar "sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam".

O que não passa nesse teste é indivisível. O problema aparece quando o bem tem mais de um dono: herdeiros, ex-cônjuges ou sócios precisam decidir quem usa, quem paga as despesas e como repartir o valor.

Os três motivos que tornam um bem indivisível

O art. 88 do Código Civil acrescenta que bens naturalmente divisíveis "podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes". Na prática, há três origens:

  • Pela natureza: o bem não se divide fisicamente sem se perder. Exemplo: um veículo, um cavalo, uma escultura.
  • Por determinação da lei: a lei proíbe a divisão. É o caso da herança, que até a partilha é um todo indivisível entre os herdeiros (CC, art. 1.791, parágrafo único), e dos lotes urbanos abaixo da área mínima prevista na legislação de parcelamento do solo.
  • Pela vontade das partes: os donos combinam manter o bem indiviso. Esse acordo pode durar no máximo cinco anos, prorrogáveis (CC, art. 1.320, § 1º).

A classificação completa, com bens fungíveis, consumíveis, móveis e imóveis, está no guia de direito civil dos bens.

Exemplos de bens indivisíveis

BemPor que é indivisível
Casa ou apartamentoA divisão física destruiria a unidade ou reduziria muito seu valor
Terreno abaixo do lote mínimoA divisão resultaria em área menor que a permitida pela legislação urbanística
Veículo, barco ou aeronaveSó funciona como um todo
Obra de arte ou item de coleçãoA divisão destruiria o valor
Máquina integrada a uma linha de produçãoSeparada, perde a utilidade
Herança antes da partilhaIndivisível por força de lei (art. 1.791)

Uma fazenda grande, ao contrário, costuma ser divisível: dá para separar glebas sem que cada parte perca valor ou utilidade. Por isso a análise é sempre caso a caso.

O que significa "pro indiviso" e "imóvel indiviso"

Quando um bem pertence a várias pessoas sem que cada uma tenha uma parte física delimitada, fala-se em condomínio pro indiviso. Cada dono tem uma fração ideal (por exemplo, 1/3) sobre o bem inteiro, e não sobre um cômodo ou um pedaço específico.

"Terreno indiviso" ou "imóvel indiviso" é justamente isso: o imóvel tem vários donos e ainda não foi dividido. O contrário é o condomínio pro diviso, em que cada coproprietário já ocupa uma parte localizada, mesmo sem divisão formal no registro.

Direitos e deveres de quem divide um bem indivisível

O Código Civil regula a copropriedade nos arts. 1.314 a 1.326. As regras que mais geram dúvidas:

  • Uso: cada condômino pode usar o bem conforme sua destinação, mas nenhum pode mudar essa destinação nem ceder posse, uso ou gozo a terceiros sem o consenso dos outros (art. 1.314).
  • Despesas: cada um contribui na proporção de sua parte para conservação e impostos (art. 1.315). Na falta de prova em contrário, as partes se presumem iguais.
  • Quem mora sozinho no imóvel: responde aos demais pelos frutos que recebeu (art. 1.319). Na prática, os outros podem pedir o pagamento de aluguel proporcional à sua fração.
  • Administração: decide a maioria, calculada pelo valor dos quinhões e não por cabeça (arts. 1.323 e 1.325). Sem maioria absoluta, decide o juiz.
  • Venda da fração: o condômino pode vender sua parte, mas precisa oferecer primeiro aos demais, nas mesmas condições. Quem não foi avisado pode, em até 180 dias, depositar o preço e ficar com a parte vendida a estranho (art. 504).

Para cumprir esse aviso de preferência com prova de data e conteúdo, a notificação extrajudicial é o caminho mais seguro.

Como dividir o valor de um bem indivisível

Qualquer condômino pode, a qualquer tempo, exigir o fim do condomínio (CC, art. 1.320). Como o bem não pode ser partido, a lei prevê uma ordem de soluções no art. 1.322:

  1. Adjudicação a um só: um dos donos fica com o bem e indeniza os demais pelo valor de suas frações.
  2. Venda e divisão do valor: se ninguém quiser adjudicar, o bem é vendido e o dinheiro é repartido conforme as frações.
  3. Preferência na venda: em condições iguais, o condômino tem preferência sobre o estranho. Entre condôminos, prefere quem tem benfeitorias mais valiosas e, na falta delas, o maior quinhão.

Se houver acordo, tudo isso se resolve por escritura ou contrato. Sem acordo, cabe o pedido de alienação judicial, e o juiz manda vender o bem em leilão (CPC, arts. 725, IV, e 730).

Na herança, os bens que não cabem no quinhão de um herdeiro só são vendidos judicialmente se ninguém pedir para ficar com eles pagando a diferença aos outros (CC, art. 2.019). Para acelerar essa etapa, veja como funciona o inventário on-line.

Quando os coproprietários não se entendem

O leilão judicial costuma ser a pior saída para todos: o processo leva tempo e o bem pode ser vendido abaixo do valor de mercado. Antes dele, há dois caminhos.

A mediação ou conciliação ajuda os donos a chegar a um acordo sobre quem fica com o bem, por qual valor, ou como e quando vender. O termo final com acordo é título executivo extrajudicial (Lei 13.140/2015, art. 20). O passo a passo está em mediação: o que é e quando fazer.

A arbitragem serve quando não há acordo possível, mas todos aceitam que um árbitro decida. Ela vale para direitos patrimoniais disponíveis entre pessoas capazes (Lei 9.307/96, art. 1º), e as partes podem firmá-la depois do conflito, por compromisso arbitral (art. 9º). A sentença arbitral tem os mesmos efeitos de uma sentença judicial (art. 31).

Exemplo hipotético: três irmãos herdam uma casa, já partilhada em frações iguais. Um quer vender, outro quer morar e o terceiro quer alugar. Numa mediação, o irmão que quer morar propõe comprar as frações dos outros pelo valor de um laudo de avaliação, parcelado.

Sem acordo, os três podem assinar um compromisso arbitral para que um árbitro defina a avaliação e os critérios de venda.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre bem indivisível e obrigação indivisível?

O bem indivisível é a coisa que não se fraciona. A obrigação indivisível é a que tem por objeto uma coisa ou um fato que não admite divisão (CC, art. 258). Se três pessoas devem entregar um cavalo, cada uma pode ser cobrada pela entrega inteira.

Um dos donos pode impedir a venda do imóvel?

Não de forma definitiva. Qualquer condômino pode exigir a extinção do condomínio (art. 1.320). O que os outros podem fazer é exercer a preferência e ficar com o bem pagando o valor das frações.

Quem mora no imóvel precisa pagar aluguel aos outros donos?

Pode precisar. O condômino responde aos demais pelos frutos que recebeu da coisa (art. 1.319). Para evitar discussão sobre desde quando o valor é devido, registre por escrito, com prova de recebimento, que você se opõe ao uso exclusivo e quer receber pela sua fração.

Qual caminho escolher

Se há um dono interessado em ficar com o bem e dinheiro para pagar os outros, a adjudicação por acordo é a solução mais rápida. Se todos querem vender, combinem por escrito o preço mínimo e o prazo.

Se ninguém cede, tente a mediação antes do leilão judicial, que tende a reduzir o valor que cada um recebe.

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