Bens indivisíveis são aqueles que, por sua natureza ou por determinação legal ou contratual, não podem ser divididos sem que percam seu valor, utilidade ou funcionalidade. Em muitos casos, esses bens são o centro de disputas patrimoniais, especialmente em heranças, divórcios ou dissoluções societárias.
Neste artigo, você vai entender o conceito jurídico de bens indivisíveis, exemplos práticos, como funciona a partilha e o que fazer em caso de conflito entre coproprietários — inclusive com uso da arbitragem ou mediação, métodos ágeis e eficazes para resolver impasses.
Segundo o Código Civil Brasileiro, art. 87, um bem é indivisível quando não pode ser fracionado sem alteração de sua substância, diminuição considerável de valor ou prejuízo ao uso a que se destina.
Quando um bem indivisível pertence a mais de uma pessoa, temos uma situação de comunhão ou condomínio pro indiviso. Nessa condição:
A copropriedade de bens indivisíveis costuma gerar conflitos entre herdeiros, ex-cônjuges ou sócios, especialmente quando há divergências sobre uso, venda, manutenção ou divisão de lucros.
Existem três principais caminhos:
As partes podem decidir vender o bem e dividir o valor arrecadado. Quando não há consenso, é possível solicitar a extinção do condomínio judicialmente, com leilão do bem (art. 1.322 do Código Civil).
Um dos coproprietários pode adquirir a parte dos demais, mediante pagamento da parte correspondente (com ou sem avaliação judicial).
Quando as partes desejam evitar o Judiciário, podem resolver o impasse por mediação ou arbitragem, especialmente se o bem estiver vinculado a um contrato ou testamento com cláusula compromissória.
A Arbitralis – Câmara de Arbitragem oferece procedimentos especializados para resolver disputas sobre bens indivisíveis com rapidez, confidencialidade e validade jurídica. Exemplos:
A arbitragem permite:
Situação: Três irmãos herdam uma casa indivisível. Um deles quer vender, outro quer morar e o terceiro quer alugar.
Solução: A cláusula compromissória do inventário previa arbitragem. Iniciado o procedimento na Arbitralis, as partes apresentaram argumentos e laudos. O árbitro determinou a venda do bem com base no impasse e estipulou critérios para divisão justa. Tudo resolvido em 60 dias, sem precisar recorrer ao Judiciário.
Bens indivisíveis exigem cuidado redobrado na gestão e na partilha. Quando há copropriedade e ausência de consenso, a arbitragem e a mediação se mostram caminhos estratégicos, seguros e menos traumáticos do que o Judiciário tradicional.
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