
Recuperação extrajudicial de veículos alienados é uma das promessas mais relevantes da nova Lei nº 14.711/2023, o Marco Legal das Garantias. A norma criou mecanismos que permitem ao credor reaver bens dados em garantia fiduciária sem necessidade de processo judicial. Veja também como funciona a Reclamação Gov e outros canais de resolução de conflitos disponíveis ao consumidor.
A Lei nº 14.711/2023 foi criada para destravar o crédito no Brasil, tornando os processos de concessão e recuperação de garantias mais rápidos, seguros e eficientes. Seu objetivo é reduzir a inadimplência, diminuir a judicialização e fomentar a concorrência no sistema financeiro. Para situações de inadimplência, a notificação extrajudicial por inadimplência é o primeiro passo recomendado antes de acionar qualquer procedimento de recuperação.
Na prática, há falta de padronização entre cartórios estaduais, incompatibilidade técnica entre sistemas dos Detrans, e bloqueio do procedimento em caso de qualquer contestação do devedor, mesmo que infundada. O resultado é que o que deveria ser um processo ágil se transforma em novo ciclo de litigiosidade.
A Arbitralis atua como instância legítima para resolver impasses que surgem na recuperação extrajudicial, com cláusula compromissória nos contratos, notificações extrajudiciais digitais com validade jurídica, e decisão rápida sobre impasses. A sentença arbitral tem valor de título executivo judicial. Consulte também nosso Relatório de Transparência para entender como a Arbitralis opera com ética e legalidade.
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