Busca e apreensão extrajudicial de veículos: como funciona pela Lei 14.711

  • Patricia Orlando
Publicado dia
22/4/2025
·
12 min.
de leitura
Atualizado em
29/9/2026
Busca e apreensão extrajudicial de veículos: como funciona pela Lei 14.711
  • Compromissos
  • Departamento jurídico
  • Contrato

A busca e apreensão extrajudicial de veículos permite que o credor de um financiamento com alienação fiduciária retome o bem pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos, sem ação judicial. A possibilidade foi criada pela Lei 14.711/2023, o Marco Legal das Garantias, que incluiu os arts. 8º-B a 8º-E no Decreto-Lei 911/1969.

O procedimento depende de cláusula expressa no contrato e de mora comprovada, e o devedor tem 20 dias para pagar depois de notificado.

O Supremo Tribunal Federal validou o procedimento em 2025, com ressalvas sobre a forma de apreensão. A seguir, as condições, as etapas e o que o devedor pode fazer em cada uma.

O que mudou com a Lei 14.711/2023

Antes da lei, o credor fiduciário que queria reaver o veículo precisava pedir a busca e apreensão ao juiz, na forma dos arts. 3º a 6º do Decreto-Lei 911/1969. A Lei 14.711, de 30 de outubro de 2023, manteve essa via e criou uma alternativa: consolidar a propriedade e apreender o bem no cartório.

A escolha é do credor. Se o procedimento extrajudicial fracassar, no todo ou em parte, ele pode voltar ao Judiciário para cobrar a dívida ou o saldo que restar (art. 8º-B, § 5º). O devedor também continua podendo levar a discussão à Justiça a qualquer momento (art. 8º-C, § 11).

Requisitos para usar a via extrajudicial

O credor só pode escolher o cartório quando três condições estão presentes:

  • Cláusula expressa e em destaque no contrato prevendo o procedimento extrajudicial (art. 8º-B, caput).
  • Mora comprovada na forma do art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei 911: a mora decorre do vencimento, e a prova pode ser feita por carta registrada com aviso de recebimento, sem exigir que o próprio devedor assine o aviso.
  • Dívida vencida e não paga no momento do requerimento ao cartório (art. 8º-B, § 2º).

É competente o cartório de títulos e documentos do domicílio do devedor ou da localização do bem (art. 8º-B, § 1º).

Como funciona a busca e apreensão extrajudicial, passo a passo

  1. Requerimento do credor. O credor apresenta ao oficial do cartório o pedido com a comprovação da mora.
  2. Notificação do devedor. O oficial notifica o devedor, de preferência no e-mail indicado no contrato. Sem confirmação de recebimento em até 3 dias úteis, a notificação segue pelo correio, com AR, para o endereço do contrato (art. 8º-B, §§ 6º e 7º).
  3. Prazo de 20 dias. O devedor pode pagar a dívida ou apresentar documentos que mostrem que a cobrança é total ou parcialmente indevida. Se o oficial reconhecer o direito do devedor, o procedimento para (art. 8º-B, §§ 2º e 3º).
  4. Consolidação da propriedade. Sem pagamento, o oficial averba a consolidação da propriedade em nome do credor. Nesse mesmo prazo, o devedor deve entregar ou disponibilizar o veículo, sob pena de multa de 5% do valor da dívida (art. 8º-B, §§ 9º e 11).
  5. Busca e apreensão. Se o bem não for entregue, o credor pede a busca e apreensão extrajudicial. O oficial lança restrição de circulação e transferência do veículo, registra a medida na plataforma eletrônica dos cartórios e expede certidão (art. 8º-C, §§ 1º e 2º). O credor pode usar empresas especializadas para localizar o bem (art. 8º-C, §§ 4º e 5º).
  6. Última chance de pagar. Em até 5 dias úteis após a apreensão, o devedor pode pagar a integralidade da dívida apresentada pelo credor e recuperar o veículo (art. 8º-C, § 9º).
  7. Venda. Consolidada a propriedade, o credor pode vender o veículo e comunica a venda ao cartório (art. 8º-C, caput e § 7º). Pelo art. 2º do Decreto-Lei 911, o preço paga o crédito e as despesas, e o saldo, se houver, vai para o devedor, com prestação de contas.

Emolumentos, despesas postais e custos do procedimento podem ser somados à dívida (art. 8º-B, § 12, e art. 8º-C, § 10).

O que decidiu o STF sobre a busca e apreensão extrajudicial

No julgamento conjunto das ADIs 7600, 7601 e 7608, encerrado na sessão virtual de 30 de junho de 2025, o STF validou, por maioria, os procedimentos extrajudiciais do Marco Legal das Garantias, conforme a notícia oficial do Supremo. Prevaleceu o voto do relator, ministro Dias Toffoli.

O tribunal fixou limites para a fase de apreensão:

  • ficam proibidos atos de perseguição ao devedor e a seus familiares;
  • o cartório e as empresas de localização só podem usar dados públicos;
  • os agentes não podem usar força física ou psicológica para constranger o devedor a entregar o bem.

A ministra Cármen Lúcia votou pela inconstitucionalidade dos procedimentos extrajudiciais de busca, apreensão e alienação. O relator lembrou que, em caso de controvérsia, o Judiciário continua acessível.

Quais normas regulam o procedimento nos cartórios

A Corregedoria Nacional de Justiça editou o Provimento CNJ 196, de 4 de junho de 2025, que incluiu no Código Nacional de Normas do foro extrajudicial as regras da busca e apreensão e da consolidação de propriedade fiduciária de bens móveis nos cartórios de títulos e documentos.

Segundo o CNJ, o procedimento é operado pelo Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), e as corregedorias estaduais devem adaptar suas normas locais.

O próprio provimento registra que a padronização vale até que cada estado adote norma própria sobre emolumentos. Por isso, o custo do procedimento pode variar entre estados.

E a via dos Detrans?

O art. 8º-E do Decreto-Lei 911 prevê que, no caso de veículos, o credor pode fazer a execução extrajudicial perante os órgãos executivos de trânsito dos estados. Esse dispositivo também é objeto das ações no STF.

Antes de optar por essa via, confira no site do Supremo a situação atualizada do julgamento sobre o art. 8º-E.

O que o devedor pode fazer

  • Pagar em 20 dias após a notificação: o contrato volta a valer normalmente (art. 8º-B, § 8º).
  • Contestar no cartório, com documentos, se a cobrança for indevida. Se só parte for indevida, declarar e pagar o valor que entende correto no mesmo prazo (art. 8º-B, § 4º).
  • Pagar a dívida integral em até 5 dias úteis após a apreensão para recuperar o veículo.
  • Ir à Justiça a qualquer momento. Se a cobrança extrajudicial for considerada indevida, o credor fica sujeito a multa e indenização (art. 8º-D).

Onde a arbitragem entra nessa história

A Arbitralis não faz busca e apreensão: esse ato é do cartório. O que uma câmara arbitral pode resolver são as controvérsias do contrato que a via extrajudicial não decide, como o cálculo do saldo devedor, a prestação de contas após a venda ou a cobrança do saldo remanescente, desde que o contrato tenha cláusula compromissória válida.

Em contratos de adesão, a cláusula só tem eficácia se o aderente tomar a iniciativa da arbitragem ou concordar expressamente, por escrito, em documento anexo ou em negrito, com assinatura ou visto específico (art. 4º, § 2º, da Lei 9.307/1996).

Em relações de consumo, o Código de Defesa do Consumidor considera nula a cláusula que impõe a arbitragem de forma compulsória (art. 51, VII).

Quando cabe, a sentença arbitral é título executivo judicial, e na Arbitralis sai em até 30 dias, com custo fixo e processo 100% online. O artigo sobre como uma cobrança se torna título executivo explica essa diferença, e o guia de execução da sentença arbitral mostra o que acontece depois.

Antes de chegar à apreensão

Para o credor, a busca e apreensão é a última etapa de uma cobrança que começa antes. A comprovação da mora por carta com AR pode ser feita com a notificação extrajudicial da Arbitralis, e o guia de cobrança B2B e ciclo de recuperação de dívidas mostra como organizar as fases anteriores.

Para o devedor, o momento de agir é o prazo de 20 dias da notificação do cartório: depois dele, as opções diminuem.

Encontre sua solução jurídica

Arbitralis — Câmara de Arbitragem Digital

Resolva seu conflito sem precisar ir ao tribunal

Arbitragem digital com validade jurídica pela Lei 9.307/96. Custo fixo, 100% online e resolução em até 30 dias.

ArbiNews: Fique por dentro do mundo jurídico.

Receba insights exclusivos e conteúdos relevantes para enriquecer seu conhecimento jurídico.

Veja outros artigos relacionados

A plataforma digital especializada em arbitragem

Ajudamos você e sua empresa a resolverem problemas sem precisar entrar com processo na justiça.

Fale conosco

Encontrou um problema?

Conte o que aconteceu para nos ajudar a melhorar o site.

Evite incluir dados pessoais ou informações de processos.
Não coletamos senhas, cookies ou conteúdo dos campos de formulário.
Ver detalhes que serão enviados
{
  "release": "c61102853bb5ec6a3003b43f0d4301faa12c46e9"
}
Página do relato:
O endereço da página, o tamanho da tela e a versão do site serão enviados junto com o relato.