Palestrantes do evento organizado pela AGU e CAMARB destacaram os 10 anos da lei que regulamenta a arbitragem na Administração Pública, além de outros temas centrais para a modernização da gestão pública e empresarial.
No último dia 2 de setembro, a Escola Superior da Advocacia-Geral da União (ESAGU) e a Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial – Brasil (CAMARB) realizaram, em Belo Horizonte, o 2º Seminário “Meios Alternativos de Prevenção e Resolução de Conflitos com a Administração Pública – Arbitragem, Mediação e Dispute Boards”.
O evento ocorreu na sede da AGU e reuniu advogados, empresários, procuradores, professores, árbitros e magistrados de diversas regiões do país, promovendo um espaço de diálogo interinstitucional raro e necessário.
Mais do que uma celebração acadêmica, o seminário buscou estimular a troca de experiências e consolidar uma cultura de consensualidade no setor público. O uso da arbitragem, da mediação e dos dispute boards foi tratado como caminho estratégico para garantir eficiência, previsibilidade e segurança jurídica em um ambiente de crescente judicialização e complexidade regulatória.
Um dos pontos centrais das discussões foi a comemoração dos 10 anos da Lei nº 13.129/2015, que alterou a Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996) e autorizou expressamente a Administração Pública a recorrer à arbitragem em conflitos envolvendo direitos patrimoniais disponíveis.
Essa mudança representou um divisor de águas: aproximou práticas de governança pública daquelas já consolidadas no setor privado e estabeleceu diretrizes claras para o uso da arbitragem, como a obrigatoriedade de que os procedimentos sejam sempre de direito e respeitem o princípio da publicidade, assegurando transparência no uso desse mecanismo.
O seminário foi estruturado em painéis que abordaram tanto desafios normativos quanto práticas inovadoras.
Embora a arbitragem tenha ocupado papel central, outros métodos também receberam destaque. Dispute boards, mediação e inovações voltadas à gestão pública foram discutidos em profundidade, com especial atenção ao impacto desses mecanismos sobre os Tribunais de Contas Estaduais.
A ideia recorrente foi clara: os métodos alternativos não apenas desafogam o Judiciário, mas também reposicionam o Estado como um agente de diálogo e cooperação, reduzindo custos, incertezas e desgastes nas relações institucionais.
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