Árbitros brasileiros: quem são, como escolher e o mercado em expansão

  • Giully Bianchini
Publicado dia
15/3/2026
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de leitura
Atualizado em
15/3/2026
  • Arbitro
  • Arbitragem

Árbitros brasileiros: quem são, como são escolhidos e por que o mercado está em franca expansão

A arbitragem vale o que vale o árbitro. Essa máxima, citada em análise publicada pelo Migalhas, resume com precisão o que está em jogo quando empresas e advogados escolhem submeter um conflito à arbitragem. A decisão final pertence ao árbitro — e entender quem pode exercer essa função, como é feita a escolha e o que o mercado brasileiro oferece hoje é essencial para quem usa ou recomenda a arbitragem como ferramenta de resolução de conflitos.

Quem pode ser árbitro no Brasil

A resposta da Lei de Arbitragem é direta. O art. 13 da Lei nº 9.307/1996 estabelece que pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes. Não há exigência de formação jurídica, registro profissional ou certificação específica prevista em lei. Engenheiros, economistas, contadores, médicos e especialistas de qualquer área podem atuar como árbitros em disputas relacionadas ao seu campo de expertise.

Essa abertura é intencional. A arbitragem foi desenhada para oferecer às partes um julgador com conhecimento técnico sobre o objeto do conflito — algo que o Judiciário, com suas varas generalistas, raramente consegue garantir. Um árbitro com formação em engenharia de construção consegue analisar um contrato de obras com uma profundidade que um juiz de vara cível dificilmente alcança no mesmo prazo e com a mesma precisão técnica.

Na prática, porém, a ausência de exigência formal não significa ausência de critérios. Câmaras arbitrais sérias desenvolvem seus próprios processos de seleção, avaliando formação, experiência comprovada na área do conflito e reputação de imparcialidade. A Arbitralis, por exemplo, seleciona árbitros com base nesses critérios, garantindo que cada caso seja analisado por um profissional com aderência técnica ao objeto da disputa.

Como os árbitros são escolhidos pelas partes

As partes têm três caminhos para chegar ao árbitro. Podem indicá-lo diretamente, pelo nome; podem escolhê-lo a partir da lista de árbitros cadastrados na câmara; ou podem delegar a nomeação à própria câmara, que faz a indicação com base no perfil do caso.

Conforme o art. 13, §1º da Lei de Arbitragem, os árbitros devem ser nomeados sempre em número ímpar. No modelo mais comum para tribunais de três árbitros, cada parte indica um e os dois indicados escolhem o terceiro, que presidirá o colegiado. Antes de aceitar a nomeação, o árbitro tem o dever legal de revelar qualquer fato que gere dúvida justificada sobre sua imparcialidade ou independência — e pode ser impugnado por qualquer das partes com base nessa revelação.

As câmaras arbitrais brasileiras mantêm listas de árbitros com diferentes especialidades. Conforme análise do Migalhas, essas listas têm caráter meramente sugestivo — as partes podem indicar árbitros fora delas, desde que aceitos pela câmara. O que as listas oferecem é um ponto de partida confiável, especialmente para empresas que não têm experiência prévia em arbitragem e precisam de orientação na escolha.

O perfil dos árbitros brasileiros e a diversidade no setor

O mercado de árbitros no Brasil reflete as transformações que a arbitragem como um todo tem atravessado nos últimos anos. Os setores que mais demandam árbitros especializados acompanham os setores que mais utilizam a arbitragem: energia, construção e infraestrutura, disputas societárias e o mercado financeiro lideram, segundo dados do relatório Facts & Figures 2024 do CAM-CCBC — o maior centro de arbitragem do país, que respondeu por 43,3% das arbitragens administradas pelas principais câmaras nacionais em 2024.

A diversidade de gênero também avança, ainda que em ritmo gradual. No CAM-CCBC, as mulheres já representam 35% da lista de árbitros — um avanço significativo em relação ao perfil histórico do setor, que por décadas foi dominado por homens com formação jurídica e carreira consolidada em grandes escritórios.

Um mercado em franca expansão

Os números do setor mostram uma trajetória consistente. A pesquisa "Arbitragem em Números 2025", coordenada por Selma Lemes, aponta crescimento de 18% no volume de novos casos nas principais câmaras brasileiras entre 2023 e 2024, com 1.219 casos em tramitação, conforme noticiado pelo Migalhas. O valor total em disputa nas arbitragens do CAM-CCBC em 2024 atingiu R$ 5,9 bilhões — com valor médio por litígio de R$ 56,4 milhões.

Esse crescimento tem uma consequência direta para o mercado de árbitros: a demanda por profissionais qualificados aumenta na mesma proporção. Para advogados que constroem carreira na área de resolução de conflitos e para especialistas de outras áreas que enxergam na arbitragem uma extensão de sua atuação técnica, o momento é de oportunidade real — desde que a construção de reputação seja feita com seriedade, especializações comprovadas e atuação ética consistente.

Os principais atributos que tornam um árbitro competitivo no mercado brasileiro são:

  • Expertise técnica na área do conflito — jurídica, contábil, de engenharia ou outra especialidade relevante
  • Conhecimento sólido do procedimento arbitral e da Lei de Arbitragem
  • Reputação de imparcialidade construída ao longo do tempo
  • Capacidade de redigir sentenças claras, fundamentadas e imunes a vícios formais que possam gerar ação anulatória
  • Disponibilidade para cumprir prazos — árbitros que atrasam sentenças comprometem a principal vantagem da arbitragem

Seu conflito merece um árbitro à altura

A Arbitralis seleciona árbitros com rigor técnico e experiência comprovada na área de cada disputa. Enquanto o Judiciário designa quem vai julgar seu caso, na arbitragem digital da Arbitralis o árbitro é escolhido pelo perfil do conflito — não pela fila. Conheça o processo em arbitralis.com.br/como-funciona.

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