
A arbitragem imobiliária é um dos campos de maior crescimento no Brasil. Para diretores jurídicos de imobiliárias, construtoras e fundos de investimento imobiliário, ela representa uma mudança estratégica na gestão de conflitos: processos mais rápidos, custos previsíveis e preservação das relações comerciais.
Convidamos você a explorar como a Arbitralis pode apoiar a estratégia de resolução de conflitos da sua empresa, garantindo não apenas economia de recursos, mas também a preservação de suas valiosas relações comerciais.
A arbitragem imobiliária cobre uma ampla gama de disputas: inadimplência em contratos de locação, ações de despejo, rescisão de contratos de compra e venda, conflitos em contratos de construção civil, disputas sobre benfeitorias e danos ao imóvel, e contratos de gestão imobiliária. Qualquer conflito patrimonial disponível pode ser resolvido por arbitragem.
O primeiro passo é incluir uma cláusula compromissória padronizada nos contratos. A Arbitralis fornece modelos prontos adaptáveis a contratos de locação, compra e venda, incorporação imobiliária e gestão de ativos. Para contratos já vigentes sem cláusula, é possível usar um aditivo contratual ou, em caso de conflito instalado, um compromisso arbitral bilateral.
O retorno é significativo em três dimensões: tempo (conflitos resolvidos em 30 dias vs. 1–3 anos no Judiciário), custo (redução de honorários advocatícios e custas judiciais) e cash flow (recebimento mais rápido de valores inadimplidos). Para empresas com dezenas ou centenas de contratos ativos, o impacto é especialmente expressivo.
Sim. A cláusula arbitral em contratos de locação residencial é válida desde que o inquílino seja expressamente informado sobre ela no momento da assinatura. A Arbitralis já conduziu mais de 20 mil processos, incluindo casos de despejo residencial, com índice de 70% de cumprimento voluntário das sentenças.
O corpo arbitral da Arbitralis é composto por especialistas com formação jurídica e experiência específica em direito imobiliário, contratual e empresarial. Cada caso é atribuído a um árbitro qualificado para aquele tipo específico de conflito, garantindo decisões técnicas e embasadas.
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