Arbitragem em direito: como funciona, princípios e por que empresas adotam

  • Giully Bianchini
Publicado dia
15/3/2026
...
de leitura
Atualizado em
15/3/2026
  • Jurídico
  • Arbitragem

Arbitragem em direito: como esse instituto funciona, o que a lei determina e por que empresas brasileiras adotam cada vez mais

Arbitragem em direito não é apenas um nome técnico para um procedimento alternativo. É a forma mais consolidada de resolução privada de conflitos no Brasil — com base legal sólida, crescimento consistente e uma lógica que o Judiciário, por sua própria natureza, não consegue replicar. Para empresas que assinam contratos todo dia e para advogados que os estruturam, entender o que é a arbitragem em direito, como ela se diferencia da arbitragem por equidade e por que ela virou escolha estratégica em tantos setores é uma das competências mais práticas do mercado jurídico atual.

O que é arbitragem em direito

A Lei nº 9.307/1996 — a Lei de Arbitragem — estabelece em seu art. 2º que a arbitragem pode ser de direito ou de equidade, a critério das partes. Na arbitragem de direito, o árbitro decide a controvérsia com base na legislação aplicável — o direito positivo brasileiro, ou o direito estrangeiro eleito pelas partes quando se trata de contratos internacionais. É a modalidade mais comum nos conflitos empresariais brasileiros, justamente porque oferece o que empresas mais precisam: previsibilidade. Quando as partes sabem que o árbitro decidirá com base na lei, conseguem avaliar os riscos do litígio com muito mais segurança do que numa arbitragem por equidade, onde o árbitro tem liberdade para decidir pelo que considera justo sem necessariamente seguir a lei.

A arbitragem por equidade, por sua vez, é mais adequada em situações onde a rigidez da norma jurídica produziria um resultado claramente injusto ou onde as partes precisam de uma solução customizada que a lei não contempla. Mas há um limite importante: quando a Administração Pública é parte, a arbitragem será sempre de direito e respeitará o princípio da publicidade, conforme o art. 2º, §3º da Lei de Arbitragem — não há margem para escolha da equidade nesses casos.

Os princípios que estruturam o procedimento

A arbitragem em direito não é um procedimento informal ou sem regras. O art. 21, §2º da Lei nº 9.307/1996 determina que serão sempre respeitados no procedimento arbitral os princípios do contraditório, da igualdade das partes, da imparcialidade do árbitro e de seu livre convencimento. Esses quatro princípios são inderrogáveis — as partes podem personalizar o procedimento, escolher o árbitro e definir prazos, mas não podem afastar esses pilares sem comprometer a validade da sentença.

Conforme análise publicada pelo CBAr — Comitê Brasileiro de Arbitragem, o princípio do contraditório na arbitragem tem duas faces complementares: o direito das partes de terem ciência dos atos da contraparte e o dever do tribunal de garantir simetria de informação e reação ao longo de todo o procedimento. Violar o contraditório é uma das hipóteses que autoriza a anulação da sentença arbitral pelo Judiciário — o que torna esse princípio não apenas ético, mas estruturalmente estratégico para a validade do processo.

O que pode e o que não pode ser objeto de arbitragem em direito

O art. 1º da Lei de Arbitragem delimita o escopo com precisão: pessoas capazes de contratar podem valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Esse critério é mais amplo do que parece à primeira leitura. Na prática empresarial, ele abrange:

  • Contratos de compra e venda, prestação de serviços, locação, empreitada e fornecimento
  • Disputas societárias entre sócios, acionistas e administradores
  • Conflitos de propriedade intelectual, licenciamento e transferência de tecnologia
  • Contratos de concessão, PPPs e infraestrutura — inclusive com a Administração Pública, desde que envolvam direitos patrimoniais disponíveis
  • Questões imobiliárias de natureza patrimonial

Ficam fora do escopo da arbitragem questões que envolvam direitos indisponíveis — matéria penal, direito de família em aspectos não patrimoniais, direitos da personalidade e situações onde a lei expressamente reserve a competência ao Judiciário.

A evolução do instituto no Brasil e os marcos recentes

A arbitragem brasileira não surgiu pronta. Antes da Lei nº 9.307/1996, sentenças arbitrais precisavam ser homologadas judicialmente para ter validade — o que anulava boa parte das vantagens do procedimento. A lei de 1996 equiparou a sentença arbitral à sentença judicial e encerrou essa dependência. Nos anos seguintes, o próprio STF validou a constitucionalidade do instituto no julgamento do Agravo Regimental na Sentença Estrangeira nº 5.206-7, consolidando a arbitragem como mecanismo legítimo de jurisdição privada.

A Lei nº 13.129/2015 trouxe a segunda grande transformação: incluiu a Administração Pública no rol de sujeitos que podem usar arbitragem, regulamentou as tutelas cautelares e de urgência no âmbito arbitral e aprimorou as regras sobre confidencialidade. Em 2024, o STJ proferiu acórdão relevante sobre os limites do dever de revelação dos árbitros — sinalizando que o tribunal superior continua ativo na construção dos contornos do instituto, conforme registrado pelo CNB/SP.

Por que a arbitragem em direito virou escolha estratégica

Empresas que incorporam a arbitragem em seus contratos não estão apenas escolhendo um procedimento alternativo — estão tomando uma decisão de gestão de risco. A arbitragem em direito entrega o que o processo judicial raramente garante: um árbitro especializado no objeto do conflito, prazo definido para a sentença, confidencialidade e uma decisão definitiva sem o risco de recursos protelatórios.

A Arbitralis traduz esses atributos num modelo 100% digital, acessível para empresas de qualquer porte. Com mais de 10 mil processos resolvidos, árbitros selecionados por expertise técnica e sentença em até 30 dias, a Arbitralis tornou a arbitragem em direito uma ferramenta prática — não apenas para grandes corporações, mas para qualquer empresa que assina contratos e precisa de segurança jurídica quando eles são descumpridos.

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Uma cláusula compromissória bem redigida é tudo que separa um conflito resolvido em 30 dias de um processo que dura anos. A Arbitralis ajuda empresas e advogados a implementar a cláusula arbitral nos seus contratos — e, quando o conflito acontece, resolve com árbitros especializados, custo fixo e sentença definitiva. Não espere o problema chegar para agir.

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