
Quando um conflito envolvendo serviço essencial de utilidade pública e o governo do estado vai para arbitragem — e a sentença é confirmada —, o caso deixa de ser uma notícia pontual e se torna precedente institucional. Foi o que aconteceu com a decisão envolvendo serviço essencial do governo do Rio de Janeiro, que reforçou um entendimento que já estava consolidado na doutrina e na jurisprudência, mas que ainda encontra resistência prática em determinados contratos com entes públicos.
A decisão confirma, mais uma vez, que a sentença arbitral tem os mesmos efeitos das proferidas pelo Poder Judiciário. Reforça o entendimento, já consolidado entre magistrados de todo o país, sobre a importância da arbitragem como método de resolução de conflitos, destacando sua segurança jurídica. Arbitralis
O caso envolveu contrato de concessão de serviço essencial com o governo estadual. O fato de a disputa ter sido submetida à arbitragem — e a sentença ter sido confirmada — demonstra que a via arbitral já está sendo usada em contextos que até poucos anos atrás seriam impensáveis: serviços públicos essenciais, contratos de concessão, relações contratuais com entes estatais de grande porte.
A arbitragem com entes públicos tem base normativa explícita e progressivamente ampliada. A Lei nº 9.307/1996 nunca proibiu a administração pública de usar arbitragem — apenas não a mencionava. A Lei nº 13.129/2015 expressamente autorizou a administração pública direta e indireta a utilizar a arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis. E a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) consolidou essa abertura no contexto das contratações públicas.
O argumento da "indisponibilidade do interesse público" — usado por décadas para questionar a arbitragem com entes públicos — cedeu diante da distinção entre interesse público indisponível e direito patrimonial disponível da administração. Contratos de concessão, fornecimento, obras e serviços geram direitos patrimoniais disponíveis — e esses podem ser submetidos à arbitragem.
Para advogados que atuam em contratos com entes públicos — licitações, concessões, PPPs, contratos de fornecimento — o precedente do Rio de Janeiro é mais um sinal de que a cláusula arbitral nesses contratos tem suporte institucional sólido. A sentença vai ser confirmada. O Judiciário não vai rever o mérito. A proteção que a arbitragem oferece — prazo, especialização técnica, sigilo relativo — está disponível mesmo em contratos com o Estado.
Para empresas que contratam com municípios, estados ou autarquias, a revisão dos contratos atuais e futuros para inclusão ou revisão da cláusula arbitral é uma medida preventiva com base legal clara. A Arbitralis foi aprovada no sandbox regulatório do município de Barretos exatamente nesse contexto — e opera com mais de 10 mil processos arbitrais resolvidos, processo 100% digital e custo fixo.
Arbitragem com entes públicos funciona — a decisão do Rio confirma. Se os seus contratos com o setor público ainda dependem do Judiciário para resolução, fale com a Arbitralis.
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