Compliance Arbitral: Como Garantir Ética, Transparência e Segurança Jurídica na Arbitragem

  • Patricia Orlando
Publicado dia
5/5/2025
...
de leitura
Atualizado em
5/5/2025
  • Arbitro
  • Arbitragem

Compliance arbitral é o conjunto de práticas, políticas e controles aplicados para garantir que o processo arbitral ocorra com integridade, imparcialidade e respeito às normas legais e institucionais. Com a consolidação da arbitragem como principal meio privado de resolução de conflitos empresariais no Brasil, cresce também a exigência por estruturas de governança e conformidade específicas.

Neste artigo, explicamos como funciona o compliance arbitral na prática, por que ele é essencial para a validade das decisões arbitrais e como a Arbitralis estrutura seus processos com foco em segurança jurídica e institucional.

O que é compliance arbitral e por que ele é necessário?

No contexto da arbitragem, compliance não se limita à prevenção de corrupção ou desvios de conduta — ele envolve também:

  • Garantia de imparcialidade e independência dos árbitros
  • Transparência procedimental para todas as partes
  • Observância dos princípios legais e éticos previstos na Lei nº 9.307/1996
  • Prevenção e gestão de conflitos de interesse
  • Proteção de dados e confidencialidade do procedimento
  • Documentação clara de cada etapa do processo

Em disputas de alto valor ou que envolvem relações comerciais contínuas, a ausência de boas práticas de compliance pode comprometer a credibilidade da sentença arbitral e até gerar pedidos de anulação judicial.

Estrutura mínima de um programa de compliance arbitral

Uma instituição arbitral que opera com rigor deve possuir um programa formal de compliance voltado à:

  1. Seleção de árbitros com critérios técnicos e éticos definidos
  2. Declarações formais de ausência de conflito de interesse (art. 14 da Lei de Arbitragem)
  3. Regras claras de procedimento (regulamento institucional acessível e publicado)
  4. Códigos de ética aplicáveis a árbitros, partes e advogados
  5. Protocolos para tratativas ex parte e controle de comunicação entre partes e tribunal arbitral
  6. Gestão segura de documentos, atas, termos de arbitragem e laudos

A aplicação prática desses elementos garante previsibilidade, confiança e minimiza riscos de judicialização posterior.

Abordagem jurídica e institucional

O art. 21 da Lei nº 9.307/1996 assegura às partes ampla liberdade para definir o procedimento arbitral, desde que observados os princípios do contraditório, da isonomia e da imparcialidade. No entanto, quando a arbitragem é administrada por uma instituição, é exigido que essa entidade adote mecanismos de governança que garantam o devido processo legal privado.

A ausência de compliance pode resultar na nulidade da sentença arbitral, conforme interpretação do Superior Tribunal de Justiça, especialmente em casos onde há suspeitas de parcialidade, omissão de vínculos ou falhas procedimentais relevantes (REsp 1.231.478/SP).

Além disso, instituições respeitadas como a CCI (Câmara de Comércio Internacional), a LCIA (London Court of International Arbitration) e o CONIMA mantêm guias e códigos de ética que consolidam padrões internacionais de compliance aplicáveis também ao Brasil.

Como a Arbitralis aplica compliance arbitral em sua operação

Na Arbitralis, todos os processos arbitrais seguem uma estrutura digital auditável, com:

  • Sistema eletrônico seguro e com logs completos de acesso e movimentações
  • Árbitros previamente selecionados e verificados sob critérios éticos, técnicos e de independência
  • Declarações formais obrigatórias antes da nomeação
  • Canais para manifestação de suspeição ou impedimento
  • Regulamento de arbitragem claro, público e aplicável a todas as partes de forma isonômica
  • Proteção de dados conforme a LGPD e práticas de segurança da informação

Saiba como iniciar uma arbitragem com todas essas garantias já estruturadas.

Quer iniciar um procedimento arbitral com segurança, conformidade e total integridade processual? Agende uma consulta gratuita com a equipe da Arbitralis e conheça nosso modelo de compliance arbitral.

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