Arbitragem e CDC são temas que geram dúvidas para quem lida com consumidores diariamente. Afinal, é possível resolver conflitos com clientes por arbitragem, mesmo com as regras protetivas do Código de Defesa do Consumidor? Neste artigo, explicamos como funciona essa combinação, seus limites e oportunidades — especialmente para pequenas empresas que buscam agilidade, economia e segurança jurídica.
Pequenos empresários muitas vezes enfrentam reclamações de clientes sobre entrega, produto, serviço ou cobrança. Resolver isso pela Justiça comum significa tempo, custos e, frequentemente, insegurança no resultado — além do desgaste da marca.
No entanto, há um receio comum: será que é possível usar arbitragem com consumidores, diante do que estabelece o CDC?
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) protege o consumidor como parte vulnerável. E isso levanta uma questão importante: pode-se incluir cláusula de arbitragem em contratos de consumo?
A resposta é sim, com ressalvas importantes. A legislação brasileira e o STJ entendem que a arbitragem só é válida nas relações de consumo quando o consumidor concorda expressamente com ela, de forma clara e destacada, após o conflito surgir — ou se ele voluntariamente escolher esse caminho.
Ou seja: cláusulas arbitrais em contratos de adesão ou termos de uso padrão são, em geral, inválidas se impuserem arbitragem compulsória ao consumidor. No entanto, quando a arbitragem é oferecida como alternativa opcional, e aceita de forma livre, ela é totalmente válida e eficaz.
Para usar arbitragem e CDC de forma segura e eficaz, a empresa deve adotar duas posturas:
Essa abordagem permite a resolução do problema de forma rápida, digital e com custo fixo — sem desrespeitar os direitos do consumidor.
Na Arbitralis, oferecemos todo o suporte jurídico e operacional para garantir que esse processo seja válido, eficiente e resolutivo. Veja também como iniciar uma arbitragem sem complicações.
Ao adotar uma postura pró-ativa e transparente, sua empresa ganha tempo, reduz custos e demonstra respeito ao consumidor. A arbitragem aplicada corretamente é não apenas válida, mas desejável — tanto para o negócio quanto para o cliente.
Evitar longas disputas judiciais e resolver o problema de forma digital, com apoio técnico e imparcial, melhora o relacionamento com o consumidor e fortalece sua reputação de marca.
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