Arbitragem e CDC: O Que Pequenos Empresários Precisam Saber

  • Brenno Luna
Publicado dia
2/5/2025
4 min.
de leitura
Atualizado em
2/5/2025
  • Contrato
  • Pequenas empresas

Arbitragem e CDC são temas que geram dúvidas para quem lida com consumidores diariamente. Afinal, é possível resolver conflitos com clientes por arbitragem, mesmo com as regras protetivas do Código de Defesa do Consumidor? Neste artigo, explicamos como funciona essa combinação, seus limites e oportunidades — especialmente para pequenas empresas que buscam agilidade, economia e segurança jurídica.

O problema: conflitos com consumidores e o peso da Justiça comum

Pequenos empresários muitas vezes enfrentam reclamações de clientes sobre entrega, produto, serviço ou cobrança. Resolver isso pela Justiça comum significa tempo, custos e, frequentemente, insegurança no resultado — além do desgaste da marca.

No entanto, há um receio comum: será que é possível usar arbitragem com consumidores, diante do que estabelece o CDC?

A tensão: medo de nulidade e insegurança jurídica

O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) protege o consumidor como parte vulnerável. E isso levanta uma questão importante: pode-se incluir cláusula de arbitragem em contratos de consumo?

A resposta é sim, com ressalvas importantes. A legislação brasileira e o STJ entendem que a arbitragem só é válida nas relações de consumo quando o consumidor concorda expressamente com ela, de forma clara e destacada, após o conflito surgir — ou se ele voluntariamente escolher esse caminho.

Ou seja: cláusulas arbitrais em contratos de adesão ou termos de uso padrão são, em geral, inválidas se impuserem arbitragem compulsória ao consumidor. No entanto, quando a arbitragem é oferecida como alternativa opcional, e aceita de forma livre, ela é totalmente válida e eficaz.

A solução: como oferecer arbitragem com base no CDC

Para usar arbitragem e CDC de forma segura e eficaz, a empresa deve adotar duas posturas:

  1. Transparência e voluntariedade — A cláusula arbitral deve ser opcional, com destaque visual e linguagem clara, respeitando o direito de escolha do consumidor.
  2. Formalização da aceitação após o conflito — O ideal é propor a arbitragem como caminho de resolução quando o conflito já estiver instalado, por meio de uma notificação extrajudicial com convite à arbitragem.

Essa abordagem permite a resolução do problema de forma rápida, digital e com custo fixo — sem desrespeitar os direitos do consumidor.

Na Arbitralis, oferecemos todo o suporte jurídico e operacional para garantir que esse processo seja válido, eficiente e resolutivo. Veja também como iniciar uma arbitragem sem complicações.

O resultado: solução amigável e legalmente segura para sua empresa

Ao adotar uma postura pró-ativa e transparente, sua empresa ganha tempo, reduz custos e demonstra respeito ao consumidor. A arbitragem aplicada corretamente é não apenas válida, mas desejável — tanto para o negócio quanto para o cliente.

Evitar longas disputas judiciais e resolver o problema de forma digital, com apoio técnico e imparcial, melhora o relacionamento com o consumidor e fortalece sua reputação de marca.

Quer aplicar arbitragem com segurança em sua empresa, mesmo em relações de consumo? Agende uma consulta gratuita com a equipe da Arbitralis e tire todas as suas dúvidas.

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